Reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo

A pressão migratória sobre a Europa tornou necessária uma reforma do sistema de asilo, bem como uma maior partilha de responsabilidades entre os países.

Uma criança foi resgatada no mar durante a operação conjunta Themis da Frontex, que apoia a Itália no controlo, vigilância e busca e salvamento nas fronteiras no Mediterrâneo Central ©European Union 2018 - Frontex
©União Europeia 2018 - Frontex

Nos últimos anos, muitas pessoas fugiram para a Europa de situações de conflito, terror e perseguição no seu próprio país. Em 2022, os países da União Europeia (UE) receberam 966 000 pedidos de asilo - quase o dobro do número de pedidos relativos ao ano de 2021. Em 2023, e nomeadamente nos primeiros onze meses do ano, registaram-se mais de 355 300 travessias irregulares, o que representa o número mais elevado desde 2016.

A UE está a reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) para assegurar que todos os países da UE assumam responsabilidade partilhada na gestão do asilo.

Conhece a resposta da UE às questões de migração e asilo.


Introduzir a partilha de responsabilidades com o novo regulamento de gestão de asilo e migração


O procedimento para conseguir o estatuto de refugiado costumava ser determinado pelo regulamento de Dublim, o qual estipulava que o país responsável pelo processamento dos pedidos de asilo, devia ser o primeiro país da UE onde o(a) migrante entrava.

Reformar o regulamento de Dublim


O sistema relativo ao regulamento de Dublim, criado em 2003, não foi concebido para distribuir pedidos de asilo entre os Estados-Membros e quando o número de refugiados UE disparou em 2015, os países com fronteiras externas da UE, como a Grécia e a Itália, começaram a ter dificuldades em acolher todos os requerentes. Desde 2009, que o Parlamento tem vindo a pedir a reforma do sistema de Dublim.


Em setembro de 2020, a Comissão propôs um Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo que estabelece procedimentos melhorados e mais rápidos em todo o sistema de asilo e migração da UE.

Sabe mais sobre o regulamento de Dublim.


O Novo Pacto spara a Migração e o Asilo



O novo pacto centra-se especialmente numa melhor gestão das fronteiras, num procedimento de asilo para as pessoas que o solicitam na fronteira, bem como num novo rastreio prévio obrigatório para estabelecer rapidamente o estatuto do requerente à chegada. Um pilar central é a partilha de responsabilidades.

O sistema encoraja contribuições flexíveis por parte dos países da UE, desde a recolocação dos requerentes de asilo do país da primeira entrada, até ao regresso dos indivíduos considerados como não tendo direito de permanência. O novo sistema baseia-se na cooperação voluntária e em formas flexíveis de apoio, que podem tornar-se requisitos em momentos de forte pressão migratória.

Em fevereiro de 2024, o Parlamento e os países da UE chegaram a acordo sobre o texto final de nove peças de legislação que compõem o novo pacto sobre migração e asilo, estabelecendo novas regras sobre a gestão dos fluxos de asilo e migração. A adoção final do pacote completo está prevista para abril de 2024.


Lê mais sobre a atualização da legislação da UE em matéria de asilo e migração.

 

Sabe mais sobre o regulamento de Dublim.


O novo regulamento sobre a Gestão do Asilo e das Migrações

Este novo conjunto de regras inclui o regulamento relativo à gestão do asilo e da migração, que substitui o regulamento de Dublim e se centra no princípio da solidariedade e da partilha equitativa entre os países da UE.

As novas regras alteram os critérios que determinam qual o país da UE responsável pela análise de um pedido de proteção internacional. Também reconhecem que a responsabilidade por chegadas irregulares é da UE como um todo, e não do país de chegada.

Outros países da UE também terão a opção de apoiar aqueles países da UE que enfrentam pressão migratória, seja comprometendo-se a receber migrantes e a processar os seus pedidos, seja oferecendo contribuições financeiras ou fornecendo apoio operacional e técnico quando necessário. Cada país da UE é livre de escolher os tipos de contribuição que deseja dar.

As novas regras também encorajam a cooperação com países terceiros para abordar as causas da migração irregular, deslocação forçada e facilitar o regresso tanto de migrantes legais como ilegais.

A Comissão Europeia deverá preparar um relatório anual sobre asilo, acolhimento e a situação migratória global, que será utilizado para decidir a resposta da UE em relação à migração.


Consulta a nossa infografia sobre os requerentes de asilo na Europa, por país.


Conceder acesso seguro à UE: a criação de um quadro de reinstalação comum da UE


A reinstalação consiste na transferência, a pedido do ACNUR, de um nacional de um país terceiro, que necessite de proteção internacional, desde um país terceiro para um Estado‑Membro da UE, onde possa residir como refugiado. Esta é uma das opções privilegiadas para conceder aos refugiados um acesso seguro e legal à União Europeia.


Para garantir uma solução duradoura para o problema da migração, o Parlamento Europeu sublinhou a necessidade de um programa permanente e obrigatório de reinstalação da UE.

Em fevereiro de 2024, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre as regras para um novo Quadro de Reinstalação da UE, com o objetivo de substituir os esquemas ad hoc existentes e simplificar a política da UE nesta área. O quadro prevê que os países da UE reinstalem voluntariamente refugiados vulneráveis em países terceiros.

Estas pessoas terão a oportunidade de chegar ao solo europeu de uma forma legal, organizada e segura. O plano de reinstalação e admissão humanitária da UE, com a duração de dois anos, que fixará o número total máximo de pessoas a admitir e a contribuição devida por parte dos países da UE, deverá ser adotado pelo Conselho.


Mais informações sobre a situação atual do
quadro de reinstalação da UE.

Eurodac: atualização da base de dados da UE de impressões digitais


O Eurodac é um sistema informático de grande escala que ajuda na gestão dos pedidos de asilo, armazenando e processando as impressões digitais digitalizadas dos requerentes de asilo e dos migrantes irregulares.

Os requerentes de asilo com mais de 14 anos de idade devem registar as suas impressões digitais aquando da apresentação do seu pedido em qualquer ponto da UE. As suas impressões digitais são transmitidas para a base de dados central Eurodac, para serem contrastadas com os registos existentes.

Em dezembro de 2023, o Parlamento Europeu e os governos da UE chegaram a um acordo provisório sobre a reforma, para ampliar o âmbito do sistema de modo a que:

  • sejam recolhidos mais dados, incluindo imagens faciais;
  • se incluam os nacionais de países terceiros que permaneçam irregularmente na UE sem requerer asilo;
  • se recolham dados de todas as pessoas com idades acima dos 6 anos, em vez dos atuais 14 anos de idade.

As alterações permitirão melhorar o controlo e a deteção de movimentos não autorizados na UE e ajudar a identificar indivíduos que possam representar uma ameaça para a segurança.


Sabe mais sobre como a UE poderá identificar melhor os migrantes e quais as medidas que tomou nesse sentido.


Garantir uma maior uniformidade


Para partilhar de responsabilidades é essencial uma maior convergência do sistema de asilo. Esta convergência contribuirá para aliviar a pressão sobre os países que oferecem melhores condições e ajudará a prevenir casos de pedidos múltiplos de asilo, que acontecem quando um cidadão de um país terceiro apresenta um pedido de proteção internacional em mais de um país da UE.

Neste momento, estão a ser revistas várias leis com o propósito de assegurar uma maior uniformidade.


As razões para a atribuição de asilo


A diretiva relativa à elegibilidade pretende clarificar os motivos para a concessão de asilo e garantir a igualdade de tratamento dos requerentes, independentemente do Estado-Membro em que apresentam o pedido.

O Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo final sobre a reforma da diretiva em dezembro de 2022. Segundo o acordo, a proteção deve ser concedida apenas enquanto o refugiado se encontrar sob ameaça, e os refugiados que são reconhecidos como tal devem obter uma autorização de residência renovável de pelo menos três anos. O acordo tem de ser formalmente aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento antes de entrar em vigor.



As condições de acolhimento


A reforma da diretiva relativa às condições de acolhimento visa assegurar que os requerentes de asilo beneficiem de normas harmonizadas de acolhimento (habitação, acesso ao mercado de trabalho, e não só) em toda a UE, bem como desencorajar movimentos secundários.

Nos termos do acordo provisório alcançado pelo Parlamento e os governos da UE, os requerentes de asilo registados seriam autorizados a trabalhar o mais tardar seis meses após o pedido de asilo. Além disso, teriam acesso a cursos de línguas, educação cívica e formação profissional.

Todas as crianças que solicitam asilo devem ser matriculadas na escola no máximo dois meses após a chegada e será selecionado um tutor para os menores desacompanhados.

Prevê-se também que as novas regras desencorajem os requerentes de se deslocarem por vários outros países da UE após o seu registo, restringindo o seu acesso às condições de acolhimento do país que se encontra a tratar do seu pedido e limitando as disposições relativas aos documentos de viagem. As autoridades nacionais podem também restringir a presença do requerente de asilo a zonas específicas.

Espera-se que o texto seja aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho em abril de 2024 antes de entrar em vigor.


Agência Europeia para o Asilo


A 11 de novembro de 2021, o Parlamento confirmou o seu apoio à transformação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) na Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA na sigla em inglês), na sequência de um acordo com o Conselho.

Desde janeiro de 2022, a agência renovada ajuda a tornar os procedimentos de asilo nos países da UE mais uniformes e mais rápidos. Os seus 500 especialistas deverão prestar um apoio de melhor qualidade aos sistemas nacionais de asilo que atualmente enfrentam uma grande sobrecarga quanto ao número de processos, tornando deste modo o sistema global de gestão da migração da UE mais eficiente e sustentável.

Além disso, a nova agência encarrega-se de verificar se os direitos fundamentais estão a ser respeitados no contexto dos procedimentos de proteção internacional e das condições de acolhimento nos Estados-Membros. A agência facilita ainda a cooperação entre países da UE e países terceiros.


Fundos da UE para o Asilo


Numa resolução aprovada em julho de 2021, o Parlamento aprovou o novo orçamento do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para 2021-2027, que aumentará para 9,88 mil milhões de euros. O novo fundo deverá contribuir para: reforçar a política comum de asilo; desenvolver a migração legal, em conformidade com as necessidades dos Estados-Membros; apoiar a integração de nacionais de países terceiros; e contribuir para a luta contra a migração irregular. Os fundos também devem servir para incentivar os Estados-Membros a partilhar a responsabilidade de acolher refugiados e requerentes de asilo de forma mais justa.

Os eurodeputados também apoiaram a criação de um novo Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras (IBMF na sigla inglesa) e concordaram em atribuir-lhe 6,24 mil milhões de euros. O IBMF deverá contribuir para reforçar as capacidades dos Estados-Membros em matéria de gestão das fronteiras, assegurando simultaneamente o respeito dos direitos fundamentais. Contribuirá igualmente para uma política comum e harmonizada em matéria de vistos e introduzirá medidas de proteção para as pessoas vulneráveis que chegam à Europa, nomeadamente as crianças não acompanhadas.



 Mais informações sobre o trabalho da UE no domínio da migração




Este artigo foi atualizado, pela última vez, em março de 2024.