Sobre os eurodeputados
O Parlamento Europeu é composto por 705 deputados eleitos nos 27 Estados-Membros da União Europeia alargada. Desde 1979, os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal directo e por cinco anos.
Cada país decide a forma que deverão revestir as eleições, mas deve garantir a igualdade de género e o segredo do escrutínio. As eleições para o Parlamento Europeu processam-se segundo o sistema de representação proporcional. O direito de voto é adquirido aos 18 anos, exceto na Áustria, onde é adquirido aos 16 anos.
Os mandatos são atribuídos em função da população de cada Estado-Membro. Um pouco mais de um terço dos deputados são mulheres. Os deputados são agrupados não por nacionalidade, mas por afinidade política.
Os deputados ao Parlamento Europeu repartem o seu tempo entre os seus círculos eleitorais, Estrasburgo - onde se realizam 12 períodos de sessões por ano - e Bruxelas, onde participam nos períodos de sessões adicionais, bem como nas reuniões das comissões e dos grupos políticos.
As modalidades de exercício do mandato de deputado são enunciadas no Estatuto de 2009.
Para saber mais:
Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu
O Código de Conduta, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012, estabelece como princípios de base que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela reputação do Parlamento.
O Código de Conduta define os conflitos de interesse e os deveres dos deputados que se encontrem nessa situação e inclui disposições sobre, por exemplo, os presentes oferecidos aos deputados a título oficial e as atividades profissionais dos ex deputados.
O Código de Conduta também prevê a obrigação de os deputados apresentarem uma declaração exaustiva dos seus interesses financeiros. Os deputados estão igualmente obrigados a declarar a sua participação em eventos organizados por terceiros sempre que o reembolso das respetivas despesas de deslocação, alojamento e estadia ou o pagamento direto de tais despesas seja efetuado por uma entidade terceira. Estas declarações refletem as exigentes regras e normas de transparência estabelecidas no Código de Conduta. As informações prestadas pelos deputados no âmbito destas declarações podem ser encontradas nas páginas individuais que lhes estão consagradas na Internet.
Os deputados devem igualmente declarar os presentes por si recebidos quando representem o Parlamento a título oficial, nas condições estabelecidas nas Medidas de aplicação do Código de Conduta. Os referidos presentes são inscritos no registo de presentes.
Se se concluir que um deputado infringiu o Código de Conduta, o Presidente pode-lhe aplicar uma sanção. Essa sanção é anunciada em sessão plenária pelo Presidente e publicada num lugar visível do sítio web do Parlamento durante o resto da legislatura.
Consultar:
- Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu em matéria de Interesses Financeiros e de Conflitos de Interesses
- Medidas de aplicação do Código de Conduta
- Declaração de Interesses Financeiros
- Declaração de participação de deputados em eventos organizados por terceiros na sequência de um convite
- Notificação dos presentes recebidos pelos deputados em representação oficial do Parlamento
- Registo de presentes - 7.ª legislatura
- Registo de presentes - 8.ª legislatura
- Registo de presentes – 9.ª legislatura
O Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados
O Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados é o órgão encarregado de dar orientações sobre a interpretação e a aplicação das disposições do Código de Conduta. A pedido do Presidente, o Comité Consultivo também avalia os casos de alegada violação do Código de Conduta e aconselha o Presidente sobre as eventuais medidas a tomar.
O Comité Consultivo é composto por cinco membros, nomeados pelo Presidente tendo em conta a sua experiência e o equilíbrio político entre os grupos políticos do Parlamento. Cada um dos cinco membros do Comité Consultivo exerce a presidência do Comité durante seis meses, por rotação. O Presidente nomeia também um membro de reserva por cada grupo político não representado no Comité Consultivo.
Anualmente, o Comité Consultivo publica um relatório sobre as suas atividades.
Consultar:
7.ª legislatura:
8.ª legislatura:
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2014 — segundo semestre
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2015
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2016
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2017
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2018
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2019 — primeiro semestre
9.ª legislatura:
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2019 — segundo semestre
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2020
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Calendário das presidências rotativas - 9.ª legislatura - primeira metade
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões - 2019 & 2020
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões – 2021
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2021
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados – Calendário das presidências rotativas – 9.ª legislatura – segunda metade
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões – 2022
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões – 2023
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2022
Subsídios e pensões
Subsídio dos deputados ao Parlamento Europeu
Os deputados ao Parlamento Europeu, em termos gerais, recebem o mesmo subsídio, nos termos do estatuto único que entrou em vigor em julho de 2009.
O subsídio mensal dos deputados ao Parlamento Europeu, nos termos do estatuto único, antes da dedução de impostos é de 9 808,67 euros, desde 1 de julho de 2022. O subsídio provém do orçamento do Parlamento e está sujeito a um imposto da UE e a contribuições para seguros, após o que o salário se cifra em 7 647,13 euros. Os Estados-Membros podem também aplicar impostos nacionais ao subsídio. O subsídio de base corresponde a 38,5 % do vencimento de base de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Há, contudo, algumas exceções: os deputados com um mandato no Parlamento antes das eleições de 2009 puderam optar por continuar a ser abrangidos pelo anterior sistema nacional em matéria de remuneração, subsídio de reintegração e pensões.
Pensões
Ao abrigo do estatuto, os antigos deputados têm direito a uma pensão de aposentação a partir dos 63 anos. O montante da pensão equivale, por cada ano completo de exercício do mandato, a 3,5 % do montante do subsídio, não podendo, porém, exceder 70 % no total. O custo com estas pensões é assegurado pelo orçamento da União Europeia.
O regime da pensão complementar, introduzido para os deputados em 1989, deixou de ser acessível para os novos deputados a partir de julho de 2009 e está a ser suprimido gradualmente.
Subsídios pagos aos deputados ao Parlamento Europeu
Tal como os deputados dos parlamentos nacionais, os deputados ao Parlamento Europeu recebem diversos subsídios, que se destinam a cobrir as despesas em que incorrem no exercício do seu mandato.
Subsídio para despesas gerais
Este subsídio destina se a cobrir despesas no Estado-Membro de eleição, como, por exemplo, os custos de gestão do gabinete do deputado, as despesas de telefone e de correio e os custos de aquisição, funcionamento e manutenção de computadores e equipamento telemático. Este subsídio é reduzido para metade no caso de deputados que, sem apresentarem a devida justificação, não compareçam a metade das sessões plenárias num ano parlamentar (de Setembro a Agosto).
Em 2022, este subsídio ascende a 4 778 euros por mês.
Despesas de viagem
A maioria das reuniões do Parlamento Europeu, como as sessões plenárias, as reuniões das comissões e as reuniões dos grupos políticos, realiza-se em Bruxelas ou em Estrasburgo. Os deputados têm direito ao reembolso do custo efetivo dos títulos de transporte adquiridos para participar nessas reuniões, mediante a apresentação dos respetivos recibos, até ao montante correspondente à tarifa aérea em «business class D», à tarifa de comboio em primeira classe ou ao montante fixo de 0,56 euros/km, caso o trajeto seja efetuado em automóvel (limitado a 1000 km), a que acrescem os subsídios fixos baseados na distância e na duração da missão e destinados a cobrir outras despesas relativas à viagem (por exemplo, portagens de autoestrada, excesso de bagagem ou despesas de reserva).
Outras despesas de viagem
No exercício das suas funções, os deputados devem efetuar deslocações frequentes no Estado Membro em que foram eleitos, ou fora dele, para fins distintos das reuniões oficiais (por exemplo, para assistir a uma conferência ou para efetuar uma visita de trabalho).
Neste contexto, relativamente às atividades realizadas fora do Estado-Membro em que foram eleitos, os deputados podem beneficiar do reembolso das despesas de viagem e de alojamento e das despesas conexas, até um montante máximo anual de 4 716 euros. Para as atividades realizadas no Estado-Membro em que foram eleitos, os deputados beneficiam unicamente do reembolso das despesas de transporte, sendo estabelecido um montante máximo anual por país.
Subsídio de estadia
- O Parlamento paga um subsídio fixo de 338 euros por dia para cobrir a globalidade das despesas incorridas pelos deputados durante os períodos de atividades parlamentares, desde que a sua presença seja comprovada pela assinatura de um dos registos oficiais disponibilizados para o efeito.
- Este subsídio sofre uma redução de 50 % se os deputados não participarem em mais de metade das votações nominais realizadas nos dias previstos para as votações em sessão plenária, mesmo que estejam presentes. Para as reuniões realizadas fora do território da União Europeia, o subsídio é de 169 euros (na condição, uma vez mais, de o deputado ter assinado o registo de presenças), sendo as despesas de alojamento reembolsadas separadamente.
Disposições relativas ao pessoal
Os deputados ao Parlamento Europeu podem escolher os seus assistentes, no quadro dos limites de uma dotação orçamental fixada pelo Parlamento e nas condições definidas pelo Capítulo 5 das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados.
Em 2020, o montante mensal máximo disponível é de 25 442 euros por deputado. O montante não é transferido para os deputados, mas sim pago como remuneração aos assistentes que preencham as condições e disponham de um contrato válido, bem como aos organismos encarregados de recolher os impostos sobre as remunerações.
Os deputados podem recorrer a vários tipos de assistentes.
Os assistentes acreditados, contratados em Bruxelas (ou no Luxemburgo / em Estrasburgo), dependem diretamente da administração do Parlamento. Os deputados podem recrutar três assistentes acreditados, ou mesmo quatro sob certas condições. Pelo menos 25 % da dotação para assistência parlamentar é reservada aos assistentes acreditados.
Os assistentes locais assistem os deputados no Estado-Membro em que estes foram eleitos. Estes contratos são geridos por um terceiro pagador autorizado que garante o cumprimento das disposições relativas à segurança social e ao regime fiscal. Os contratos dos assistentes locais podem ser contratos de trabalho ou contratos de prestação de serviços.
Os estagiários podem fazer um estágio quer nas instalações do Parlamento, quer no Estado Membro da eleição.
O custo total com os assistentes locais e os estagiários não pode exceder 75 % da dotação para assistência parlamentar. O custo com os prestadores de serviço não pode, contudo, exceder 25 % dessa dotação.
Mais informação sobre as remunerações aqui.
Foram definidos limites máximos comparáveis para os prestadores que sejam pessoas coletivas ou os terceiros pagadores.
Vários deputados podem formar um agrupamento para recrutar um ou mais assistentes acreditados ou locais nos Estados-Membros. Os deputados fixam, entre si, a forma de repartição dos custos.
Os deputados não podem contratar familiares próximos como assistentes. Os assistentes devem evitar atividades externas suscetíveis de criar um conflito de interesses.
Os nomes ou as razões sociais de todos os assistentes são publicados no sítio Web do Parlamento durante o período dos respetivos contratos, salvo se obtiverem uma derrogação concedida apenas por razões de segurança devidamente justificadas.
Eleições europeias e nacionais em números
A presente publicação é a base de dados mais completa e exaustiva disponível sobre a evolução do espetro político em toda a UE. Contém, nomeadamente, os resultados eleitorais e a composição do Parlamento Europeu desde as suas primeiras eleições diretas em 1979. Além disso, a «Retrospetiva» oferece uma panorâmica das eleições nacionais recentemente realizadas em todos os Estados-Membros da UE.