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Alteração do mecanismo proposto para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço (A9-0252/2023 - Sandro Gozi)
Os Estados-Membros da EU têm instrumentos testados para responder à gestão conjunta - de forma bilateral ou multilateral - das suas fronteiras, no que toca à gestão de infraestruturas ou recursos naturais. Este relatório procura forçar a apresentação pela Comissão Europeia da alteração a um mecanismo europeu transfronteiras, visando remover obstáculos de natureza jurídica ou administrativa numa região transfronteiriça comum, relativamente a projetos comuns.
Reconhecemos a existência de problemas nas regiões transfronteiriças, num contexto de maior circulação de trabalhadores e mercadorias, das possibilidades de acesso a serviços no outro lado da fronteira; problemas que eventualmente merecem a concretização de instrumentos que os possam resolver. Mas afirmamos que este mecanismo específico serve essencialmente a implementação do mercado único e do aumento dos desequilíbrios entre regiões, estando alinhado com programas e financiamentos da UE que contribuem para tal, concretizando o desinvestimento e o abandono destes territórios.
Apoiamos as medidas que possam contribuir para reforçar a coesão territorial e o desenvolvimento integral dos Estados-Membros, inclusivamente os que apoiam a resolução dos problemas transfronteiriços. Esse mecanismo não é a melhor solução para concretizar essas medidas.
Parlamentarismo, cidadania europeia e democracia (A9-0249/2023 - Alin Mituța, Niklas Nienass)
Rejeitamos o conjunto de propostas vertidas neste relatório que, entre vários outros aspectos, advoga pela revisão dos Tratados da União Europeia com vista, a alteração da votação por unanimidade para a votação por maioria no Concelho Europeu, a criação de um “Estatuto de Cidadania da UE” e a realização de referendos à escala da União Europeia, com falsos pretextos democráticos.
Trata-se aqui de mais uma tentativa de “fuga-em-frente, a que este Parlamento já nos tem habituado, no aprofundamento do neoliberalismo, do federalismo e do militarismo.
Trata-se de mais uma tentativa de despojar o nosso país de mais partes da sua soberania.
O caminho aqui preconizado, continuará a ampliar os problemas da economia nacional, a acentuar as desigualdades sociais e as assimetrias regionais, a restringir direitos laborais, a aumentar défices estruturais – como o alimentar, o produtivo, o energético ou o tecnológico – e a conduzir a uma crescente dependência do nosso país.
Consideramos que é necessário romper com o rumo de crescente submissão e subordinação do nosso país às imposições da União Europeia e não aprofundá-lo como este relatório defende. Por isso reafirmamos o nosso compromisso em defender os interesses e afirmar os direitos do povo português ao seu desenvolvimento democrático e soberano.
Fiscalidade: cooperação administrativa (A9-0236/2023 - Rasmus Andresen)
O relatório constitui o parecer do Parlamento Europeu (PE) sobre a 8ª revisão da Diretiva relativa à Cooperação Administrativa no domínio da fiscalidade. Procura-se expandir a directiva para incluir informações sobre criptoativos e dividendos sem custódia, bem como estabelecer um quadro comum de penalidades em caso de incumprimento. Amplia-se o âmbito da troca automática de informações para cobrir outros tipos de rendimento e particulares de elevado património líquido, alterando-se também a troca automática de informações sobre decisões fiscais e adicionando-se disposições para abordar as recentes decisões do Tribunal de Justiça da UE em matéria de obrigatoriedade de partilha de informações por parte de intermediários sujeitos a prerrogativas de confidencialidade.
No acordo alcançado no Conselho removeram-se as penalidades mínimas propostas pela CE em favor de uma maior discricionariedade dos Estados-Membros na definição das penalidades desde que estas sejam “eficazes, proporcionais e dissuasivas”, com a qual estamos de acordo.
A revisão melhora a directiva, contudo este parecer propõe a avaliação da criação de um NIF europeu, que rejeitamos.
Importará agora uma boa aplicação desta diretiva, que promova o combate à elisão e evasão fiscais e que a receita fiscal obtida seja canalizada pelo Estado para garantir as suas funções sociais, promover a produção nacional e desenvolver o país.
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