Pesquisa

Assistentes Tipo Deputados
A QUO S. COOP. MAD.
Terceiros pagadores
Jaume ASENS LLODRÀ
Estrella GALÁN
Aku Aleksei Joakim AARVA
Assistentes acreditados
Aura SALLA
ABACO BIURO RACHUNKOWE
Terceiros pagadores
Magdalena ADAMOWICZ
Ione ABBATANGELO
Assistentes locais
Alberico GAMBINO
Kimberly ABELA AXISA
Assistentes locais
Alex AGIUS SALIBA
Cristina ABELLAN BUSTOS
Assistentes acreditados
Bruno TOBBACK
Ipek ABIL
Assistentes locais
Ilhan KYUCHYUK
Iftin ABOKOR
Assistentes acreditados (agrupamento)
Bas EICKHOUT
Tineke STRIK
Kim VAN SPARRENTAK
Catarina VIEIRA
Narmine ABOU BAKARI
Assistentes acreditados
David CORMAND
Christoph ABT
Assistentes acreditados
Stefan BERGER
Assistentes da Vice-Presidência/dos Questores
Os assistentes da Vice-Presidência/dos Questores são agentes temporários do Parlamento Europeu que assistem um vice-presidente ou um questor no exercício das suas funções, designadamente no que respeita às reuniões da Mesa, dos Questores ou dos seus grupos de trabalho, bem como às suas pastas específicas. Trabalham sob a direção e a autoridade do vice-presidente ou do questor a quem prestam assistência e podem também acompanhá-lo em missão, mediante condições específicas decididas pela Mesa.
Assistentes acreditados
Os assistentes parlamentares acreditados (APA) são selecionados por um deputado europeu ou por um certo número de deputados europeus (num agrupamento) e são empregados por meio de contrato direto com o Parlamento Europeu (PE). Os APA trabalham nas instalações do Parlamento Europeu, num dos seus três locais de trabalho – Bruxelas, Estrasburgo ou Luxemburgo –, assistindo diretamente os deputados nas suas atividades, sob a sua direção e autoridade e com base numa relação de confiança mútua.
Assistentes locais
Os assistentes locais são pessoas singulares que celebraram contratos de trabalho com deputados para os assistir nos Estados-Membros em que foram eleitos. Estes contratos regem-se pela legislação nacional do Estado-Membro.
Prestadores de serviços
Um prestador de serviços é uma pessoa singular ou coletiva que celebrou um contrato de trabalho com um deputado para lhe prestar assistência no Estado-Membro em que foi eleito. Os serviços a prestar devem ser específicos, pormenorizados e diretamente ligados ao exercício do mandato do deputado. Estes contratos regem-se pela legislação nacional do Estado-Membro.
Terceiros pagadores
Os terceiros pagadores são pessoas singulares ou coletivas devidamente autorizadas a gerir, a título profissional, num Estado-Membro, os aspetos fiscais e de segurança social (de acordo com o direito nacional do Estado-Membro e, se for caso disso, do direito da União) decorrentes dos contratos de trabalho ou dos contratos de serviços celebrados pelo deputado.
Estagiários
Os estagiários são pessoas que celebraram uma convenção de estágio com um deputado. Estes estágios permitem contribuir para a educação e a formação profissional na Europa e promover uma melhor compreensão do funcionamento da Instituição e podem efetuar-se tanto nas instalações do Parlamento Europeu como no Estado-Membro em que o deputado foi eleito.
Para obter informações adicionais, ver secção Disposições relativas ao pessoal.