Pedro SILVA PEREIRA
Pedro SILVA PEREIRA
Portugal

Data de nascimento :

9.ª legislatura Pedro SILVA PEREIRA

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Partido Socialista (Portugal)

Vice-Presidente

  • 02-07-2019 / 17-01-2022 : Parlamento Europeu
  • 18-01-2022 / 15-07-2024 : Parlamento Europeu

Membro

  • 02-07-2019 / 17-01-2022 : Mesa do Parlamento Europeu
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 18-10-2021 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
  • 18-01-2022 / 15-07-2024 : Mesa do Parlamento Europeu
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 31-12-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 09-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Comércio Internacional
  • 10-03-2020 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Comércio Internacional
  • 15-01-2024 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE
  • 15-01-2024 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Caraíbas-UE

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Organismo Interinstitucional de Normas de Ética (debate)

25-04-2024 P9_CRE-REV(2024)04-25(4-016-0000)

Reformas e análises de políticas pré-alargamento (debate)

25-04-2024 P9_CRE-REV(2024)04-25(4-033-0000)

Declarações da Presidente

25-04-2024 P9_CRE-REV(2024)04-25(4-113-0000)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (UE) 2019/943, a Diretiva (UE) 2019/942, a Diretiva (UE) 2018/2001 e o Regulamento (UE) 2019/944 para melhorar a configuração do mercado da eletricidade da UE

30-06-2023 ECON_AD(2023)749215 PE749.215v02-00 ECON
Pedro SILVA PEREIRA

PARECER sobre o controlo da aplicação do direito da União Europeia - 2017, 2018 e 2019

30-10-2020 AFCO_AD(2020)658830 PE658.830v02-00 AFCO
Pedro SILVA PEREIRA

PARECER sobre as recomendações para as negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

25-05-2020 ECON_AD(2020)648489 PE648.489v02-00 ECON
Pedro SILVA PEREIRA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER que contém uma proposta de resolução não legislativa sobre a celebração do Acordo de Parceria entre a União Europeia, por um lado, e os membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP), por outro

23-02-2024 INTA_AD(2023)700470 PE700.470v03-00 INTA
Samira RAFAELA

PARECER sobre o relatório de execução sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido

19-07-2023 ECON_AD(2023)749008 PE749.008v02-00 ECON
Frances FITZGERALD

PARECER sobre a execução da política externa e de segurança comum – relatório anual de 2021

11-11-2021 AFCO_AD(2021)699061 PE699.061v02-00 AFCO
Gerolf ANNEMANS

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Retirada da União do Tratado da Carta da Energia (A9-0176/2024 - Anna Cavazzini, Marc Botenga)

24-04-2024

Votei a favor da saída da União Europeia do Tratado da Carta da Energia (TCE) porque o acordo é incompatível com os objetivos do Acordo de Paris, do Pacto Ecológico Europeu e das normas modernas de proteção de investimento da UE.
Defendi, logo em novembro de 2022, a retirada coordenada do TCE, porque mesmo a versão modernizada do Tratado não seria suficiente para dar cumprimento aos objetivos energéticos e climáticos da UE. A tão falada modernização do TCE protegeria os investimentos em combustíveis fósseis durante, pelo menos, 10 anos e não modificaria, de forma suficiente, o velho sistema de resolução de litígios entre os investidores e os Estados, o que constituiria uma ameaça permanente ao interesse público. A proposta de modernização mantém, também, a cláusula de caducidade que protege os investidores, facultando-lhes o acesso à arbitragem privada para fazerem valer direitos de indemnização contra os Estados por 20 anos, mesmo depois da retirada do acordo.
Portugal, juntamente com outros 10 Estados-Membros, já decidiram abandonar o TCE. Por todas estas razões, a saída da União do TCE é um passo importante e a Comissão Europeia deve, agora, promover uma saída coordenada de todos os Estados-Membros do Tratado, limitando os efeitos negativos da cláusula de caducidade e prevenindo litígios intra-UE.

Proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (A9-0306/2023 - Samira Rafaela, Maria-Manuel Leitão-Marques)

23-04-2024

Votei a favor do regulamento que proíbe produtos fabricados com trabalho forçado no mercado da União Europeia, quer sejam fabricados na Europa ou no estrangeiro, porque 28 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado em todo o mundo, 12 por cento das quais são crianças. Este é, portanto, um instrumento fundamental para garantir o respeito dos direitos humanos e quebrar o modelo de negócio de empresas que lucram com a miséria humana.
De acordo com as novas regras, os casos suspeitos de utilização de trabalho forçado serão devidamente investigados e, se comprovados, os produtos serão retirados do mercado, incluindo da venda online, podendo as mercadorias ser doadas ou recicladas.
Para alcançar os objetivos, vai ser especialmente importante uma implementação eficaz do novo instrumento, assim como cooperar com parceiros internacionais, como os EUA e o Canadá, de modo a impedir, também, a venda de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado noutros países do mundo.
Concluindo, as novas regras da União são uma boa notícia para milhões de vítimas de trabalho forçado e, ainda, para as empresas europeias socialmente responsáveis que sofrem com a concorrência desleal e o dumping .

Acordo de Parceria entre a União Europeia e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (A9-0147/2024 - Tomas Tobé)

10-04-2024

Votei a favor do Acordo de Samoa, que estabelece um novo quadro para as relações da UE com os países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), porque é crucial criar uma parceria entre iguais e mutuamente vantajosa que dê resposta aos desafios atuais e futuros, num espírito de solidariedade e de reforço do multilateralismo.
O novo Acordo de Samoa identifica, e bem, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU e o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas como quadros de referência. A nível institucional, o acordo reforça a dimensão parlamentar da parceria UE-ACP e cria, em particular, três assembleias parlamentares que permitirão debates aprofundados sobre questões de natureza mais regional.
Enquanto relator-sombra para o parecer da Comissão do Comércio Internacional, destaco que um dos objetivos do acordo é apoiar a integração dos países ACP na economia mundial, proporcionando benefícios às populações locais e reforçando uma cooperação económica, sustentável e inclusiva entre a UE e os países ACP.
Por fim, uma participação sistemática da sociedade civil na aplicação deste acordo é muito importante para a transparência, a responsabilização e a boa governação.
Concluindo, o Acordo de Samoa é uma boa notícia para o multilateralismo e para a cooperação internacional.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

EU Enlargement

Membro
SILVA PEREIRA Pedro
Data, Local:
European Parliament
Na qualidade de:
Relator(a)
Meeting related to procedure:
2023/2114(INI)
Código da comissão ou da delegação associada
AFCO

Questões ambientais e conservação marinha

Membro
SILVA PEREIRA Pedro
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Membro Reunião delegada no pessoal
Reunião com:
Sciaena - Ocean # Conservation # Awareness ZERO - ASSOCIAÇÃO SISTEMA TERRESTRE SUSTENTÁVEL

Citizens Participation and European Democracy

Membro
SILVA PEREIRA Pedro
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
AFCO
Reunião com: