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Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2026 - Secção I - Parlamento Europeu
O relatório sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2026 estabelece os princípios que irão guiar a execução orçamental do Parlamento para o ano de 2026.
O relatório destaca a importância do trabalho parlamentar, o qual depende da capacidade do Parlamento, em termos de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para realizar o essencial do seu trabalho orçamental, legislativo, de controlo e escrutínio ao mais alto nível, dando, simultaneamente, um exemplo em relação a outras instituições da União na tarefa de planear e efetuar as suas despesas de forma prudente e eficiente, refletindo as realidades económicas predominantes, bem como salvaguardando um justo equilíbrio entre capacidade operacional e responsabilidade orçamental.
Em conjunto com o relatório é, simultaneamente, aprovada a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2026, a qual propõe um orçamento global de 2 636 241 620. Considerando a importância de dotar o Parlamento dos recursos adequados ao cumprimento da sua missão, como garante das aspirações dos cidadãos e defensor dos interesses dos contribuintes europeus, assumindo, igualmente, a necessária disciplina orçamental, acompanhei a proposta.
Alteração das Diretivas (UE) 2022/2464 e (UE) 2024/1760 no respeitante às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade
A Comissão identificou a simplificação legislativa como uma prioridade e acompanho o empenho em tornar o ordenamento jurídico da União mais simples, claro, transparente e coerente. Em boa hora a Comissão apresentou o seu primeiro pacote de simplificação, o “Pacote Omnibus”, concentrado na revisão de normas de informação da atividade das empresas que, em muitos casos (sobretudo no caso das Pequenas e Médias Empresas), oneram excessivamente os agentes económicos.
A Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas e a Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859 compreendem, nos seus escopos, diversos deveres de informação que merecem uma revisão significativa, facilitando o quotidiano das empresas e libertando recursos para o investimento.
Por isso, votei favoravelmente o adiamento dos prazos de transposição e entrada em vigor, permitindo abrir uma janela de oportunidade para essa revisão.
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