Nuno MELO
Nuno MELO

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Portugal - Partido do Centro Democrático Social-Partido Popular (Portugal)

Data de nascimento : , Joane

Página inicial Nuno MELO

Membro

LIBE
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
D-BR
Delegação para as relações com a República Federativa do Brasil
DMER
Delegação para as relações com o Mercosul
DLAT
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Membro suplente

INTA
Comissão do Comércio Internacional
ENVI
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
IMCO
Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
PECH
Comissão das Pescas
D-UK
Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
D-US
Delegação para as Relações com os Estados Unidos

Últimas atividades

Efeito produzido, à escala da União, por determinadas decisões de inibição de conduzir (A9-0410/2023 - Petar Vitanov)

06-02-2024
Declarações de voto escritas

A melhoria da segurança rodoviária é um objetivo fulcral da política de transportes da União. A União põe em prática uma política de promoção da segurança rodoviária com o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos e os danos materiais. O âmbito da presente iniciativa abrange as infrações rodoviárias que mais contribuem para acidentes de viação e vítimas mortais, nomeadamente: excesso de velocidade; condução sob a influência do álcool; condução sob a influência de substâncias psicotrópicas e qualquer infração às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária que cause a morte ou ofensas corporais graves. Votei favoravelmente.

Alteração da Decisão 2009/917/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da União em matéria de proteção de dados pessoais (A9-0361/2023 - Cornelia Ernst)

06-02-2024
Declarações de voto escritas

A presente proposta visa alinhar as regras que regem a proteção de dados na Decisão 2009/917/JAI do Conselho com os princípios e regras estabelecidos na Diretiva 2016/680 relativa à proteção de dados no domínio da aplicação da lei (Diretiva "Aplicação da Lei"), a fim de estabelecer um quadro sólido e coerente para a proteção dos dados pessoais na União. Trata-se de uma proposta breve e técnica. O único ponto de divisão importante foi o período de conservação dos dados pessoais introduzidos no Sistema de Informação Aduaneiro (SIA). A este respeito, o relator obteve uma maioria para reduzir significativamente o período de retenção, contra a posição do PPE. O PPE votou ainda assim a favor, na expetativa de que este ponto seja negociado na fase de trílogos.

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