A resposta da UE em matéria de migração e asilo  

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A Europa atrai muitos migrantes e requerentes de asilo. Descobre de que forma a União Europeia está a melhorar as suas políticas de asilo e migração.

A UE tem tomado medidas em diferentes frentes para responder a este fluxo migratório sem precedentes. © UNHCR/Andrew McConnell  

Em 2015, verificaram-se 1,83 milhões de travessias ilegais nas fronteiras externas da União Europeia (UE).


Embora este número tenha diminuído para cerca de 330 000 em 2022, o Parlamento está a trabalhar numa série de propostas para solucionar as deficiências da política de asilo e migração da UE: desde a reforma do sistema de asilo ao reforço da segurança das fronteiras, passando pela melhoria da migração legal laboral e a promoção da integração dos refugiados.

Descobre fatos e números sobre a migração na UE e as razões pelas quais as pessoas migram.



Reforma do sistema europeu de asilo

Requerentes de asilo: partilha de responsabilidades com os países da linha da frente


Em resposta à crise dos refugiados de 2015, a Comissão Europeia apresentou propostas para reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) em 2016, incluindo uma reforma do Sistema de Dublim para distribuir melhor os requerentes de asilo pelos países da UE. 

O Sistema de Dublim impôs uma grande responsabilidade a um número limitado de países da UE com fronteiras externas como encarregados do tratamento de todos os pedidos de asilo. No entanto, os Estados-Membros não chegaram a um acordo sobre como partilhar essa responsabilidade.

Em 2020, a Comissão propôs um Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo. O novo sistema de asilo visa apoiar os países da linha da frente, introduzindo um novo sistema de contribuições flexíveis de outros países da UE, desde a recolocação dos requerentes de asilo do país de primeira entrada até ao regresso de pessoas consideradas sem direito de permanência. O novo sistema baseia-se na cooperação voluntária e em formas flexíveis de apoio, que podem tornar-se requisitos em momentos de maior pressão migratória.

O Parlamento chegou a acordo sobre a sua posição negocial no que refere à revisão do Regulamento relativo à gestão do asilo e da migração em abril de 2023. Está agora pronto para iniciar conversações com os países da UE, com o objetivo de as dar por terminadas até fevereiro de 2024.

Renovar a Agência da UE para o Asilo


A 11 de novembro de 2021, o Parlamento confirmou o seu apoio à transformação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) na Agência Europeia para o Asilo, na sequência de um acordo com o Conselho. A agência renovada ajudará a tornar os procedimentos de asilo nos países da UE mais uniformes e mais rápidos.

Os seus 500 especialistas prestarão um melhor apoio aos sistemas nacionais de asilo que atualmente enfrentam uma grande sobrecarga quanto ao número de processos, tornando deste modo o sistema global de gestão da migração da UE mais eficiente e sustentável. Além disso, a nova agência será responsável por verificar se os direitos fundamentais estão a ser respeitados no contexto dos procedimentos de proteção internacional e das condições de acolhimento nos Estados-Membros.

Mobilizar fundos da UE para o asilo


Em 2021, os eurodeputados apoiaram a criação de um novo Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras (IBMF na sigla inglesa) e concordaram em atribuir-lhe 6,24 mil milhões de euros. O IBMF deverá contribuir para reforçar as capacidades dos Estados-Membros em matéria de gestão das fronteiras, assegurando simultaneamente o respeito dos direitos fundamentais. Contribuirá igualmente para uma política comum e harmonizada em matéria de vistos e introduzirá medidas de proteção para as pessoas vulneráveis que chegam à Europa, nomeadamente as crianças não acompanhadas.

O Parlamento também aprovou o novo orçamento do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para 2021-2027, que aumentará para 9,88 mil milhões de euros. O novo fundo deverá contribuir para: reforçar a política comum de asilo; desenvolver a migração legal, em conformidade com as necessidades dos Estados-Membros; apoiar a integração de nacionais de países terceiros; e contribuir para a luta contra a migração irregular. Os fundos também devem servir para incentivar os Estados-Membros a partilhar a responsabilidade de acolher refugiados e requerentes de asilo de forma mais justa.


Lê mais sobre a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo.

Responder à crise dos refugiados ucranianos

Para além do sistema de asilo, a UE estabeleceu mecanismos de proteção temporária destinados a grupos específicos de refugiados ou pessoas deslocadas. Um desses mecanismos é a Diretiva relativa à Proteção Temporária, que estabelece um quadro para a concessão de proteção temporária. Esta diretiva foi promulgada pela primeira vez em 2001 em resposta ao conflito nos Balcãs.

Mais recentemente, após a invasão militar da Ucrânia pela Rússia a 24 de fevereiro de 2022, a UE respondeu rapidamente com várias ações de solidariedade, ajudando as pessoas necessitadas. Estas ações incluíram ajuda humanitária direta, assistência de emergência de proteção civil, apoio nas fronteiras, bem como a concessão de proteção àqueles em fuga da guerra e que entram na UE. Pela primeira vez na sua história, a União Europeia ativou a Diretiva de Proteção Temporária, estabelecendo as regras legais para ajudar a gerir a chegada em massa de pessoas.

Lê mais sobre a ação da UE relativa aos refugiados ucranianos.

Garantir a segurança das fronteiras externas da UE e gerir os fluxos migratórios

Combater a migração irregular respeitando os direitos dos requerentes de asilo

O Parlamento Europeu tem trabalhado para reforçar os controlos nas fronteiras e melhorar a capacidade dos Estados-Membros para localizar as pessoas que entram na Europa.

Em abril de 2023, o Parlamento aprovou a sua posição sobre as revisões do procedimento das fronteiras externas para a gestão dos migrantes irregulares e iniciará agora as negociações com o Conselho. Os eurodeputados propõem um melhor processo de triagem, um processo de asilo mais rápido nas fronteiras e um regresso rápido dos requerentes de asilo rejeitados.

A proposta parlamentar sugere a possibilidade de um procedimento mais rápido e simplificado para os pedidos de asilo diretamente após a triagem. Estes devem ser concluídos em 12 semanas, incluindo os recursos. Em caso de rejeição ou de indeferimento de um pedido, o requerente recusado deve ser devolvido (retornado ao país de origem) no prazo de 12 semanas.

As novas regras limitam, igualmente, o recurso à detenção. Enquanto um pedido de asilo está a ser avaliado ou o procedimento de regresso está a ser tratado, o requerente de asilo tem de ser alojado pelo país da UE. A detenção só deve ser utilizada como último recurso.



Lê mais sobre como combater a migração irregular.


Reforçar a Frontex, a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira

A Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ajuda a gerir as fronteiras externas da UE e a luta contra a criminalidade transfronteiriça.

A chegada de refugiados em 2015 exerceu uma pressão enorme sobre as autoridades nacionais responsáveis pelas fronteiras. O Parlamento solicitou o reforço da Frontex e a Comissão Europeia propôs alargar o mandato da Frontex e transformá-la numa verdadeira Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, com o objetivo de reforçar a gestão e a segurança das fronteiras externas da UE e apoiar os guardas fronteiriços nacionais.

Foi lançada oficialmente na fronteira externa da Bulgária com a Turquia em outubro de 2016. A Frontex apoia a UE e os países do Espaço Schengen em todos os aspetos da gestão das fronteiras, desde a assistência no terreno à luta contra a criminalidade transfronteiriça, à vigilância aérea e à recolha de informações, passando pelos procedimentos de regresso.

A Frontex tem um corpo permanente de mais de 2 000 guardas fronteiriços. Há planos para aumentar este número para 10 000 guardas fronteiriços até 2027.



Melhorar a migração legal com licenças de trabalho

A UE tem estado a trabalhar para impulsionar a migração legal de modo a fazer face à escassez de mão-de-obra, colmatar a carência de qualificações e aumentar o crescimento económico com:

  • o Cartão Azul UE: uma autorização de trabalho e residência para trabalhadores altamente qualificados de países terceiros;

  • a autorização única: uma autorização combinada de trabalho e residência, válida por dois anos e específica do país;

  • o estatuto de residente de longa duração da UE: que permite que cidadãos de países terceiros permaneçam e trabalhem na UE por um período indefinido de tempo. Uma vez concedido este estatuto, o indivíduo pode circular e trabalhar livremente dentro da UE.

Atualmente, a autorização única e o estatuto de residente de longa duração estão a ser revistos.


Lê mais sobre a forma como a UE pretende reforçar a migração laboral legal.


Promover a integração dos refugiados na Europa


O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração em ação


A UE também está a tomar medidas para ajudar os migrantes a integrarem-se na sociedade do seu novo país. O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, estabelecido para o período de 2021 a 2027, proporcionará financiamento direto às autoridades locais e regionais para políticas e programas de integração centrados no aconselhamento, educação, línguas e outras formações, tais como cursos de orientação cívica e orientação profissional.


Melhorar a integração dos refugiados de acordo com o novo Pacto em matéria de Migração e Asilo

A Diretiva sobre as Normas em matéria de Acolhimento está a passar por uma revisão para garantir padrões de acolhimento equivalentes em todos os países da UE quando se trata de condições materiais, cuidados de saúde e um padrão de vida adequado para aqueles que solicitam proteção internacional.

Com o objetivo de melhorar as suas possibilidades de viverem de forma independente e de se integrarem, os requerentes de asilo deverão ser autorizados a trabalhar o mais tardar seis meses a contar da data de registo do seu pedido. Terão acesso a cursos de idiomas, bem como a cursos de educação cívica ou a formação profissional. Todas as crianças que solicitam asilo devem ser matriculadas na escola num período máximo de dois meses após a sua chegada.

O Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre estas regras em dezembro de 2022, o qual deve ser formalmente aprovado por ambos os organismos antes de poder entrar em vigor.