José GUSMÃO
José GUSMÃO
Portugal

Data de nascimento : , Lisboa

9.ª legislatura José GUSMÃO

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 17-12-2020 : Grupo da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro
  • 18-12-2020 / 15-07-2024 : Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Bloco de Esquerda (Portugal)

Vice-Presidente

  • 10-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Membro

  • 02-07-2019 / 09-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 12-09-2022 / 15-07-2024 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 14-09-2020 / 19-01-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 20-01-2022 / 11-09-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 12-09-2022 / 15-07-2024 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 14-09-2022 / 15-07-2024 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
  • 14-09-2022 / 15-07-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero)

09-10-2023 ECON_AD(2023)749279 PE749.279v03-00 ECON
Luděk NIEDERMAYER

PARECER sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024

31-08-2023 ECON_AD(2023)749199 PE749.199v02-00 ECON
Eva-Maria Alexandrova POPTCHEVA

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020

17-07-2023 ECON_AD(2023)749165 PE749.165v03-00 ECON
Jessica POLFJÄRD

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Projeto de orçamento retificativo n.º 1/2024 – Alterações necessárias do orçamento de 2024 decorrentes da revisão do QFP (A9-0174/2024 - Siegfried Mureşan)

25-04-2024

Este relatório diz respeito à revisão do orçamento comunitário para 2024, tendo em conta a revisão acordada para o Quadro Financeiro Plurianual. Reconhecemos os aspetos positivos da revisão, como o reforço da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE), as subvenções canalizadas para a Ucrânia através da nova Reserva, ou o reforço do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais.
Contudo, há dois aspetos claramente negativos que se sobrepõem. Por um lado, o relatório nada diz sobre a redução do dinheiro alocado para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Por outro, acolhe o reforço do Fundo Europeu de Defesa dentro do quadro do STEP e nota a proposta da Comissão para um Programa Europeu da Indústria de Defesa para mobilizar 1,5 mil milhões de euros do orçamento comunitário para armamento.
Assim, votámos contra.

Quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos com tecnologia de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero) (A9-0343/2023 - Christian Ehler)

25-04-2024

Reafirmamos que este relatório não só representa a inversão total do caminho que é urgente seguir para uma política industrial de impacto zero, como coloca a UE mais longe do cumprimento das metas climáticas até 2030.
Apesar de, no acordo final, se ter eliminado a referência ao deferimento tácito para os processos administrativos nesta matéria, bem como a referência explícita à possibilidade de construção em zonas da Rede Natura 2000, o texto mantém o alargamento da lista das tecnologias de impacto zero ao nuclear, à captura de metano ou a combustíveis alternativos e a ampliação do recurso à utilização de captura e armazenamento de carbono. De sublinhar ainda que, do acordo final, foram removidas, ou ficaram desprovidas de sentido, as referências básicas a empregos de qualidade e aprendizagens que constavam da posição do Parlamento Europeu.
Esta legislação não só não respeita os objetivos de descarbonização juridicamente vinculativos, como põe ainda mais em causa a coesão social e a salvaguarda do bem—estar dos cidadãos. Por isto, votámos contra.

Instrumento de Emergência do Mercado Único (A9-0246/2023 - Andreas Schwab)

24-04-2024

A crise pandémica da Covid-19 colocou a descoberto várias fragilidades do mercado único da União. Os vários Estados-Membros adotaram medidas diferentes, seja quanto ao controlo de fronteiras, enfraquecendo o princípio da livre circulação de pessoas e bens no espaço da UE, seja pela concorrência em que se colocaram relativamente ao fornecimento de certos produtos, resultando em situações discriminatórias entre os Estados-Membros.
Com o objetivo primordial de a UE estar preparada para responder a uma eventual futura crise de dimensão semelhante àquela, a Cmissão apresentou o Instrumento de Emergência do Mercado único (SMEI), como um conjunto de procedimentos gerais de gestão de crises, com respostas rápidas e eficientes, centrando-se, sobretudo, na salvaguarda da livre circulação de pessoas e bens na Europa e na garantia da disponibilidade de bens essenciais durante uma crise.
No entanto, este resultado das negociações interinstitucionais fica bem aquém das propostas apresentadas inicialmente, sobretudo devido à inflexibilidade de certos membros do Conselho. A versão final do Regulamento do SMEI traduz, então, uma espécie de resposta menos má face à inexistência de uma resposta.
O trílogo não conseguiu, contudo, diluir a manutenção do direito à greve na pendência de uma crise, algo positivo e importante, pelo que nos abstivemos.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Pellets in Galicia and Portugal

Membro
GUSMÃO José
Data, Local:
European Parliament
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Activists

LGBTIQ+ Implementation Report and European Elections

Membro
GUSMÃO José
Data, Local:
European Parliament Strasbourg
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
LIBE
Reunião com:
ILGA Europe

CSAM derogation

Membro
GUSMÃO José
Data, Local:
European Parliament
Na qualidade de:
Membro
Meeting related to procedure:
2023/0452(COD)