9.ª legislatura Mislav KOLAKUŠIĆ
Grupos políticos
- 02-07-2019 / 15-07-2024 : Não Inscritos
Partidos nacionais
- 02-07-2019 / 06-03-2024 : - (Croácia)
- 07-03-2024 / 15-07-2024 : PRAVO I PRAVDA (Croácia)
Membro
- 02-07-2019 / 20-10-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Orçamentos
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
- 12-02-2020 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
- 12-02-2020 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com o Canadá
- 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Controlo Orçamental
Membro suplente
- 02-07-2019 / 23-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 12-02-2020 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com o Japão
- 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores
Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento
Propostas de resolução individuais
Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º
Propostas de ato da União
Os deputados podem apresentar um pedido à Comissão Europeia para que proponha um ato da União (um novo ato ou uma alteração a um ato existente). Artigo 47.º do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.