Francesca DONATO
Francesca DONATO
Itália

Data de nascimento : , Ancona

9.ª legislatura Francesca DONATO

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 05-10-2021 : Grupo Identidade e Democracia - Membro
  • 06-10-2021 / 15-07-2024 : Não Inscritos

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 19-09-2021 : Lega (Itália)
  • 20-09-2021 / 23-01-2023 : Independent (Itália)
  • 24-01-2023 / 06-05-2023 : Democrazia Cristiana (Itália)
  • 07-05-2023 / 15-07-2024 : Democrazia Cristiana (Itália)

Membro

  • 02-07-2019 / 05-10-2021 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 02-07-2019 / 05-10-2021 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 10-02-2020 / 05-10-2021 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 14-09-2020 / 05-10-2021 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 18-10-2021 / 19-01-2022 : Comissão das Petições
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão das Petições
  • 17-02-2022 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com a Península da Coreia

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 09-02-2020 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 05-10-2021 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 02-07-2019 / 05-10-2021 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 24-03-2022 / 31-01-2023 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro
  • 14-02-2023 / 18-07-2023 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais) e que altera a Diretiva 2000/31/CE

29-10-2021 ECON_AD(2021)693929 PE693.929v02-00 ECON
Mikuláš PEKSA

PARECER sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas

01-02-2021 AGRI_AD(2021)660319 PE660.319v02-00 AGRI
Francisco GUERREIRO

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência

12-10-2020 REGI_AD(2020)658720 PE658.720v01-00 REGI
Corina CREȚU

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 142.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 144.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Propostas de ato da União

Os deputados podem apresentar um pedido à Comissão Europeia para que proponha um ato da União (um novo ato ou uma alteração a um ato existente). Artigo 47.º do Regimento

PROPOSTA DE ATO DA UNIÃO sobre criação de uma autoridade independente para investigar os efeitos secundários das vacinas contra a COVID-19

25-05-2023 B9-0261/2023

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.