Ivailo KALFIN
Ivailo KALFIN
Bulgária

Data de nascimento : , Sofia

7ª legislatura Ivailo KALFIN

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Coalition for Bulgaria (Bulgária)

Vice-Presidente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Orçamentos
  • 25-01-2012 / 22-01-2013 : Comissão dos Orçamentos

Membro

  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo
  • 08-10-2009 / 31-07-2011 : Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social
  • 17-06-2010 / 30-06-2011 : Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
  • 19-01-2012 / 24-01-2012 : Comissão dos Orçamentos
  • 23-01-2013 / 30-06-2014 : Comissão dos Orçamentos

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o Projeto de Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira

09-10-2013 BUDG_AD(2013)516802 PE516.802v02-00 BUDG
Jean-Luc DEHAENE Ivailo KALFIN

PARECER sobre a recomendação ao SEAE e ao Conselho sobre a revisão 2013 relativa à organização e ao funcionamento do SEAE

19-03-2013 CONT_AD(2013)504205 PE504.205v02-00 CONT
Ivailo KALFIN

PARECER sobre o impacto da desconcentração da gestão da ajuda externa dos serviços centrais da Comissão para as suas delegações sobre a prestação de ajuda

09-02-2012 CONT_AD(2012)478359 PE478.359v02-00 CONT
Ivailo KALFIN

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

19-12-2013 ITRE_AD(2013)519596 PE519.596v02-00 ITRE
Pilar del CASTILLO VERA

PARECER sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014

27-09-2013 ITRE_AD(2013)519558 PE519.558v01-00 ITRE
Reinhard BÜTIKOFER

PARECER Orçamento 2014 - Mandato para o Trílogo

20-06-2013 ITRE_AD(2013)510513 PE510.513v02-00 ITRE
Reinhard BÜTIKOFER

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.