Proteger os denunciantes: as salvaguardas da UE para quem age pelo interesse público

As regras visam proteger pessoas que denunciem violações do direito da UE e proporcionar incentivos para que aqueles que têm conhecimento de infrações atuem pelo interesse público.

Proteger a democracia ao proteger os denunciantes

Os denunciantes têm desempenhado nos últimos anos um papel importante, dando o alerta para escândalos relacionados com a evasão fiscal (por exemplo, Lux Leaks e Panamá Papers) ou abusos relacionados com os dados pessoais (Cambridge Analytica). No entanto, estas questões podem continuar pelo receio que as pessoas têm em denunciar, já que podem pôr em risco o seu trabalho, ou pior.

O Parlamento Europeu aprovou no dia 16 de abril para assegurar padrões comuns de proteção para pessoas que denunciem violações da legislação em toda a UE. Até agora, a proteção dos denunciantes estava fragmentada entre os Estados-Membros e abrangia apenas alguns domínios políticos.

“Temos de proteger aqueles que defendem os interesses da Europa - os denunciantes”, afirmou a relatora Virginie Rozière (S&D, França). “Eles defendem-nos, defendem a democracia europeia e bem comum”.


Aspetos importantes da legislação

As medidas, acordadas provisoriamente com o Conselho, em março, pretendem tornar mais fácil e seguro para os denunciantes reportarem irregularidades.

As regras cobrem uma grande variedade de áreas - fraude fiscal, lavagem de dinheiro, contratos públicos, segurança dos produtos e dos transportes, proteção do ambiente, saúde pública, proteção dos consumidores, proteção de dados.

As entidades públicas e privadas com mais de 50 funcionários vão ter de criar canais de comunicação internos que permitam que as pessoas possam denunciar dentro da própria organização. As autoridades nacionais têm igualmente de criar canais de comunicação externos independentes. Os denunciantes estão protegidos quer optem por comunicar interna ou externamente aos organismos nacionais ou da UE.

A diretiva dá ainda a possibilidade de reportar publicamente aos meios de comunicação social, por exemplo, caso não for dada a devida atenção à renúncia, em casos de perigo iminente para o interesse público ou risco de retaliação.

Estão proibidas todas as formas de retaliação (despromoção, suspensão, despedimento). A proteção é também garantida às pessoas que prestam assistência aos denunciantes.

Os Estados-Membros devem providenciar aos denunciantes acesso a informações sobre os canais e procedimentos de denúncia, apoio jurídico, financeiro e psicológico.


O compromisso do Parlamento Europeu para proteger os denunciantes

Há anos que o Parlamento apoia a introdução de regras comuns da UE sobre a proteção dos denunciantes e esta questão tem sido destacada nos seus inquéritos sobre escândalos de evasão fiscal. Numa resolução de fevereiro de 2017, os eurodeputados instaram a Comissão a propor legislação para proteger os interesses financeiros da UE. Em outubro de 2017, reiteraram esse apelo.


Próximos passos

As novas regras precisam de ser formalmente aprovadas pelos ministros da UE e os Estados-Membros têm dois anos para as pôr em prática.

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