Página inicial Paulo DO NASCIMENTO CABRAL
Vice-Presidente
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Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2026 - Secção I - Parlamento Europeu
Considerando que o relatório sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2026 estabelece os princípios que irão guiar a execução orçamental do Parlamento para o ano de 2026.
Uma vez que o relatório realça a relevância do trabalho parlamentar, que depende das capacidades financeiras do Parlamento, bem como de recursos humanos e tecnológicos, no sentido de permitir a concretizar todo o trabalho orçamental, legislativo, de controlo e de escrutínio ao mais alto nível, ao mesmo tempo que é exemplo em relação a outras instituições da União no planeamento e execução das suas despesas de forma cautelosa e eficiente, tendo em conta a realidade económica, assegurando um justo equilíbrio entre capacidade operacional e responsabilidade orçamental.
Considerando que é também aprovada a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2026, a qual propõe um orçamento global de 2 636 241 620.
Tendo em conta a importância de garantir que o Parlamento dispõe dos recursos adequados para o pleno exercício da sua missão, salvaguardando as aspirações dos cidadãos europeus e defendendo os seus interesses, assumindo, igualmente, a necessária disciplina orçamental, votei favoravelmente.
Alteração das Diretivas (UE) 2022/2464 e (UE) 2024/1760 no respeitante às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade
Dado que a simplificação legislativa é uma prioridade da Comissão que considero relevante, uma vez que o objetivo é tornar o quadro jurídico na UE mais simples, claro, transparente e coerente.
Considerando a apresentação do pacote de simplificação “Omnibus” pela Comissão, que está focado na revisão nas regras de informação da atividade das empresas que, em muitos casos (sobretudo no caso das Pequenas e Médias Empresas), geram custos excessivos aos agentes económicos.
Tendo em conta que as Diretivas (UE) 2022/2464 e (UE) 2024/1760 no respeitante às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, incluíam diversas obrigações de informação que merecem uma revisão significativa, facilitando o quotidiano das empresas e libertando recursos para o investimento, votei favoravelmente.
Indústrias com utilização intensiva de energia
Considerando a importância do papel das indústrias com utilização intensiva de energia para a economia da UE, pelas suas cadeias de valor estratégicas, o apoio às mesmas é fundamental, tendo em conta os desafios que se lhes colocam na transição para a neutralidade, no sentido de reforçar a competitividade europeia, salvaguardar os empregos e garantir a autonomia estratégica da UE.
Dado que processo de descarbonização para alcançar a meta de emissões zero em 2050, deve respeitar as diferenças na matriz energética dos EM, é crucial a desburocratização, bem como o aceleramento dos licenciamentos no âmbito de eliminar barreiras regulatórias e possibilitar novos investimentos.
Uma vez que é essencial encontrar-se uma solução permanente para combater a concorrência desleal e o excesso de capacidade estrutural, antes do fim das atuais medidas de salvaguarda do setor do aço em 2026, torna-se necessário monitorizar a exportação de sucata de aço e metal, além da avaliação das restrições à exportação.
Tendo em conta que uma transição sustentável, exige que se impulsione as tecnologias limpas, como o hidrogénio, e a existência mecanismos de financiamento, torna-se fundamental que os processos sejam simplificados, garantindo atratividade para os investimentos privados e estimulando esta transformação. Votei favoravelmente.
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