Data de nascimento : , Den Haag
5ª legislatura Joke SWIEBEL
Grupos políticos
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro
Partidos nacionais
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Partij van de Arbeid (Países Baixos)
Membro
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades
- 06-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com a Austrália e a Nova Zelândia
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades
- 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia
Membro suplente
- 22-07-1999 / 05-09-2001 : Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno
- 06-07-2000 / 05-09-2001 : Comissão Temporária Sobre o Sistema de Intercepção Echelon
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º