Esteban GONZÁLEZ PONS
Esteban GONZÁLEZ PONS
Espanha

Data de nascimento : , Valencia

9.ª legislatura Esteban GONZÁLEZ PONS

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 16-08-2023 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 16-08-2023 : Partido Popular (Espanha)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 02-07-2019 / 16-08-2023 : Delegação para as relações com a República Federativa do Brasil
  • 02-07-2019 / 16-08-2023 : Delegação para as relações com o Mercosul
  • 02-07-2019 / 16-08-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 20-01-2022 / 16-08-2023 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 20-01-2022 / 16-08-2023 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 11-09-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 16-09-2019 / 16-08-2023 : Delegação para as Relações com o Canadá
  • 10-12-2019 / 16-08-2023 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte
  • 10-02-2020 / 19-01-2022 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 12-02-2020 / 27-10-2022 : Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo
  • 18-10-2021 / 16-08-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
  • 20-01-2022 / 16-08-2023 : Comissão dos Orçamentos
  • 20-01-2022 / 16-08-2023 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 16-11-2022 / 16-08-2023 : Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a recomendação do Conselho e do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a execução e governação da Cooperação Estruturada Permanente (CEP)

02-09-2020 AFCO_AD(2020)653752 PE653.752v02-00 AFCO
Esteban GONZÁLEZ PONS

PARECER sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa - relatório anual de 2018

27-11-2019 AFCO_AD(2019)643103 PE643.103v02-00 AFCO
Esteban GONZÁLEZ PONS

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Aplicação da política comercial comum - relatório anual 2018 (A9-0160/2020 - Jörgen Warborn) ES

07-10-2020

El Acuerdo UE-Mercosur es un acuerdo equilibrado y ambicioso, que profundiza en las relaciones económicas con Iberoamérica y en la integración birregional; favorecerá el diálogo político y el libre comercio, y permitirá aumentar la producción y generar ganancias netas para ambos bloques. Desde la Delegación española del PP, consideramos que su ratificación será un importante paso hacia delante en la liberalización de un mercado estratégico.
El texto final del informe del Sr. Warborn, pese a abarcar de forma muy equilibrada los temas más significativos en la aplicación de la política comercial común de la Unión en el año 2018, entre los que cabe destacar las medidas específicas destinadas al apoyo a las pymes y la reciprocidad entre operadores, incluye parte de una enmienda que solicita expresamente la no ratificación del Acuerdo UE-Mercosur.
Por este motivo, y convencidos de la revalidación de este Acuerdo, que supondrá una oportunidad histórica en la creación de oportunidades comerciales, de inversión de empleo y crecimiento para ambos bloques, hemos votado en contra del texto final del informe.

Verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, pela República da Polónia, do Estado de direito ES

17-09-2020

La Delegación Española del PP vota a favor de la propuesta de Resolución sobre el Estado de Derecho en Polonia. La gravedad de los hechos así lo demanda.
No obstante, algunos elementos de la propuesta de Resolución han excedido el ámbito de su competencia, poniendo en riesgo la objetividad del informe y abordando materias sobre las que existe un tratamiento legal diferenciado entre los distintos Estados.
La Delegación se opone a que se establezca una asociación sin matices entre el aborto y los derechos humanos, cuando esta es una cuestión mucho más compleja, con dimensiones médicas, científicas y éticas que no deberían ser objeto de tratamiento en este informe.
Por otro lado, cree en el derecho a la objeción de conciencia por parte los profesionales médicos, sin que este derecho entre en colisión con el derecho de toda mujer a recibir la debida atención médica y a la protección efectiva de su salud.
En estas cuestiones, la Delegación del Partido Popular ha expresado un voto particular.
La Delegación del PP se suma al llamamiento del Parlamento Europeo a las autoridades de Polonia en la defensa de un Estado de Derecho fuerte y efectivo, clave para avanzar en el proyecto comunitario del que formamos parte.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.