Eurodeputados aprovam eliminação de conteúdos terroristas em linha no prazo de uma hora

O PE aprovou novas regras para forçar as empresas da Internet a eliminar os conteúdos que promovem o terrorismo no prazo de uma hora após notificação.

Fotografia de um adolescente a olhar para um ecrã com um ar concentrado
Os conteúdos terroristas online devem ser eliminados no prazo de uma hora. Fotografia de Grzegorz Walczak para Unsplash

No dia 28 de abril, o Parlamento deu luz verde a novas regras europeias para combater a difusão de conteúdos em linha que promovam o terrorismo.

As prioridades do Parlamento Europeu


O Parlamento Europeu pretende combater a radicalização online e, nessa ótica, propõe que as empresas de Internet suprimam os conteúdos que promovam o terrorismo, no prazo de uma hora a contar da receção de uma ordem das autoridades nacionais. É essencial eliminar estes conteúdos num curto espaço de tempo após a sua publicação, devido à rapidez da sua difusão. As empresas que não cumpram a lei de forma sistemática e persistente poderão ser punidas com coimas até 4 % do seu volume de negócios global


Apesar de os eurodeputados pretenderem reforçar a segurança pública, querem também a proteção da liberdade de expressão e de imprensa. Os eurodeputados manifestaram claramente que os conteúdos divulgados para fins educativos, jornalísticos, artísticos ou de investigação ou para fins de sensibilização para prevenir ou combater o terrorismo não serão considerados como conteúdos terroristas. Tal inclui a expressão de opiniões polémicas ou controversas sobre questões políticas sensíveis. Os eurodeputados sublinharam ainda que os prestadores de serviços de alojamento virtual devem criar mecanismos de reclamação de fácil utilização e assegurar que as queixas sejam tratadas com rapidez e transparência.


Os eurodeputados insistiram igualmente no facto de as plataformas com material carregado pelos utilizadores, como o Facebook ou o YouTube, não deverem ser obrigadas a identificar conteúdos terroristas de forma pró-ativa, pois tal seria um encargo demasiado pesado. O controlo das informações ou a pesquisa ativa de factos que indiciem atividades ilícitas deve ser da responsabilidade das autoridades nacionais competentes.


O Parlamento Europeu considera igualmente que não deve ser tornada obrigatória a utilização de filtros ou de instrumentos automatizados, pois tal pode dar lugar a inexatidões e à marcação de um conteúdo inócuo como «terrorista».

Como funcionará esta medida?


Os países da UE deverão designar uma autoridade competente e notificá-la à Comissão Europeia, que deverá publicar uma lista com todos os organismos oficiais.


Assim que as autoridades nacionais assinalem um conteúdo terrorista, será enviada uma ordem de eliminação às plataformas da Internet, que terão uma hora para suprimir ou bloquear o acesso ao mesmo em todos os Estados-Membros da UE.


Para ajudar as plataformas mais pequenas, os eurodeputados propõem uma espécie de notificação prévia: as empresas que nunca tenham recebido uma ordem de eliminação devem ser contatadas 12 horas antes da primeira ordem de eliminação de conteúdos e a autoridade competente deve prestar-lhes informações sobre os procedimentos e os prazos.

Contexto


A proposta para este regulamento foi apresentada pela Comissão Europeia em setembro de 2018, na sequência de um convite à apresentação de propostas formulado pelos dirigentes da UE em junho do mesmo ano. O Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo político sobre esta questão em dezembro de 2020. A Comissão das Liberdades Cívicas do Parlamento apoiou este acordo em janeiro de 2021.