8.ª legislatura Johannes Cornelis VAN BAALEN
Grupos políticos
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa - Membro
Partidos nacionais
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Volkspartij voor Vrijheid en Democratie (Países Baixos)
Presidente
- 13-10-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a África do Sul
Membro
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
- 14-07-2014 / 12-10-2014 : Delegação para as Relações com a África do Sul
- 13-10-2014 / 01-07-2019 : Conferência dos Presidentes das Delegações
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
Membro suplente
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Comércio Internacional
- 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
- 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 05-02-2015 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional
- 12-09-2017 / 14-11-2018 : Comissão Especial sobre o Terrorismo
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.