9.ª legislatura Francesca DONATO
Grupos políticos
- 02-07-2019 / 05-10-2021 : Grupo Identidade e Democracia - Membro
- 06-10-2021 / 15-07-2024 : Não Inscritos
Partidos nacionais
- 02-07-2019 / 19-09-2021 : Lega (Itália)
- 20-09-2021 / 23-01-2023 : Independent (Itália)
- 24-01-2023 / 06-05-2023 : Democrazia Cristiana (Itália)
- 07-05-2023 / 15-07-2024 : Democrazia Cristiana (Itália)
Membro
- 02-07-2019 / 05-10-2021 : Comissão do Desenvolvimento Regional
- 02-07-2019 / 05-10-2021 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
- 10-02-2020 / 05-10-2021 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- 14-09-2020 / 05-10-2021 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
- 18-10-2021 / 19-01-2022 : Comissão das Petições
- 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão das Petições
- 17-02-2022 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com a Península da Coreia
Membro suplente
- 02-07-2019 / 09-02-2020 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- 02-07-2019 / 05-10-2021 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- 02-07-2019 / 05-10-2021 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 24-03-2022 / 31-01-2023 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro
- 14-02-2023 / 18-07-2023 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 142.º
Outras atividades parlamentares
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 144.º, Anexo III do Regimento
Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores
Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento
Propostas de resolução individuais
Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º
Propostas de ato da União
Os deputados podem apresentar um pedido à Comissão Europeia para que proponha um ato da União (um novo ato ou uma alteração a um ato existente). Artigo 47.º do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.