Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
O relatório aprova a proposta da Comissão que visa aumentar a transparência e a responsabilização em matéria de execução do direito da União Europeia (UE) em determinados domínios de intervenção, de forma a manter e reforçar a confiança dos cidadãos europeus nos processos das instituições da UE e, designadamente, no procedimento de comitologia. Destaca que a proteção do ambiente, mas também outras questões fundamentais, como a saúde e a segurança alimentar, são domínios cruciais em que os Estados-Membros devem assumir a sua responsabilidade política e agir de forma transparente
A proposta manifesta o seu apoio à iniciativa de cidadania europeia Minority SafePack pois é uma oportunidade para os cidadãos identificarem e articularem as suas aspirações e solicitarem à União Europeia (UE) que desenvolva ações. Reitera o seu pedido à Comissão para que elabore, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, um quadro comum de normas mínimas da UE para a proteção dos direitos das pessoas pertencentes a minorias, que estão fortemente incorporados num quadro jurídico que garante a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais na UE e solicita aos Estados‑Membros que tomem todas as medidas necessárias, que defendam os direitos dessas pessoas e assegurem que estes direitos sejam plenamente respeitados.
O relatório chama a atenção para os desafios mais importantes que o mercado de trabalho, as regiões, os setores e os trabalhadores europeus enfrentarão nos próximos dez anos e descreve as principais iniciativas a tomar a este respeito , nomeadamente a exigência de uma vida digna para os trabalhadores e um salário mínimo justo, o combate ao aumento constante do desemprego jovem, a ajuda aos trabalhadores pouco qualificados para que beneficiem da aprendizagem ao longo da vida, a garantia do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual e a supressão das disparidades de género, a habitação a preços acessíveis, a inclusão social das pessoas com deficiência e o acesso ao mercado de trabalho, a modernização das infraestruturas de saúde e o acesso a estas a preços acessíveis, a luta contra as doenças e, sobretudo, a luta contra o cancro, tal como referido na agenda da Comissão Europeia. Por conseguinte, o relatório solicita a adoção de uma agenda social fundamental durante a Cimeira Social a realizar no Porto no próximo ano (Agenda do Porto).
O relatório exorta a Comissão a propor novas medidas no domínio do direito das sociedades e da governação, a encontrar um equilíbrio adequado entre a necessidade de aliviar a pressão a curto prazo sobre os administradores das empresas e a promover a integração das preocupações de sustentabilidade na tomada de decisões empresariais e, por outro lado, a necessidade de uma flexibilidade suficiente, ao mesmo tempo que assegura a harmonização. Salienta a importância de reforçar o papel dos administradores na prossecução dos interesses a longo prazo das empresas em futuras ações a nível da União Europeia e de se criar uma cultura nos órgãos de direção das empresas que tenha em conta e aplique uma governação empresarial sustentável. Salienta também a importância da diversidade e da inclusividade nas empresas, o que conduz a um melhor desempenho na atividade comercial. O relatório considera que, dado que a transição ecológica e o aumento da digitalização terão profundas repercussões na mão de obra, qualquer governação sustentável das empresas deve reconhecer e garantir o direito dos trabalhadores à formação profissional contínua e à aprendizagem ao longo da vida durante o seu horário de trabalho.
A proposta realça que o Ensino e a Formação Profissional (EFP) pode oferecer conhecimentos, aptidões e competências pertinentes e de elevada qualidade a todos os níveis em empresas de todas as dimensões e setores e às pessoas, tanto no ensino inicial, como no ensino contínuo, adaptados às suas necessidades individuais. Apela a que o EFP seja coordenado com os sistemas de ensino formais e tradicionais e integrado como domínio de intervenção no âmbito de todas as políticas de educação, a nível da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros e insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o EFP e o ensino clássico sejam complementares e prioritários. Salienta a necessidade urgente de modernizar e ampliar significativamente as políticas de EFP, de modo a torná-las mais inclusivas, acessíveis, resilientes, atrativas e eficazes no apoio ao emprego justo, ao desenvolvimento do capital humano e à participação ativa na sociedade.
O relatório aprova a alteração da proposta sobre as duas Capitais Europeias da Cultura 2020, de forma a que, apesar de terem adiado ou anulado diversos eventos a partir de março de 2020, possam continuar a incorrer em despesas relativamente aos eventos.
A resolução considera que a aplicação da directiva da água tem de ser melhorada e acelerada, e que existem constrangimentos no que diz respeito ao financiamento, à
integração dos objetivos ambientais nas diferentes políticas setoriais. Revela que não foram atingidos os objetivos até 2015 e apela ao trabalho conjunto para atingir os objetivos da diretiva até 2027: a proteção de todas as formas de água (de superfície, subterrâneas, interiores e de transição); o restabelecimento dos ecossistemas existentes nas massas de água e em torno destas; a redução da poluição nas massas de água; e garantia da utilização sustentável da água por todos.
A proposta congratula-se com a publicação da nova Estratégia da União Europeia (UE) para a União da Segurança e salienta a necessidade de uma avaliação e aplicação eficazes da legislação da UE em vigor neste domínio. Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem uma abordagem holística para prevenir e combater a radicalização, que deve combinar políticas de segurança, educação, sociais, culturais e de luta contra a discriminação. Reitera o seu apelo às instituições da UE e a todos os Estados-Membros no sentido de combaterem resolutamente a corrupção sistémica e de conceber instrumentos eficazes para prevenir, combater e sancionar a corrupção, lutar contra a fraude e acompanhar de forma regular a utilização de fundos públicos. Insta a Comissão a avaliar regularmente as atuais políticas e acordos de segurança e a adaptá-los à jurisprudência do
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sempre que necessário.
A resolução apela ao Conselho e ao Conselho Europeu para que criem uma formação do Conselho sobre a igualdade de género, para facilitar a integração da perspetiva de género em todas as políticas e em toda a legislação da UE e reduzir as disparidades entre Estados‑Membros, harmonizar a proteção dos direitos das mulheres e a igualdade de género na Europa através de uma abordagem intersectorial.
O relatório introduz alterações ao Regimento do Parlamento Europeu, uma vez que a pandemia COVID-19 evidenciou que este precisa de procedimentos mais detalhados para garantir o funcionamento do Parlamento sem limitações em diferentes tipos de circunstâncias excecionais.