Maria-Manuel LEITÃO-MARQUES
Maria-Manuel LEITÃO-MARQUES
Portugal

Data de nascimento : , Moçambique

9.ª legislatura Maria-Manuel LEITÃO-MARQUES

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Partido Socialista (Portugal)

Vice-Presidente

  • 10-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Membro

  • 02-07-2019 / 09-07-2019 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 02-07-2019 / 31-12-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 14-02-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 01-01-2024 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE
  • 01-01-2024 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar África-UE

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
  • 05-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na Era Digital
  • 20-01-2022 / 01-02-2022 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, pela União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica

27-04-2023 JURI_AD(2022)734251 PE734.251v04-00 JURI
Maria-Manuel LEITÃO-MARQUES

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores (Regulamento Circuitos Integrados)

14-12-2022 IMCO_AD(2022)735490 PE735.490v03-00 IMCO
Maria-Manuel LEITÃO-MARQUES

PARECER sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica no que diz respeito a matérias relativas à cooperação judiciária em matéria penal, de asilo e de não repulsão

06-09-2022 JURI_AD(2022)746879 PE746.879v01-00 JURI
Maria-Manuel LEITÃO-MARQUES

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a patentes essenciais a normas e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001

05-12-2023 IMCO_AD(2023)753649 PE753.649v04-00 IMCO
Dita CHARANZOVÁ

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência

04-12-2023 FEMM_AD(2023)754897 PE754.897v05-00 FEMM
Rosa ESTARÀS FERRAGUT

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas para um elevado nível de interoperabilidade do setor público em toda a União (Regulamento Europa Interoperável)

30-06-2023 IMCO_AD(2023)745487 PE745.487v02-00 IMCO
Francisco GUERREIRO

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Regras comuns para promover a reparação de bens (A9-0316/2023 - René Repasi)

23-04-2024

Esta Diretiva prevê um novo conjunto de instrumentos destinados a tornar a reparação mais atrativa para os consumidores, nomeadamente: a possibilidade de os consumidores exigirem aos fabricantes a reparação de produtos, quando isto é tecnicamente possível; um formulário europeu de informações sobre as reparações que as oficinas de reparação podem oferecer aos consumidores; e uma plataforma europeia em linha dedicada à reparação, com vista a facilitar o estabelecimento de contactos entre consumidores e oficinas de reparação.
Ao escolhermos a reparação em vez da substituição, estamos não apenas a dar uma nova vida aos nossos produtos, mas também a criar empregos, a reduzir os resíduos, a limitar a nossa dependência de matérias-primas importadas, a impulsionar a economia circular e, mais importante, a proteger o ambiente.

Proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (A9-0306/2023 - Samira Rafaela, Maria-Manuel Leitão-Marques)

23-04-2024

Atualmente, em todo o mundo, 28 milhões de pessoas estão presas nas mãos de traficantes de seres humanos, ou por vezes de Estados, que as forçam a trabalhar por pouco ou nenhum salário, sendo 12 % delas crianças.
Este negócio da miséria humana está a prosperar apesar dos esforços internacionais para acabar com ele. Quase 100 anos após a adoção da histórica Convenção sobre o Trabalho Forçado (1930), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o trabalho forçado origine 217 mil milhões de euros por ano de lucros ilegais – um aumento dramático de 37 % desde 2014. É comparável a uma economia como a de Portugal.
A Europa não pode exportar valores e importar produtos feitos com trabalho forçado. O facto de a União Europeia ter finalmente uma lei para proibir estes produtos do mercado interno é uma das maiores conquistas deste mandato e uma vitória para todos os defensores dos direitos humanos.

Alteração da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas (A9-0285/2023 - Malin Björk, Eugenia Rodríguez Palop)

23-04-2024

Na Europa há pessoas traficadas para casamentos forçados, para adoção ilegal, para prostituição, para atividades criminosas, para trabalhar e até para serem barrigas de aluguer. São mais de 7000 vítimas de tráfico na UE todos os anos, na sua maioria mulheres e crianças, lamentavelmente.
Para acabar com esta comercialização de pessoas – que se tornou ainda mais visível com a invasão russa da Ucrânia – lutámos arduamente para fazer a diferença com esta revisão da Diretiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos. Não obtivemos um acordo final tão ambicioso quanto gostaríamos, mas ainda assim imprimimos novas regras europeias não apenas para prevenir, investigar e combater o tráfico de maneira mais eficaz, mas também para oferecer melhor proteção às vítimas e sobreviventes deste crime hediondo.
Os resultados da sua aplicação pelas autoridades dos Estados—Membros mostrarão se valeu a pena. Porque quero acreditar que sim, votei favoravelmente.

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Reuniões

Forced Labour ban

Membro
LEITÃO-MARQUES Maria-Manuel
Data, Local:
European Parliament
Na qualidade de:
Relator(a)
Meeting related to procedure:
2022/0269(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
IMCO

Forced Labour ban

Membro
LEITÃO-MARQUES Maria-Manuel
Data, Local:
Online
Na qualidade de:
Relator(a) Reunião delegada no pessoal
Meeting related to procedure:
2022/0269(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
IMCO
Reunião com:

Forced Labour ban

Membro
LEITÃO-MARQUES Maria-Manuel
Data, Local:
Online
Na qualidade de:
Relator(a) Reunião delegada no pessoal
Meeting related to procedure:
2022/0269(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
IMCO