Marisa MATIAS
Marisa MATIAS
Portugal

Data de nascimento : , Coimbra

9.ª legislatura Marisa MATIAS

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 17-12-2020 : Grupo da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Vice-Presidente
  • 18-12-2020 / 25-03-2024 : Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Bloco de Esquerda (Portugal)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Subcomissão dos Direitos do Homem
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegação para as Relações com os Países do Maxereque
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
  • 12-02-2020 / 25-03-2024 : Delegação para as Relações com a Palestina
  • 19-06-2020 / 19-12-2021 : Comissão de Inquérito sobre a Proteção dos Animais durante o Transporte
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Subcomissão dos Direitos Humanos
  • 24-03-2022 / 18-07-2023 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro
  • 12-09-2022 / 25-03-2024 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 15-03-2023 / 25-03-2024 : Subcomissão da Saúde Pública

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 11-02-2020 : Delegação para as Relações com a Palestina
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 20-01-2022 / 11-09-2022 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre as negociações em curso com vista a um acordo relativo ao estatuto das atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) no Senegal

21-09-2023 AFET_AD(2023)749909 PE749.909v02-00 AFET
Jan-Christoph OETJEN

PARECER sobre as negociações em curso com vista à celebração de um acordo sobre o estatuto das atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) na Mauritânia

21-09-2023 AFET_AD(2023)749910 PE749.910v02-00 AFET
Jan-Christoph OETJEN

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União

18-07-2023 AFET_AD(2023)745348 PE745.348v02-00 AFET
Salima YENBOU

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Regulamento Inteligência Artificial (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache)

13-03-2024

A proposta de Regulamento Inteligência Artificial foi apresentada pela Comissão Europeia a 21 de abril de 2022, com a ambição de fazer desta a primeira legislação do mundo a regular os usos deste tipo de tecnologias. Foi desenhada tendo uma abordagem baseada no risco, classificando e restringindo os usos dos sistemas de inteligência artificial de acordo com o seu impacto presumível para os direitos fundamentais, como a privacidade.
Embora a necessidade de regular os usos dos sistemas de inteligência artificial seja mais urgente do que nunca, os aspetos negativos do texto superam os positivos, e são abertas demasiadas exceções. Preocupam-nos particularmente o uso de sistemas de inteligência artificial para fins de identificação biométrica à distância, para a gestão e prevenção dos movimentos migratórios, e o policiamento preditivo. Além disso, as salvaguardas de proteção de direitos de autor são insuficientes.
O grupo parlamentar The Left tentou melhorar estas disposições e aumentar as salvaguardas relativas a direitos de privacidade e ao respeito pelos direitos humanos, mas o texto final é insuficiente nesse sentido. Por este motivo, votámos contra.

Alargamento da lista de crimes da UE ao discurso de ódio e aos crimes de ódio (A9-0377/2023 - Maite Pagazaurtundúa)

18-01-2024

A 9 de dezembro de 2021, a Comissão Europeia propôs que os crimes de ódio e o discurso de ódio fossem incluídos na lista de crimes europeus, nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do TFUE.
Com este relatório, o Parlamento Europeu pretende influenciar o Conselho, instando—o a adotar uma decisão sobre a inclusão dos crimes e do discurso de ódio na lista de crimes da UE, antes do final desta legislatura. Este relatório pede também à Comissão que considere uma abordagem abrangente, na qual a lista de bases para a discriminação não se limite a um conjunto fechado, de modo a combater de forma efetiva o discurso e os crimes de ódio motivados por dinâmicas sociais em evolução.
A delegação do Bloco de Esquerda no Parlamento Europeu fez um apelo semelhante no «relatório de implementação da estratégia europeia para a igualdade LGBTIQ 2020—2025», em que instou a Comissão e os Estados—Membros a definirem e criminalizarem o discurso de ódio, os crimes de ódio e a violência com base em todos os motivos de preconceito, real ou aparente, em matéria de orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais.
Por estas razões, votámos a favor.

Plano de ação da UE: proteger e restaurar os ecossistemas marinhos para uma pesca sustentável e resiliente (A9-0437/2023 - Niclas Herbst)

18-01-2024

O relatório INI sobre a proteção dos oceanos, nomeadamente sobre o Plano de Ação da UE: proteger e restaurar ecossistemas marinhos para uma pesca sustentável e resiliente – a Comissão das Pescas elaborou um relatório muito conservador, tentando sabotar importantes medidas de proteção dos oceanos anunciadas pela Comissão Europeia, por exemplo impedir a utilização das técnicas de pesca mais destrutivas em áreas protegidas. Note—se que 70 % dos produtos do mar consumidos na Europa são importados e os pescadores europeus seguem algumas das regras mais rigorosas do mundo, que regem as suas atividades em todas as categorias e atividades de pesca, conferindo—lhes simultaneamente um papel exemplar e, acima de tudo, o papel de garantes das melhores práticas de pesca.
É incoerente e preocupante constatar a paralisia da Comissão Europeia no diálogo com os pescadores, enquanto defende a ação. Nenhuma ação será tomada sem os guardiões da relação entre o Homem e os oceanos, ou seja, os pescadores locais e a pequena pesca artesanal.
Por estes motivos, votámos contra.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Current problems in Syria and a possible political solution to the conflict in general, and more specifically the situation of ISIS prisoners and their families at the camps

Membro
MATIAS Marisa
Data, Local:
European Parliament - Strasbourg
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Autonomous Administration of North and East Syria (AANES) - Representation in Europe

Energy

Membro
MATIAS Marisa
Data, Local:
Online
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
ITRE
Reunião com:
fossilfreepolitics.org

PERU

Membro
MATIAS Marisa
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
National Federation of Native and Salaried Indigenous Peasant Artisan Women of Perú.