Combater a migração irregular: melhor gestão das fronteiras da UE

O afluxo de migrantes e a segurança das fronteiras externas são desafios a que a Europa tem de fazer face. Sabe como o PE está a lidar com a situação.

Imigrantes numa fila à chegada a um porto europeu
Migrantes e refugiados no porto de Catânia antes de serem identificados per autoridades italianas e Frontex © UNHCR/Francesco Malavolta

Para combater a migração irregular, a União Europeia (UE) está a reforçar os controlos nas fronteiras, a melhorar a gestão dos recém-chegados e a tornar mais eficientes os regressos dos migrantes irregulares. Está também a trabalhar para reforçar a migração laboral legal e tratar de forma mais eficiente os pedidos de asilo.


Sabe mais sobre a resposta da UE à migração.


O que é a migração irregular?



A migração irregular é a circulação de pessoas de países terceiros, através das fronteiras da UE, sem cumprir os requisitos legais de entrada, permanência ou residência num ou mais países da UE.


Número de passagens ilegais das fronteiras para a Europa


Em 2015, registou-se um aumento significativo do número de passagens ilegais das fronteiras da UE. De acordo com os dados da Frontex, a agência de fronteiras da UE, registaram-se mais de 1,8 milhões de passagens ilegais das fronteiras, o que representa o número mais elevado alguma vez registado.

Desde então, o número de passagens ilegais das fronteiras diminuiu significativamente. 

Em 2023, cerca de 355 300 pessoas entraram na UE de forma irregular, o que constituir o número mais elevado a ser registado desde 2016.



Conhece mais números sobre a migração na UE.



Reforçar a gestão e a segurança das fronteiras externas


A ausência de controlos das fronteiras internas no espaço Schengen deve ser aliada a medidas compensatórias destinadas a reforçar as fronteiras externas. Os deputados ao Parlamento Europeu sublinharam a gravidade da situação numa resolução aprovada em abril de 2016.

Controlos sistemáticos para todos nas fronteiras externas da UE e de Schengen


Em abril de 2017, foram introduzidos controlos sistemáticos nas fronteiras externas da UE para todas as pessoas que entram na União, incluindo os cidadãos da UE. Em outubro de 2017, o Parlamento apoiou um sistema eletrónico comum para acelerar os controlos nas fronteiras externas do espaço Schengen e para registar todos os viajantes de países terceiros.

Autorização para viajantes de países terceiros isentos de visto da UE - ETIAS


O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) é um programa eletrónico de isenção de vistos que exigirá que os viajantes de países isentos de visto obtenham uma autorização eletrónica de viagem antes de se deslocarem para a UE. A autorização será válida por três anos ou até à expiração do passaporte e permitirá múltiplas entradas no espaço Schengen para estadias até 90 dias num período de seis meses.

Prevê-se que seja lançada em 2024.



Triagem de migrantes nas fronteiras externas e dentro da UE


Em fevereiro de 2024, a comissão das liberdades cívicas do Parlamento aprovou um acordo alcançado com os governos nacionais para rever as regras sobre a triagem de indivíduos nas fronteiras externas da UE. As regras são aplicáveis quando as pessoas que não preenchem as condições de entrada de um Estado-Membro da UE são detidas a atravessar um ponto de fronteira de forma irregular, resgatadas no mar ou solicitam proteção internacional num ponto de passagem da fronteira externa.

Se os cidadãos de países terceiros forem encontrados na UE sem disporem de uma autorização adequada após terem fugido aos controlos nas fronteiras externas, devem também ser submetidos ao processo de triagem.

Durante o processo de triagem de cada indivíduo verifica-se a identificação, as impressões digitais, verificações de segurança e avaliação preliminar do estado de saúde e da situação de vulnerabilidade.

O procedimento de triagem deve ter uma duração máxima de 7 dias.

A adoção final deste regulamento ao abrigo do novo pacto sobre migração e asilo deveráocorrer até abril de 2024.


Decisões mais rápidas em matéria de asilo nas fronteiras externas da UE

Ainda em fevereiro de 2024, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo no que refere ao novo procedimento nas fronteiras que deverá ter lugar imediatamente após a triagem para aqueles indivíduos que solicitam asilo nas fronteiras externas, ou que são detidos no caso de travessia irregular das fronteiras, ou depois de serem resgatados no mar. O objetivo é o de avaliar rapidamente nas fronteiras externas da UE se os pedidos de asilo são infundados ou inadmissíveis.

O procedimento é obrigatório se o requerente constituir um perigo para a segurança nacional ou para a ordem pública, se tiver enganado as autoridades ou se for originário de um país para o qual menos de 20% dos pedidos de asilo costumam aprovados.

O procedimento de triagem deve ser concluído em 12 semanas, incluindo os recursos. Em caso de rejeição ou de indeferimento de um pedido, o requerente que viu o seu pedido recusado deve ser devolvido (retornado ao país de origem) no prazo de 12 semanas.

Enquanto os requerentes de asilo estiverem sujeitos ao procedimento nas fronteiras, não serão autorizados a entrar no país da UE.

Durante as negociações, os eurodeputados insistiram na importância de assegurar:

  • aconselhamento jurídico gratuito aos requerentes para todos os procedimentos administrativos;
  • que os menores não acompanhados não são sujeitos a procedimentos fronteiriços, a menos que apresentem um risco de segurança;
  • que as famílias com crianças devem beneficiar de condições de acolhimento adequadas.

A Comissão Europeia estipulará o número máximo de pedidos de asilo que cada país da UE deverá processar nas suas fronteiras.



Reenvio dos requerentes de asilo para países terceiros seguros

Nos termos do regulamento relativo aos procedimentos de asilo, as autoridades nacionais podem decidir que um pedido de asilo é inadmissível se o requerente for proveniente de um país terceiro seguro, ou seja, um país que trata dos requerentes de asilo de acordo com as normas internacionais existentes.

Os requerentes de asilo devem ter uma ligação genuína a esse país que lhes permita ir para esse país.

Embora os países da UE continuem a basear-se nas suas próprias listas de países seguros, as regras europeias preveem uma convergência para uma lista da UE de países terceiros seguros e de países de origem seguros.


Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

Em dezembro de 2015, a Comissão Europeia apresentou uma proposta relativa à criação de uma Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, com o objetivo de reforçar a gestão e a segurança das fronteiras externas da UE e apoiar os guardas de fronteira nacionais.

A nova agência, lançada em outubro de 2016, agrega a Frontex e as autoridades nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras. Pretende-se agora dar à agência um corpo permanente de dez mil guardas de fronteira até 2027.

A agência também tem um mandato mais forte em matéria de regressos e coopera mais estreitamente com os países terceiros.



Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras

Numa resolução adotada em julho de 2021, o Parlamento aprovou um Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras (IBMF na sigla inglesa) renovado e concordou em atribuir-lhe 6,24 mil milhões de euros. O novo fundo deverá contribuir para reforçar as capacidades dos Estados-Membros em matéria de gestão das fronteiras externas, assegurando simultaneamente o respeito dos direitos fundamentais. Contribuirá igualmente para uma política comum e harmonizada em matéria de vistos e introduzirá medidas de proteção para as pessoas vulneráveis que chegam à Europa, nomeadamente as crianças não acompanhadas.

O Fundo trabalhará em estreita colaboração com o novo Fundo para a Segurança Interna (FSI), centrando-se no combate a ameaças transfronteiriças, como o terrorismo, a criminalidade organizada e a cibercriminalidade. O FSI também foi aprovado pelo Parlamento, em julho de 2021, com um valor total de 1,9 mil milhões de euros.


Controlos nas fronteiras internas

Nos últimos anos, os países da UE têm restabelecido os controlos fronteiriços no espaço Schengen, os quais se estendem frequentemente por longos períodos. No sentido de preservar a livre circulação e, simultaneamente, fazer face a verdadeiras ameaças à segurança, a Comissão Europeia apresentou uma proposta em 2021.

Em outubro de 2023, o Parlamento confirmou a sua posição e votou para entrar em negociações com o Conselho.

Em alternativa aos controlos nas fronteiras internas, as novas regras promovem a cooperação policial nas regiões fronteiriças para responder aos movimentos não autorizados no espaço Schengen. Os cidadãos não comunitários com estatuto irregular detidos chegam frequentemente de outro país da UE. Se ambos os países realizarem patrulhas conjuntas, os migrantes irregulares podem ser transferidos de volta para o primeiro país da UE. Os eurodeputados querem excluir várias categorias, incluindo os menores não acompanhados, de tais regressos.

Os eurodeputados propõem igualmente critérios claros para impor controlos nas fronteiras internas perante situações consideradas como ameaça grave. Será necessária uma razão justificada, como uma ameaça identificada e imediata de terrorismo, para que os controlos nas fronteiras internas possam ser introduzidos, e esses controlos terão um prazo máximo de dezoito meses. Se a ameaça persistir, mais controlos fronteiriços poderão ser autorizados por uma decisão por parte do Conselho.

A proposta também permite a reintrodução de controlos fronteiriços em vários países por um período máximo de dois anos a partir do momento em que a Comissão recebe notificações sobre uma ameaça particularmente grave que afete simultaneamente vários países da UE.

Regressos mais eficazes para migrantes irregulares 


Documento de viagem europeu para o regresso de migrantes com estatuto irregular


Em setembro de 2016, o Parlamento aprovou uma proposta da Comissão relativa a um documento de viagem normalizado da UE para acelerar o regresso de cidadãos de países terceiros em situação irregular na UE sem passaportes ou bilhetes de identidade válidos. O regulamento é aplicável desde abril de 2017.


Sistema de Informação de Schengen


O Sistema de Informação de Schengen foi reforçado em novembro de 2018 para ajudar os países da UE no regresso dos cidadãos de países terceiros em situação irregular ao seu país de origem. O SIS inclui agora:

  • alertas sobre decisões de regresso tomadas pelos países da UE
  • acesso aos dados do SIS para as autoridades nacionais responsáveis pela emissão de decisões de regresso
  • salvaguardas para proteger os direitos fundamentais dos migrantes

Diretiva de Regresso da UE


A Diretiva Regresso da UE é o principal texto legislativo que estabelece os procedimentos e critérios que os países da UE devem aplicar quando efetuam o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular.

A partir de setembro de 2018, a UE tem trabalhado numa revisão da sua Diretiva de Regresso, de modo a reduzir a duração dos procedimentos de retorno, garantir uma melhor ligação entre os procedimentos de asilo e regresso e evitar fugas.

As novas disposições visam determinar o risco de fuga, ou seja, o risco de um migrante tentar esconder-se das autoridades, enquanto uma decisão sobre o seu estatuto estiver em curso. As regras alteradas impõem aos migrantes a obrigação de cooperarem com as autoridades. Exigem também que os países da UE criem um sistema de gestão dos regressos.

Num relatório aprovado em dezembro de 2020, os eurodeputados apelaram a uma melhor aplicação da Diretiva de Regresso da UE, solicitando que os países da UE respeitem os direitos fundamentais e as salvaguardas processuais na aplicação da legislação da UE em matéria de regresso, bem como a dar prioridade ao regresso voluntário.


Lê mais sobre o regresso de migrantes ilegais aos seus países.

 

Prevenir a imigração irregular, combatendo as causas profundas da migração


Entre as causas profundas da migração podem estar os conflitos, as perseguições, a limpeza étnica, a pobreza extrema e as catástrofes naturais. Em julho de 2015, os deputados incentivaram a UE a adotar uma estratégia a longo prazo para ajudar a contrariar estes fatores.

A fim de combater as causas profundas da migração, os deputados apoiaram, a 6 julho de 2017, um programa da UE destinado a mobilizar 44 mil milhões de EUR em investimentos privados para países vizinhos e em África. O programa encontra-se em vigor desde setembro de 2017.


A nova Agência da UE para o Asilo e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

A Agência da UE para o Asilo, anteriormente conhecida como EASO, é responsável por apoiar os países da UE na aplicação das regras de asilo, com o objetivo de tornar o sistema global de gestão da migração da UE mais eficiente e sustentável.

O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) é um instrumento financeiro que apoia os esforços da UE para gerir a migração.

Em dezembro de 2021, o Parlamento aprovou o orçamento do FAMI para 2021-2027, que aumentou para 9,88 mil milhões de euros.


Acordo UE-Turquia


O acordo UE-Turquia foi assinado em março de 2016 em resposta ao aumento do número de migrantes irregulares e refugiados que entraram na UE através da Turquia após a guerra civil na Síria. Ambas as partes concordaram em garantir melhores condições de acolhimento para os refugiados na Turquia e abrir canais seguros e legais para os refugiados sírios se deslocarem para a Europa.

Nos termos do acordo, a Turquia concordou em aceitar de volta todos os migrantes irregulares e refugiados que chegaram à Grécia desde a Turquia, após 20 de março de 2016. Em contrapartida, a UE concordou em prestar assistência financeira à Turquia para apoiar o acolhimento de refugiados no seu território, bem como para acelerar o processo de adesão da Turquia à UE e proporcionar a liberalização dos vistos para os cidadãos turcos que viajam para a UE.

Num relatório aprovado a 19 de maio de 2021, os eurodeputados sublinharam o importante papel da Turquia como país de acolhimento de quase 4 milhões de refugiados, observando que os desafios para enfrentar esta crise aumentaram devido à pandemia da COVID-19. No entanto, condenaram o recurso à pressão migratória como instrumento de influência política, na sequência de informações segundo as quais as autoridades do país teriam incentivado os migrantes e os requerentes de asilo com informações enganosas a seguirem a rota terrestre para a Europa através da Grécia.


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