Ulrike TREBESIUS
Ulrike TREBESIUS
Alemanha

Data de nascimento : , Halle/Saale

8.ª legislatura Ulrike TREBESIUS

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 08-02-2017 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro
  • 09-02-2017 / 07-01-2018 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro da Mesa
  • 08-01-2018 / 03-07-2018 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro da Mesa
  • 04-07-2018 / 01-07-2019 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 16-07-2015 : Alternative für Deutschland (Alemanha)
  • 20-07-2015 / 13-12-2016 : Allianz für Fortschritt und Aufbruch (Alemanha)
  • 14-12-2016 / 30-09-2018 : Liberal-Konservative Reformer (Alemanha)
  • 01-10-2018 / 01-07-2019 : Independent (Alemanha)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 16-01-2017 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre moedas virtuais

21-04-2016 IMCO_AD(2016)577006 PE577.006v02-00 IMCO
Ulrike TREBESIUS

PARECER sobre a Estratégia para o Mercado Único

19-04-2016 EMPL_AD(2016)575291 PE575.291v02-00 EMPL
Ulrike TREBESIUS

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) para o exercício de 2017

25-01-2019 EMPL_AD(2019)629756 PE629.756v02-00 EMPL
Marian HARKIN

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2017

25-01-2019 EMPL_AD(2019)629762 PE629.762v03-00 EMPL
Marian HARKIN

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) para o exercício de 2017

25-01-2019 EMPL_AD(2019)629763 PE629.763v02-00 EMPL
Marian HARKIN

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Quadro para a análise dos investimentos estrangeiros diretos na União Europeia (A8-0198/2018 - Franck Proust) DE

14-02-2019

Der Schutz vor ausländischen Übernahmen und Investitionen aus Gründen von Sicherheit und öffentlicher Ordnung sind legitim. Auch ein Informationsaustausch zwischen den EU-Staaten macht Sinn.
Der Einsatz dieses Instruments muss jedoch eng beschränkt bleiben, sodass es die große Mehrheit legitimer Investoren nicht abschreckt und die Investitions- und Rechtssicherheit nicht unnötig in Frage stellt.
Die EU profitiert grundsätzlich von Investitionen aus dem Nicht-EU-Ausland. Großen Wert müssen wir deshalb darauf legen, dass dieses Instrument nicht aus protektionistischen Gründen eingeführt bzw. später angewendet wird.
Diese Gefahr war im ursprünglichen Parlamentsvorschlag groß. Die Politisierung des Screenings hätte Aspekte jenseits von Sicherheit und öffentlicher Ordnung ins Rampenlicht gestellt und damit dem Protektionismus Vorschub geleistet.
Aber im Kompromiss aus dem Trilog, über den wir heute abstimmen, sind mehrere Aspekte zum Besseren verändert worden: kein Einfluss des Parlaments auf die Einzelfallentscheidung; die Letztentscheidung in jedem Investitionsfall liegt bei den Mitgliedstaaten – damit wird das Prinzip der Subsidiarität beachtet; Mitgliedstaaten, die keinen Screening-Mechanismus haben, müssen auch keinen einführen.
Der Kompromiss aus dem Trilog schafft Rechtssicherheit und erfüllt aus meiner Sicht die gegebenen Anforderungen. Entsprechend stimme ich für diesen Bericht.

Os direitos das pessoas intersexuais (B8-0101/2019) DE

14-02-2019

Teile dieses Textes sind nachvollziehbar – alle Menschen haben selbstverständlich ein Recht auf körperliche Unversehrtheit. Selbstverständlich sollten auch Intersexuelle nicht diskriminiert werden.
Jedoch schießt die Entschließung über das Ziel hinaus. So soll zum Beispiel (Ziffer 12) der Fokus von Forschung politisch gelenkt werden – dafür besteht nach dem Subsidiaritätsprinzip keine Zuständigkeit der EU. Trainings für Staatsangestellte zur Intersexualität werden gefordert, genauso wie eine LGTBI-Strategie der Kommission für 2019-2024 (Ziffer 15).
Daher lehne ich die Entschließung ab.

Disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos (A8-0043/2019 - Andrey Novakov, Constanze Krehl) DE

13-02-2019

Die EU-Kohäsionspolitik gibt es in der heutigen Form seit 1988. Ziel der Kohäsionspolitik ist es, den Zusammenhalt in Europa durch den Abbau wirtschaftlicher und sozialer Ungleichheiten in den Regionen zu fördern. Zusammen mit den Agrarfonds macht sie bis heute den Großteil des EU-Haushalts aus. Für den neuen Mehrjährigen Finanzrahmen schlug die EU-Kommission in Form eines Verordnungsentwurfs eine Reduktion des Gesamtvolumens von bisher 352 Mrd. EUR (gemäß Preisen von 2014) für den Zeitraum 2014-2020 neu auf rund 331 Mrd. EUR (gemäß Preisen von 2018) für den Zeitraum 2021-2027 vor. Kritisch dabei ist die Tatsache, dass nicht nur in strukturschwachen, sondern auch in wirtschaftlich prosperierenden Regionen Programme durchgeführt werden sollen. Kohäsionsprogramme sollten jedoch zeitlich befristete Maßnahmen für wirtschaftsschwache Regionen ermöglichen und nicht Dauersubventionierungen nach dem Gießkannenprinzip fördern. Programme und Projekte müssen messbare Ziele definieren, die nachvollziehbar überprüft werden können. Betrug, Vetternwirtschaft, Korruption und die schlechte Verwendung von Mitteln für unnötige Projekte sind nicht akzeptabel. In Fällen des Missbrauchs sind im Sinne der Steuerzahler Gelder zurückzufordern oder zu blockieren. Wirklich wirksame Mechanismen hierzu fehlen im Kommissionsentwurf. Zu allem Überfluss fordert das Parlament trotz Brexit eine Erhöhung der Mittel auf 372 Mrd. EUR. Dies ist nicht akzeptabel, weshalb ich diesem Vorhaben nicht zustimme.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.