Mislav KOLAKUŠIĆ
Mislav KOLAKUŠIĆ
Croácia

Data de nascimento : , Zagreb

9.ª legislatura Mislav KOLAKUŠIĆ

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Não Inscritos

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 06-03-2024 : - (Croácia)
  • 07-03-2024 / 15-07-2024 : PRAVO I PRAVDA (Croácia)

Membro

  • 02-07-2019 / 20-10-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 12-02-2020 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 12-02-2020 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com o Canadá
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Controlo Orçamental

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 23-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 12-02-2020 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2006/43/CE, 2009/65/CE, 2009/138/UE, 2011/61/UE, UE/2013/36, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e UE/2016/2341

06-07-2021 JURI_AD(2021)693586 PE693.586v03-00 JURI
Mislav KOLAKUŠIĆ

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Mobilização do Instrumento de Flexibilidade para 2020: migração, afluência de refugiados e ameaças à segurança, medidas imediatas no contexto do surto de COVID-19 e reforço da Procuradoria Europeia (C9-0092/2020) HR

17-04-2020

. – Glasao sam protiv jer dodatni iznos od 3,3 milijuna eura, koliko je ovim proračunskim izmjenama namijenjeno za Ured europskoga javnog tužitelja, ni približno nije dovoljan za uspostavu sustavnoga i ozbiljnog rada toga tijela. Vođenje istraga, kazneni progon i pokretanje sudskih postupaka protiv počinitelja kaznenih djela usmjerenih protiv financijskih interesa Europske unije zahtijevaju znatna financijska sredstva. U suprotnome, Ured europskoga javnog tužitelja neće moći isporučiti one rezultate koji se od njega u osnivačkim dokumentima očekuju, tj. neće biti u mogućnosti učinkovito zaštititi financijske interese EU-a i svih građana.
Pozivam Europsku komisiju i Europski parlament na daljnje povećanje sredstava za Ured europskoga javnog tužitelja.

Mobilização do Instrumento de Flexibilidade para 2020: migração, afluência de refugiados e ameaças à segurança, medidas imediatas no contexto do surto de COVID-19 e reforço da Procuradoria Europeia (C9-0096/2020) HR

17-04-2020

. – Glasao sam protiv jer dodatni iznos od 3,3 milijuna eura, koliko je ovim proračunskim izmjenama namijenjeno za Ured europskoga javnog tužitelja, ni približno nije dovoljan za uspostavu sustavnoga i ozbiljnog rada toga tijela. Vođenje istraga, kazneni progon i pokretanje sudskih postupaka protiv počinitelja kaznenih djela usmjerenih protiv financijskih interesa Europske unije zahtijevaju znatna financijska sredstva. U suprotnome, Ured europskoga javnog tužitelja neće moći isporučiti one rezultate koji se od njega u osnivačkim dokumentima očekuju, tj. neće biti u mogućnosti učinkovito zaštititi financijske interese EU-a i svih građana.
Pozivam Europsku komisiju i Europski parlament na daljnje povećanje sredstava za Ured europskoga javnog tužitelja.

Ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências HR

17-04-2020

. – Glasao sam protiv jer rezolucija ne sadrži ni jednu konkretnu mjeru. Ovakav prijedlog rezolucije predstavlja samo i isključivo politički pamflet.
Izražavanje zabrinutosti i pozivanje komisije, država članica, raznih agencija da nešto učine ili ne učine, izražavanje namjera, isticanje važnosti i pozdravljanje namjera, poticanje i naglašavanje općepoznatih činjenica, vjerovanje u trenutak u kojem je potrebno iskoristiti prilike i slično, bez ikakvih konkretnih mjera je u potpunosti bez ikakve konkretne svrhe i smisla. Stoga je nisam u mogućnosti podržati.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Propostas de ato da União

Os deputados podem apresentar um pedido à Comissão Europeia para que proponha um ato da União (um novo ato ou uma alteração a um ato existente). Artigo 47.º do Regimento

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO sobre criação de uma autoridade independente para investigar os efeitos secundários das vacinas contra a COVID-19

25-05-2023 B9-0261/2023

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.