Página inicial Nuno MELO
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RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a corrupção, que substitui a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho e a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia e que altera a Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho
Efeito produzido, à escala da União, por determinadas decisões de inibição de conduzir (A9-0410/2023 - Petar Vitanov)
A melhoria da segurança rodoviária é um objetivo fulcral da política de transportes da União. A União põe em prática uma política de promoção da segurança rodoviária com o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos e os danos materiais. O âmbito da presente iniciativa abrange as infrações rodoviárias que mais contribuem para acidentes de viação e vítimas mortais, nomeadamente: excesso de velocidade; condução sob a influência do álcool; condução sob a influência de substâncias psicotrópicas e qualquer infração às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária que cause a morte ou ofensas corporais graves. Votei favoravelmente.
Alteração da Decisão 2009/917/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da União em matéria de proteção de dados pessoais (A9-0361/2023 - Cornelia Ernst)
A presente proposta visa alinhar as regras que regem a proteção de dados na Decisão 2009/917/JAI do Conselho com os princípios e regras estabelecidos na Diretiva 2016/680 relativa à proteção de dados no domínio da aplicação da lei (Diretiva "Aplicação da Lei"), a fim de estabelecer um quadro sólido e coerente para a proteção dos dados pessoais na União. Trata-se de uma proposta breve e técnica. O único ponto de divisão importante foi o período de conservação dos dados pessoais introduzidos no Sistema de Informação Aduaneiro (SIA). A este respeito, o relator obteve uma maioria para reduzir significativamente o período de retenção, contra a posição do PPE. O PPE votou ainda assim a favor, na expetativa de que este ponto seja negociado na fase de trílogos.
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