Neste relatório de iniciativa, o Parlamento pronuncia-se sobre a futura revisão da Directiva relativa à divulgação de informações não financeiras (Diretiva NFI), nomeadamente informações relativas a questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores e ao respeito pelos direitos humanos. Em concreto, propõe o alargamento do seu âmbito de aplicação, a adopção de normas específicas e obrigatórias em matéria de comunicação de informações, bem como nova legislação sobre o dever de diligência e os deveres dos administradores de empresas, nomeadamente quanto à responsabilidade legal de definir, divulgar e acompanhar uma estratégia de sustentabilidade.
Não questionando a importância central de incentivar as empresas a adoptar abordagens mais responsáveis em matéria social, ambiental e laboral, envolvendo-as na prossecução dos interesses sociais e ambientais que imperam no seio das prioridades das políticas europeias actuais, tais objectivos não podem ser alcançados apenas através da criação de obrigações que onerem de tal forma as empresas europeias que acabem por pôr em risco a sua competitividade e, até, a sua sustentabilidade.
Nessa medida, e por considerar que as obrigações administrativas e consultivas aqui em causa representariam uma carga demasiado onerosa para as empresas europeias, votei contra o relatório final.
A crise provocada pela COVID-19 é global, já que atinge todos os países, frentes e sectores. A cultura não é excepção, na medida em que a concretização dos principais objectivos da União nesse domínio – salvaguardar a diversidade cultural na Europa, promover o seu contributo para o desenvolvimento de longo-prazo e o perfil internacional das cidades, reforçar o alcance da oferta cultural e alargar a participação dos cidadãos na cultura, fortalecer a sua ligação com outros sectores – encontra-se gravemente comprometida pelos efeitos da pandemia na mobilidade, organização de eventos e participação do público nas actividades. Neste contexto, porque a Decisão (UE) 445/2014/UE, que regula a Acção de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos 2020-2033, não proporciona a flexibilidade necessária para responder às actuais circunstâncias, impõe-se a sua alteração, a fim de dar a possibilidade às CEC designadas pela Croácia e pela Irlanda a possibilidade de prosseguir os seus programas até 30/4/2021, e de adiar o ano em que a Roménia e a Grécia têm direito a acolher o título de CEC de 2021 para 2023, bem como do ano em que um (potencial) país candidato tem direito a acolher o título de 2021 para 2022.
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Contagem decrescente. António Costa já tem pouco tempo. A PGR, tarde, actuou. Em Bruxelas, todos esperam que o Governo seja capaz de emendar a mão. A credibilidade da Procuradoria Europeia e a dignidade da presidência portuguesa estão em jogo. https://t.co/q4tf4gUron
Oh Portugal, hoje és nevoeiro... Muito grave o que já se sabe sobre a vigilância de jornalistas. Somado ao cerco às instituições judiciárias, dentro e fora de portas. As liberdades já estavam a confinar-se antes do confinamento. Oh Portugal, hoje és nevoeiro... @ppdpsd
RT @DuarteMarques: PS, Joacine (voto contra) e PCP (abstenção) impedem audição do ex Director Geral de Política de Justiça Miguel Romão a propósito do caso do Procurador Europeu. Os restantes votaram a favor.