9.ª legislatura Antonio TAJANI
Grupos políticos
- 02-07-2019 / 12-10-2022 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
Partidos nacionais
- 02-07-2019 / 12-10-2022 : Forza Italia (Itália)
Presidente
- 10-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
- 23-07-2019 / 14-02-2022 : Conferência dos Presidentes das Comissões
- 20-01-2022 / 04-10-2022 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
Membro
- 02-07-2019 / 09-07-2019 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
- 02-07-2019 / 12-10-2022 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
- 10-07-2019 / 22-07-2019 : Conferência dos Presidentes das Comissões
- 15-02-2022 / 04-10-2022 : Conferência dos Presidentes das Comissões
Membro suplente
- 02-07-2019 / 28-04-2021 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- 02-07-2019 / 12-10-2022 : Delegação para as relações com o Mercosul
- 02-07-2019 / 12-10-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
- 20-01-2022 / 12-10-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Outras atividades parlamentares
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.