Lefteris CHRISTOFOROU
Lefteris CHRISTOFOROU
Chipre

Data de nascimento : , Ammochostos

9.ª legislatura Lefteris CHRISTOFOROU

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 01-11-2022 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 01-11-2022 : Democratic Rally (Chipre)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 02-07-2019 / 01-11-2022 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
  • 02-07-2019 / 01-11-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 20-01-2022 / 01-11-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 20-01-2022 / 01-11-2022 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 06-06-2022 / 01-11-2022 : Comissão do Desenvolvimento

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 01-11-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 16-06-2020 / 01-11-2022 : Delegação para as Relações com a Bielorrússia
  • 25-05-2021 / 19-01-2022 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 20-01-2022 / 01-11-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 20-01-2022 / 01-11-2022 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República das Seicheles e do seu Protocolo de Aplicação (2020–2026)

06-05-2020 BUDG_AD(2020)646988 PE646.988v02-00 BUDG
Lefteris CHRISTOFOROU

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o Relatório da Comissão de 2021 sobre o Estado de Direito

01-03-2022 BUDG_AD(2022)702997 PE702.997v02-00 BUDG
Eider GARDIAZABAL RUBIAL

PARECER sobre o Plano de Ação III da UE em matéria de Igualdade de Género

23-06-2021 BUDG_AD(2021)681038 PE681.038v02-00 BUDG
Alexandra GEESE

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um programa de ação da União no domínio da saúde para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 282/2014 («Programa UE pela Saúde»)

01-09-2020 BUDG_AD(2020)653947 PE653.947v02-00 BUDG
Nicolae ŞTEFĂNUȚĂ

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

A morte de Mahsa Amini e a repressão dos manifestantes em prol dos direitos das mulheres no Irão (B9-0425/2022, RC-B9-0434/2022, B9-0434/2022, B9-0435/2022, B9-0436/2022, B9-0439/2022, B9-0442/2022, B9-0455/2022) EL

06-10-2022

Υπερψηφίζουμε και καταδικάζουμε τον θάνατο της Μahsa Jina Amini καθώς και όλες τις παραβιάσεις των ανθρωπίνων δικαιωμάτων που διαπράττει η ιρανική κυβέρνηση. Εκφράζουμε την αλληλεγγύη μας και στηρίζουμε τις προσπάθειες για τερματισμό της βίας, των διακρίσεων και της καταπίεσης των γυναικών.

Situação dos ciganos que vivem em acampamentos na UE (B9-0413/2022) EL

05-10-2022

Υπερψηφίζουμε. Στη πρόταση γίνεται σαφής η ανάγκη πρόσβασης των υποβαθμισμένων κοινοτήτων, ιδίως των καταυλισμών Ρομά, στα θεμελιώδη δικαιώματα όπως είναι η στέγαση, η εκπαίδευση και η εξασφάλιση συνθηκών υγιεινής διαβίωσης. Η πρόταση προωθεί την κοινωνική ενσωμάτωση των μειονοτήτων και καλεί τα κράτη μέλη και την Επιτροπή στην υλοποίησή της.

Acesso à água como um direito humano - a dimensão externa (A9-0231/2022 - Miguel Urbán Crespo) EL

05-10-2022

Υπερψηφίζουμε. Η έκθεση υπενθυμίζει το γεγονός πως η πρόσβαση σε ασφαλές πόσιμο νερό είναι θεμελιώδες ανθρώπινο δικαίωμα. Επιπλέον, καλεί σε βελτίωση της ύδρευσης και της αποχέτευσης, καθώς και σε καλύτερη διαχείριση των υδάτινων πόρων, έτσι ώστε να διασφαλιστεί ότι όλοι οι άνθρωποι έχουν πρόσβαση σε ασφαλές και πόσιμο νερό, το οποίο είναι απαραίτητη προϋπόθεση για τη δημόσια υγεία και την ανθρώπινη ανάπτυξη.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

A morte de Mahsa Amini e os protestos subsequentes no Irão

05-10-2022 E-003304/2022 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.