9.ª legislatura Manuel PIZARRO
Grupos políticos
- 02-07-2019 / 09-09-2022 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro
Partidos nacionais
- 02-07-2019 / 09-09-2022 : Partido Socialista (Portugal)
Vice-Presidente
- 26-09-2019 / 09-09-2022 : Delegação para as relações com a República Federativa do Brasil
Membro
- 02-07-2019 / 25-09-2019 : Delegação para as relações com a República Federativa do Brasil
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 02-07-2019 / 09-09-2022 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia
- 16-09-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Pescas
- 20-01-2022 / 09-09-2022 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 20-01-2022 / 09-09-2022 : Comissão das Pescas
Membro suplente
- 02-07-2019 / 15-09-2019 : Comissão das Pescas
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 02-07-2019 / 09-09-2022 : Delegação para as relações com o Mercosul
- 02-07-2019 / 09-09-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
- 10-03-2020 / 19-01-2022 : Comissão da Cultura e da Educação
- 20-01-2022 / 09-09-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 20-01-2022 / 09-09-2022 : Comissão da Cultura e da Educação
- 14-03-2022 / 09-09-2022 : Comissão das Petições
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores
Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.