Simona BALDASSARRE
Simona BALDASSARRE
Itália

Data de nascimento : , Giurdignano

9.ª legislatura Simona BALDASSARRE

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 02-04-2023 : Grupo Identidade e Democracia - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 02-04-2023 : Lega (Itália)

Membro

  • 02-07-2019 / 17-09-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 18-09-2019 / 11-02-2020 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
  • 10-02-2020 / 19-01-2022 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 12-02-2020 / 02-04-2023 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte
  • 20-01-2022 / 02-04-2023 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 20-01-2022 / 02-04-2023 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 15-03-2023 / 02-04-2023 : Subcomissão da Saúde Pública

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 09-02-2020 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 02-07-2019 / 02-04-2023 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 12-02-2020 / 02-04-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 20-01-2022 / 02-04-2023 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 20-01-2022 / 02-04-2023 : Comissão da Cultura e da Educação

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o tema «Em direção a um mercado único sustentável para as empresas e consumidores»

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Pascal CANFIN

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade: normas comuns IT

26-03-2020

A causa dell'epidemia Covid-19 il traffico aereo si è praticamente azzerato, con un calo previsto nel primo trimestre del 2020 di 67 milioni di passeggeri.
Ciononostante, secondo il regolamento UE sulle bande orarie, le compagnie aeree sono obbligate ad utilizzare l'80 % degli slot a loro assegnati per non perderne l'assegnazione e la conseguente rimessa sul mercato. Così alcune compagnie aeree fino a che hanno potuto hanno effettuato tratte con pochissimi passeggeri, fino poi a doversi fermare del tutto.
É stata pertanto proposta una deroga al regolamento esentando i vettori dalla soglia minima fino al 30 giugno 2020.
Consiglio e Parlamento condividono la necessità di estendere tale deroga a tutta la stagione aerea estiva, ovvero fino al 24 ottobre, con monitoraggio e valutazione della situazione entro il 15 settembre.
Si è favorevoli alla proposta.
Si sarebbe preferita una modifica dell'estensione a tutta la stagione aerea estiva, ovvero fino al 24 ottobre. Purtroppo non si è riusciti a far rientrare nell'intervento anche il mese di febbraio, così come richiesto da alcune compagnie aeree.

Medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e em outros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 [Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus] IT

26-03-2020

La situazione pandemica di eccezionale gravità, con impatti straordinari sull'economia, sulle imprese e sui lavoratori degli Stati membri, venutasi a creare a seguito dell'epidemia di Covid 19, ha portato alla proposta un'iniziativa di intervento tesa a favorire gli investimenti mobilitando le risorse di liquidità presenti nei fondi di investimento e strutturali europei, per rispondere rapidamente e prontamente alla crisi.
Con questa nuova iniziativa si propone di destinare 37 miliardi di euro nell'ambito della politica di coesione per la lotta contro il Coronavirus, rinunciando a richiedere agli Stati membri il rimborso dei prefinanziamenti non spesi del Fondo europeo di Sviluppo Regionale (FESR), del Fondo Sociale Europeo (FSE), del Fondo di Coesione (FC) e del Fondo europeo per gli Affari marittimi e la Pesca (FEAMP) fino alla chiusura del programma, per un totale di circa 8 miliardi, che potranno sbloccare circa 29 miliardi di euro di finanziamenti nell'ambito dei programmi della politica di coesione 2014-2020.
Si è favorevoli a questa iniziativa tesa ad agevolare ed aumentare gli investimenti a favore delle economie, delle imprese e dei lavoratori.

Assistência financeira aos Estados-Membros e aos países candidatos à adesão à União muito afetados por uma forte emergência de saúde pública IT

26-03-2020

Poiché attualmente il Fondo di solidarietà dell'Unione europea (FSUE) è limitato alle catastrofi naturali che generano danni materiali, non contemplando i danni biologici, è stato proposto di estendere tale Fondo anche alle gravi emergenze di sanità pubblica.
Viene quindi aggiunto nel testo questo nuovo riferimento tra le possibilità fornite dal FSUE, ovvero, la possibilità di fornire rapidamente assistenza, anche medica, alla popolazione colpita da una grave emergenza di sanità pubblica e a proteggere la popolazione dal rischio di essere colpita, ad esempio attraverso la prevenzione, il monitoraggio o il controllo della diffusione di malattie, la lotta contro i gravi rischi per la salute pubblica o l'attenuazione del loro impatto sulla salute pubblica; derogando peraltro all'attuale limite del 10% (con limite massimo di 30 milioni) nel finanziare gli anticipi previsti dal FSUE, portandolo al 25% con l'elevazione del limite a 100 milioni.
Nonostante si continui a ritenere che le misure legate al Fondo di solidarietà dell'Unione europea, non siano uno strumento risolutivo né un generoso aiuto, data la portata emergenziale, si è votato favorevolmente affinché anche questo strumento possa essere utilizzato per l'emergenza coronavirus, sottolineando che le risorse a disposizione sono comunque insufficienti rispetto alla gravità della situazione.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.