Sobre as normas aplicáveis aos deputados
O Parlamento Europeu é composto por 720 deputados eleitos nos 27 Estados-Membros da União Europeia alargada. Desde 1979, os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal directo e por cinco anos.
Cada país decide a forma que deverão revestir as eleições, mas deve garantir a igualdade de género e o segredo do escrutínio. As eleições para o Parlamento Europeu processam-se segundo o sistema de representação proporcional. A idade mínima para exercer o direito de voto está fixada nos 16 anos na Áustria, Bélgica, Alemanha e Malta, nos 17 anos na Grécia e nos 18 anos nos restantes Estados-Membros.
Os mandatos são atribuídos em função da população de cada Estado-Membro. Mais de um terço dos deputados são mulheres. Os deputados são agrupados não por nacionalidade, mas por afinidade política.
Os deputados ao Parlamento Europeu repartem o seu tempo entre os seus círculos eleitorais, Estrasburgo - onde se realizam 12 períodos de sessões por ano - e Bruxelas, onde participam nos períodos de sessões adicionais, bem como nas reuniões das comissões e dos grupos políticos.
As modalidades de exercício do mandato de deputado são enunciadas no Estatuto de 2009.
Para saber mais:
Integridade no Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu atribui grande importância à integridade, à transparência e à responsabilização das atividades políticas dos seus deputados. A fim de o assegurar, o Parlamento implementou um número considerável de regras e medidas que foram reforçadas em 2023, no âmbito de um processo de revisão abrangente.
Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu
O Código de Conduta entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012 e foi revisto pela última vez em 2023. Estabelece como princípios de base que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela dignidade e pela reputação do Parlamento Europeu.
O Código de Conduta define o conceito de conflito de interesses e os deveres dos deputados que se encontrem nessa situação e inclui disposições relativas às obrigações de divulgação, às atividades dos antigos deputados e ao Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados.
O Código de Conduta também prevê a obrigação de os deputados apresentarem uma declaração exaustiva dos seus interesses privados, uma declaração de património e, se for caso disso, uma declaração de conhecimento de eventuais conflitos de interesses. Além disso, o Código de Conduta obriga os deputados a publicarem todas as reuniões programadas, inclusive se delegadas nos seus assistentes, com representantes de interesses abrangidos pelo Registo de Transparência e com representantes de autoridades públicas de países terceiros. Os deputados estão igualmente sujeitos à obrigação de declarar a sua participação em eventos organizados por terceiros sempre que o reembolso das suas despesas de deslocação, alojamento ou estadia, ou o pagamento direto de tais despesas, seja efetuado por uma entidade terceira. As informações fornecidas pelos deputados nas suas declarações podem ser consultadas nas páginas de perfil dos deputados, com exceção da declaração de património, que não é pública.
Os deputados têm igualmente de declarar os presentes com um valor aproximado superior a 150 EUR recebidos durante atividades de representação do Parlamento a título oficial, nas condições estabelecidas nas Medidas de Aplicação do Código de Conduta. Esses presentes são inscritos no registo de presentes.
Se se concluir que um deputado infringiu o Código de Conduta, o Presidente pode aplicar lhe uma sanção. A referida sanção é anunciada pelo Presidente em sessão plenária e publicada de forma bem visível no sítio Web do Parlamento.
Consultar:
O Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados
O Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados é o órgão encarregado de dar orientações sobre a interpretação e a aplicação das disposições do Código de Conduta. A pedido do Presidente, ou depois de ter sido contactado diretamente, o Comité Consultivo examina também os casos de alegada violação do Código de Conduta e aconselha o Presidente sobre eventuais medidas a tomar. O Comité Consultivo controla de forma proativa o cumprimento, pelos deputados, do Código de Conduta e das respetivas medidas de aplicação.
O Comité Consultivo é composto por oito deputados, nomeados pelo Presidente tendo em conta a sua experiência e o equilíbrio político e de género. O cargo de presidente do Comité Consultivo é exercido pelos membros do Comité, por rotação, com mudança a cada seis meses. O Presidente nomeia também um deputado suplente por cada grupo político que não esteja representado no Comité Consultivo.
Anualmente, o Comité Consultivo publica um relatório sobre as suas atividades.
Consultar:
7.ª legislatura:
8.ª legislatura:
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2014 — segundo semestre
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2015
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2016
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2017
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2018
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2019 — primeiro semestre
9.ª legislatura:
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2019 — segundo semestre
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2020
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Calendário das presidências rotativas - 9.ª legislatura - primeira metade
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões - 2019 & 2020
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões – 2021
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2021
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados – Calendário das presidências rotativas – 9.ª legislatura – segunda metade
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões – 2022
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados - Projeto de calendário de reuniões – 2023
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2022
- Comité Consultivo sobre a Conduta dos Deputados — Relatório Anual — 2023
Composição do Comité Consultivo
Membros de reserva
Outras regras em matéria de transparência e ética dos deputados
Transparência e responsabilização
Para além das obrigações que incumbem a todos os deputados nos termos do Código de Conduta, o Parlamento Europeu elaborou uma série de regras específicas que reforçam a transparência e a ética em todos os domínios de atividade. Dá-se especial atenção à ética das atividades dos representantes de grupos de interesses.
Participação de representantes de grupos de interesses em eventos
As organizações sujeitas às regras do Registo de Transparência só são autorizadas a organizar ou coorganizar eventos no Parlamento se estiverem inscritas corretamente no registo.
Mais informações:
Regras aplicáveis aos antigos deputados
Os antigos deputados estão proibidos de exercer representação de grupos de interesses no Parlamento durante os primeiros seis meses após o termo do seu mandato. Se realizarem atividades desse tipo após os seis meses, devem imperativamente inscrever-se no Registo de Transparência. Os antigos deputados estão autorizados a entrar nos edifícios do Parlamento nessa qualidade, todavia não podem servir-se desse acesso para exercer atividades de representação de grupos de interesses.
Mais informações:
Vencimentos e pensões
Subsídio parlamentar de deputado ao Parlamento Europeu
Os deputados ao Parlamento Europeu, em geral, recebem o mesmo subsídio, nos termos do Estatuto dos Deputados, que entrou em vigor em julho de 2009.
De acordo com o Estatuto, o subsídio de um deputado é fixado em 38,5 % do vencimento de base auferido por um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Concretamente, o subsídio mensal dos deputados ao Parlamento Europeu antes da dedução de impostos é de 10 377,43 EUR. O subsídio provém do orçamento do Parlamento e está sujeito a um imposto da UE e a contribuições para seguros, após o que se cifra em 8 089,63 EUR. Os Estados Membros podem também aplicar impostos nacionais ao subsídio.
Está prevista uma única exceção: os deputados que exerceram um mandato no Parlamento antes das eleições de 2009 puderam optar por continuar a ser abrangidos pelo anterior sistema nacional em matéria de subsídio parlamentar, subsídio de reintegração e pensões.
Pensões
Ao abrigo do estatuto, os antigos deputados têm direito a uma pensão de aposentação a partir dos 63 anos. A pensão é igual a 3,5 % do salário dos deputados por cada ano completo de exercício de um mandato e a um duodécimo desse montante por cada mês suplementar completo de mandato, não podendo exceder 70 %, no máximo, do subsídio dos deputados. O custo destas pensões é suportado pelo orçamento da União Europeia.
O regime da pensão complementar, introduzido para os deputados ao Parlamento Europeu em 1989, deixou de ser acessível para os novos deputados a partir de julho de 2009 e está a ser suprimido gradualmente.
Subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu
Tal como os deputados dos parlamentos nacionais, os deputados ao Parlamento Europeu recebem determinados subsídios destinados a cobrir as despesas em que incorram no exercício das suas funções parlamentares.
Subsídio para despesas gerais
Este subsídio destina se a cobrir, entre outras, despesas como as de gestão e manutenção do gabinete, a compra de material de escritório e documentação, os custos relativos a equipamento de escritório, as atividades de representação ou os custos administrativos. Este subsídio é reduzido para metade no caso dos deputados que, sem apresentarem a devida justificação, não compareçam a metade das sessões plenárias (diárias) num ano parlamentar (de setembro a agosto).
O montante deste subsídio em 2024 é de 4 950 EUR por mês.
Despesas ordinárias de viagem
A maioria das reuniões do Parlamento Europeu, como os períodos de sessões, as reuniões das comissões e as reuniões dos grupos políticos, realiza se em Bruxelas ou em Estrasburgo. Mediante a apresentação dos documentos comprovativos, os deputados têm direito ao reembolso do custo efetivo dos bilhetes de viagem que tiverem de adquirir para participar nessas reuniões, até um máximo equivalente à tarifa aérea da classe executiva D (ou similar), à tarifa de comboio em primeira classe ou a 0,58 EUR por km em caso de viagem de automóvel (até um máximo de 720 km por viagem e 60 000 km por ano civil).
Ademais, para a cobertura de outras despesas de viagem (nomeadamente portagens de autoestrada, taxas por excesso de bagagem, despesas com reservas ou refeições e bebidas), os deputados têm direito a subsídios com base na distância e na duração da viagem. Estes subsídios são apenas devidos em relação a uma viagem de ida e volta por semana de trabalho do Parlamento entre um dos seus locais de trabalho ou de reunião e o local de residência do deputado ou um outro ponto de partida no Estado Membro em que o deputado foi eleito.
Outras despesas de viagem
Os deputados têm, não raras vezes, de se deslocar no Estado Membro de eleição, e fora deste, no exercício das suas funções oficiais.
Para as atividades realizadas no Estado Membro de eleição, as despesas de viagem são reembolsadas de acordo com o sistema de despesas ordinárias de viagem (contudo, sem que sejam devidos os subsídios de distância e de duração), até um número máximo anual de viagens por via aérea ou caminho de ferro ou de quilómetros percorridos com base na dimensão do país.
Para as atividades realizadas fora do Estado Membro de eleição, os deputados podem beneficiar do reembolso das despesas de viagem, de alojamento e das despesas conexas até um montante máximo anual de 5 500 EUR, que pode ser indexado anualmente.
Subsídio de estadia diário
- O Parlamento paga um subsídio fixo de 350 EUR por dia (em 2024), que pode ser indexado anualmente, para cobrir todas as despesas de estadia efetuadas pelos deputados durante os períodos de atividade parlamentar, desde que atestem a sua presença mediante a assinatura de um dos registos oficiais disponibilizados para o efeito.
- O subsídio sofre uma redução de 50 % se os deputados não participarem em pelo menos metade das votações nominais realizadas nos dias previstos para as votações em sessão plenária, mesmo que estejam presentes. Para as reuniões realizadas fora do território da União Europeia, o subsídio de estadia diário é de 175 EUR (sujeito, uma vez mais, à assinatura do registo de presenças), sendo as despesas de alojamento reembolsadas separadamente.
Disposições relativas ao pessoal
Os deputados ao Parlamento Europeu são livres de escolher os seus próprios assistentes dentro de um orçamento fixado pelo Parlamento. Os termos e condições pertinentes são previstos no capítulo 5 das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados.
Em 2024, o montante máximo disponibilizado a cada deputado para todas as suas despesas relacionadas com o pessoal é de 29 557 EUR por mês. Os deputados não recebem este montante, está meramente à sua disposição para cobrir todas as despesas relacionadas com o pessoal, mediante autorização do serviço competente do Parlamento. Este montante é utilizado, designadamente, para cobrir os vencimentos, os honorários e as contribuições para a segurança social dos assistentes parlamentares e prestadores de serviços que os deputados empregam ou a quem recorrem.
Existem duas categorias de assistentes:
- Os assistentes acreditados, contratados para trabalhar em Bruxelas, no Luxemburgo ou em Estrasburgo, dependem diretamente da administração do Parlamento. Os deputados ao Parlamento Europeu podem contratar até quatro assistentes acreditados. Pelo menos 40 % da dotação para assistência parlamentar é reservada aos assistentes acreditados;
- Os assistentes locais assistem os deputados no Estado Membro em que estes foram eleitos. Os contratos destes assistentes, celebrados diretamente com o deputado, são geridos por terceiros pagadores que garantem o cumprimento da legislação nacional e da UE pertinente. Os contratos dos assistentes locais podem ser contratos de trabalho ou contratos de prestação de serviços.
Os deputados podem igualmente recorrer a pessoas singulares ou coletivas (por exemplo, empresas) que lhes prestem serviços especializados e claramente identificados.
Além disso, os deputados podem oferecer estágios remunerados nos locais de trabalho do Parlamento ou no Estado Membro em que foram eleitos.
O custo total relacionado com os assistentes locais e os estagiários não pode exceder 60 % da dotação para assistência parlamentar. O custo com os prestadores de serviços, no entanto, não pode exceder 20 % dessa dotação. Os honorários dos terceiros pagadores não podem exceder 4 % da dotação para assistência parlamentar.
Aplicam se determinados limites máximos à remuneração das pessoas singulares. Encontra mais informações aqui.
Vários deputados podem formar um agrupamento a fim de contratar um ou mais assistentes acreditados, assistentes locais ou estagiários. Os deputados fixam então, entre si, a forma de repartição dos custos.
Os deputados não podem contratar familiares próximos como assistentes. Os seus assistentes devem abster se de comportamentos que colidam com os interesses do deputado ao qual prestam assistência ou com os interesses do Parlamento.
Os nomes ou as razões sociais de todos os assistentes são publicados no sítio Web do Parlamento durante o período de vigência dos respetivos contratos, salvo se obtiverem uma derrogação concedida por motivos devidamente justificados, como a proteção da sua segurança pessoal.
Retrospetiva dos resultados das eleições europeias e nacionais
Esta publicação é a base de dados mais completa e exaustiva que se encontra disponível, abarcando a evolução do espetro político em toda a UE, compreendendo os resultados eleitorais e a composição do Parlamento Europeu desde as primeiras eleições realizadas por sufrágio direto, em 1979. A "Retrospetiva" oferece igualmente uma panorâmica em constante atualização das eleições nacionais em todos os Estados-Membros da UE.