Imunidade parlamentar  

A imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal do deputado, mas uma garantia que permite a um deputado ao Parlamento Europeu exercer livremente o seu mandato sem estar exposto a perseguições políticas arbitrárias. Como tal, garante a independência e integridade do Parlamento no seu conjunto.

Os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser submetidos a qualquer forma de inquérito, detenção ou processo judicial pelas opiniões emitidas ou pelos votos expressos na sua qualidade de deputados.

A imunidade dos deputados tem duas vertentes:

  • No seu Estado‑Membro, é semelhante à imunidade concedida aos deputados dos parlamentos nacionais; e
  • no território de qualquer outro Estado‑Membro, garante a imunidade em relação a quaisquer medidas de detenção ou processos judiciais (artigo 9.º do Protocolo n.º 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia).

A imunidade não pode ser invocada quando um deputado é surpreendido em flagrante delito.

Como pode a imunidade ser levantada ou defendida?

Depois de as autoridades nacionais competentes terem apresentado ao Parlamento Europeu um pedido para que a imunidade de um deputado seja levantada (ou de um deputado ou antigo deputado ter apresentado um pedido para que a sua imunidade seja defendida), o Presidente do Parlamento anuncia o pedido ao plenário e transmite‑o à comissão parlamentar competente (a Comissão dos Assuntos Jurídicos).

A comissão parlamentar poderá solicitar todas as informações ou esclarecimentos que julgar necessários. O deputado em causa terá a possibilidade de ser ouvido e poderá apresentar quaisquer documentos pertinentes ou outros elementos de prova escritos.

A comissão aprova, à porta fechada, e submete à apreciação de todo o Parlamento uma recomendação de aprovação ou rejeição do pedido de levantamento ou de defesa da imunidade do deputado. Na sessão plenária que se segue à decisão da comissão, o Parlamento adota uma posição por maioria simples dos votos. Na sequência da votação, o Presidente comunica de imediato a decisão do Parlamento ao deputado em causa e à autoridade competente do Estado‑Membro.


O deputado mantém o seu lugar mesmo se a sua imunidade tiver sido levantada?

Sim. O mandato de um deputado ao Parlamento Europeu é um mandato nacional. Nenhuma outra autoridade pode retirá‑lo. Acresce que o levantamento da imunidade de um deputado não é uma sentença de culpa. Permite apenas que as autoridades judiciárias nacionais procedam a uma investigação ou a um julgamento. Uma vez que os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos nos termos das leis eleitorais nacionais, se um deputado for considerado culpado de uma infração penal cabe às autoridades do Estado‑Membro decidir da anulação do respetivo mandato.

Seminário sobre a imunidade parlamentar na UE © Parlamento Europeu  

Como pode a imunidade ser levantada ou defendida?


Na sequência de um pedido das autoridades nacionais competentes ao Parlamento Europeu para que a imunidade de um deputado seja levantada (ou de um pedido de um deputado ou antigo deputado para que a sua imunidade seja defendida), o Presidente do Parlamento anuncia o pedido à assembleia, em sessão plenária, e transmite-o à comissão parlamentar competente, que é a Comissão dos Assuntos Jurídicos.


A comissão parlamentar poderá solicitar todas as informações ou esclarecimentos que julgar necessários. O deputado em causa terá a possibilidade de ser ouvido e poderá apresentar quaisquer documentos pertinentes ou outros elementos de prova escritos.


A comissão parlamentar adotará, à porta fechada, uma recomendação para que o Parlamento, no seu conjunto, aprove ou rejeite o pedido, ou seja, levante ou mantenha a imunidade do deputado em questão. Na sessão plenária após a decisão da comissão, o Parlamento adota uma posição por maioria simples dos votos. Na sequência da votação, o Presidente comunica, de imediato, a decisão do Parlamento ao deputado em causa, bem como às autoridades competentes do Estado-Membro em questão.


Um deputado mantém o lugar, mesmo que seja levantada a imunidade?


Sim. O mandato de um deputado ao Parlamento Europeu é um mandato nacional e não pode ser retirado por qualquer outra autoridade. Para além disso, o levantamento da imunidade de um deputado não é um veredicto de culpa. Permite apenas que as autoridades judiciárias nacionais prossigam as investigações ou o julgamento. Uma vez que os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos nos termos da legislação eleitoral nacional, se um deputado for considerado culpado de uma infração penal cabe às autoridades do Estado-Membro decidir a cassação do respetivo mandato.