O RGPD já é aplicável: a partir de agora os cidadãos decidem sobre a sua privacidade digital

Proteger a privacidade dos cidadãos europeus e simplificar as regras para as empresas. A partir de 25 de maio, o novo regulamento geral de proteção de dados é aplicável em toda a UE.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE

Estudos revelam que apenas 15% das pessoas acreditam que têm controlo sobre as informações que disponibilizam na Internet. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicável a partir de 25 de maio de 2018 ajuda a corrigir o problema. As regras dão aos consumidores mais poder sobre sua presença digital, incluindo o direito à informação sobre como seus dados são utilizados.


À medida que cada vez mais empresas usam os dados pessoais que fornecemos para fins comerciais, as novas regras pretendem dar mais controlo aos consumidores e regras mais claras às empresas.

O valor da privacidade

“O valor da privacidade não diminuiu, sobretudo entre os jovens. Eles estão conscientes que a privacidade dos seus dados é importante. Ao estarem ligados a tantas pessoas, sentem a necessidade de terem mais controlo sobre aquilo que partilham. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados facilita isso mesmo”, afirmou Jan Philipp Albrecht (Verdes/ALE, Alemanha), que conduziu a legislação através do Parlamento quando foi adotada em 2016.

Controlo, transparência e prestação de contas

Recentemente, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados esteve no centro das atenções internacionais depois da notícia que a Cambridge Analítica, uma empresa de consultoria política com sede no Reino Unido, tinha adquirido indevidamente os dados pessoais de 87 milhões de utilizadores do Facebook sem o seu consentimento. O escândalo foi discutido no Parlamento Europeu e foi o motivo pelo qual o presidente executivo do Facebook, Mark Zuckerberg, esteve no Parlamento no dia 22 de maio para explicar como a sua empresa vai cumprir as novas regras.

“O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados fundamenta-se em três princípios: o controlo, a transparência e a responsabilidade. Sempre partilhámos esses valores e quisemos dar às pessoas o controlo sobre a informação que partilham e com quem a partilham. Agora queremos ir ainda mais longe para cumprir com as novas regras, disponibilizando o mesmo controlo e configuração para todos os utilizadores do Facebook à volta do mundo”, disse Zuckerberg.

“Muitas empresas já estão no caminho certo para implementar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados como norma padrão, simplesmente por ser mais simples. Se cumprirem com os padrões europeus, que são mais elevados, garantirão que protegem os dados dos seus clientes a nível mundial”, afirmou Albrecht durante uma entrevista no Facebook Live.

Saiba mais sobre as novas regras no nosso comunicado de imprensa e assista ao vídeo.

O que se entende por dados pessoais?

  • Nome e apelido
  • Morada
  • Conta de correio eletrónico, por exemplo nome.apelido@empresa.pt
  • Bilhete de identidade
  • Dados de localização (por exemplo, a função de dados de localização num telemóvel)
  • Endereço IP
  • Cookie ID
  • Identificador de publicidade no telemóvel
  • Dados mantidos por um hospital ou médico, que podem identificar uma pessoa em particular