Christofer FJELLNER
Christofer FJELLNER
Suécia

Data de nascimento : , Västerås

8.ª legislatura Christofer FJELLNER

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Moderaterna (Suécia)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Comércio Internacional
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Bielorrússia
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Orçamentos
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com o Irão
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Orçamentos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos

05-12-2016 ENVI_AD(2016)585489 PE585.489v02-00 ENVI
Christofer FJELLNER

PARECER sobre uma Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração

21-06-2016 ENVI_AD(2016)582292 PE582.292v02-00 ENVI
Christofer FJELLNER

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 469/2009 relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos

27-11-2018 ENVI_AD(2018)627040 PE627.040v02-00 ENVI
Tiemo WÖLKEN

PARECER sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019

29-08-2018 INTA_AD(2018)623884 PE623.884v02-00 INTA
William (The Earl of) DARTMOUTH

PARECER sobre o plano de ação da UE contra o tráfico de animais selvagens

04-10-2016 INTA_AD(2016)584212 PE584.212v03-00 INTA
Emma McCLARKIN

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Ponto da situação do debate sobre o Futuro da Europa (A8-0427/2018 - Ramón Jáuregui Atondo) SV

13-02-2019

Vi röstade mot Europaparlamentets inspel till den större debatten om EU:s framtid, då denna utstakar en framtida inriktning för EU som vi inte kan ställa oss bakom. Vi anser inte att parlamentet bör tilldelas initiativrätt på lagstiftningsområdet, då detta skulle omkullkasta den nuvarande institutionella maktbalansen med kommissionen som verkställande organ. Vi anser vidare inte att finanspolitik och ekonomisk politik bör bli områden med delad befogenhet mellan EU och medlemsländerna, då medlemsländerna bäst fattar beslut på egen hand inom dessa områden och med hänsyn till nationella omständigheter. Vi vill inte att beslut om den svenska välfärden ska flyttas till Bryssel och kan därför inte ställa oss bakom inrättandet av den europeiska sociala pelaren. Vi är fortsatt emot en alltför stor budget för den gemensamma jordbrukspolitiken och verkar för fortsatta nedskärningar inom detta område i den kommande långtidsbudgeten.

Retrocesso em matéria de direitos das mulheres e de igualdade de género na UE (B8-0096/2019, B8-0099/2019) SV

13-02-2019

Vi anser att alla länder måste respektera individuella fri- och rättigheter och vi röstade för alla ändringsförslag om att stärka kvinnors och hbti-personers rättigheter och sexuell och reproduktiv hälsa. Eftersom en betydande del av betänkandets innehåll i övrigt förordade en vänsterdriven politik eller överföring av arbetsmarknads- och socialpolitik till EU avstod vi i slutvoteringen.

Acordo de parceria UE-Marrocos no domínio da pesca sustentável (A8-0027/2019 - Alain Cadec) SV

12-02-2019

Fiskeavtal ger möjlighet till ömsesidiga ekonomiska fördelar för de avtalsslutande parterna. I det här fallet är det dock otydligt om sådana fördelar kommer befolkningen i Västsahara till dels, vars vatten omfattas av fiskeavtalet. Västsahara är inte en del av Marocko och det är viktigt att folkrätten följs. I detta fall är det dessutom oklart om befolkningen i Västsahara har kunnat ge sitt medgivande till avtalet, något som EU-domstolen krävt för att det ska kunna ingås. På grund av denna oklarhet kan vi i nuläget inte ta ställning till om avtalet ska ingås å EU:s vägnar eller inte. Därför borde avtalets förenlighet med EU-rätten och folkrätten utredas av EU-domstolen innan det ingås.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.