Hans-Peter MAYER
Hans-Peter MAYER
Alemanha

Data de nascimento : , Riedlingen

7ª legislatura Hans-Peter MAYER

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Christlich Demokratische Union Deutschlands (Alemanha)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Parlamento Pan-Africano
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

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Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços combinados de viagem que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2011/83/UE e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho

18-02-2014 A7-0124/2014 PE524.596v03-00 IMCO
Hans-Peter MAYER

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem

08-11-2013 IMCO_AD(2013)516966 PE516.966v03-00 IMCO
Hans-Peter MAYER

PARECER sobre a melhoria do acesso à justiça: apoio judiciário no âmbito de litígios transfronteiriços

12-04-2013 IMCO_AD(2013)504091 PE504.091v02-00 IMCO
Hans-Peter MAYER

PARECER sobre as opções estratégicas para avançar no sentido de um direito europeu dos contratos para os consumidores e as empresas

22-03-2011 IMCO_AD(2011)456844 PE456.844v02-00 IMCO
Hans-Peter MAYER

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o acompanhamento da delegação de poderes legislativos e do controlo pelos Estados­Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

25-11-2013 AGRI_AD(2013)508273 PE508.273v03-00 AGRI
Paolo DE CASTRO

PARECER sobre o acesso a uma conta bancária de base

09-05-2012 IMCO_AD(2012)486093 PE486.093v02-00 IMCO
Evelyne GEBHARDT

PARECER sobre modos alternativos de resolução de litígios em matéria civil, comercial e de família

01-09-2011 IMCO_AD(2011)467258 PE467.258v03-00 IMCO
Robert ROCHEFORT

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.