Edvard KOŽUŠNÍK
Edvard KOŽUŠNÍK
Chéquia

Data de nascimento : , Olomouc

7ª legislatura Edvard KOŽUŠNÍK

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Občanská demokratická strana (Chéquia)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Membro suplente

  • 21-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia
  • 25-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Desenvolvimento
  • 25-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

RELATÓRIO sobre o futuro da normalização europeia

07-10-2010 A7-0276/2010 PE442.975v02-00 IMCO
Edvard KOŽUŠNÍK

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o Relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria

05-11-2012 DEVE_AD(2012)496493 PE496.493v02-00 DEVE
Edvard KOŽUŠNÍK

PARECER sobre a posição do Parlamento sobre o projecto de orçamento para o exercício de 2012, modificado pelo Conselho – Todas as secções

01-09-2011 IMCO_AD(2011)466965 PE466.965v02-00 IMCO
Edvard KOŽUŠNÍK

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 – Cuidados de saúde inovadores para o século XXI

08-10-2013 IMCO_AD(2013)514574 PE514.574v03-00 IMCO
María IRIGOYEN PÉREZ

PARECER sobre o Orçamento Geral 2013 – todas as secções

17-09-2012 IMCO_AD(2012)491367 PE491.367v02-00 IMCO
Dennis de JONG

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

11-07-2012 IMCO_AD(2012)488019 PE488.019v02-00 IMCO
Cristian-Silviu BUŞOI

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.