A Lei dos Mercados Digitais e da Lei dos Serviços Digitais da UE em detalhe

O Parlamento adotou dois importantes atos legislativos que vão mudar o cenário digital na UE. Descobre as Leis dos Mercados e dos Serviços Digitais.

Os Regulamentos dos Serviços e Mercados Digitais decifrados

As regras digitais importantes, adotadas no dia 5 de julho, vão permitir um ambiente digital mais seguro, justo e transparente.

O poder das plataformas digitais



Nas últimas duas décadas, as plataformas digitais tornaram-se numa parte integrante das nossas vidas e é-nos difícil imaginar fazer qualquer coisa online sem a Amazon, a Google ou o Facebook.

Embora os benefícios dessa transformação sejam evidentes, a posição dominante conquistada por algumas dessas plataformas confere-lhes enorme vantagem sobre os concorrentes, mas também influência indevida sobre a democracia, os direitos fundamentais, as sociedades e a economia.

Frequentemente, estas plataformas determinam as inovações futuras ou a escolha do consumidor e atuam como os chamados "guardiões" entre as empresas e os utilizadores da Internet.

Para resolver este desequilíbrio, a União Europeia (UE) está a melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais, ao introduzir a Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês) e a Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais vão criar um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE.

> 10 000

é o número de plataformas online a operar na UE. Mais de 90% delas são pequenas e médias empresas (PMEs).

Descubra o que a UE está a fazer para moldar a transformação digital.



Regular as práticas dos gigantes da tecnologia: Lei dos Mercados Digitais

O objetivo deste regulamento é garantir condições equitativas para todas as empresas digitais, independentemente do seu tamanho. A DMA estabelecerá regras claras para as grandes plataformas - uma lista de "o que fazer" e "o que não fazer" - que visa impedi-las de impor condições injustas às empresas e aos consumidores.

Estas práticas incluem: classificar serviços e produtos oferecidos pelo próprio guardião em termos superiores aos serviços ou produtos semelhantes oferecidos por terceiros na plataforma do guardião ou não dar aos utilizadores a possibilidade de desinstalar qualquer software ou aplicativo pré-instalado.

A interoperabilidade entre plataformas de mensagens deverá melhorar - os utilizadores de plataformas pequenas ou grandes vão poder trocar mensagens, enviar ficheiros ou fazer chamadas de vídeo através de aplicações de mensagens.

As regras devem impulsionar a inovação, o crescimento e a competitividade e ajudarão as empresas menores e start-ups a competir com concorrentes muito grandes.

O objetivo do mercado único digital é que a Europa obtenha as melhores empresas e não apenas as maiores. É por isso que temos de nos concentrar na aplicação da legislação. Precisamos de uma supervisão adequada para garantir que o diálogo regulamentar funcione.
Andreas Schwab (PPE, Alemanha)
Eurodeputado líder para o tema da Lei dos Mercados Digitais
Fonte "O objetivo do mercado único digital é que a Europa obtenha as melhores empresas e não apenas as maiores. É por isso que temos de nos concentrar na aplicação da legislação. Precisamos de uma supervisão adequada para garantir que o diálogo regulamentar funcione." Abre numa nova janela

A DMA também definirá os critérios para identificar grandes plataformas online como guardiãs e dará à Comissão Europeia o poder de realizar investigações de mercado, permitindo a atualização das obrigações das guardiãs quando necessário e sancionando os maus comportamentos.

Espaço digital mais seguro: Lei dos Serviços Digitais

A Lei de Serviços Digitais concentra-se na criação de um espaço digital mais seguro para utilizadores digitais e empresas, protegendo os direitos fundamentais online. Entre as principais preocupações abordadas por esta lei estão o comércio e troca de bens ilegais, serviços e conteúdo online e sistemas algorítmicos que amplificam a disseminação da desinformação.

A Lei dos Serviços Digitais dará às pessoas um maior controlo sobre o que veem online: os utilizadores terão acesso a uma informação de qualidade sobre a razão pela qual um determinado conteúdo lhes é recomendado e terão a possibilidade de uma opção que não inclua o perfilamento ou criação de um perfil. A publicidade dirigida aos menores será proibida e a utilização de dados sensíveis, tais como a orientação sexual, a religião ou a etnia, não será permitida.

As novas regras também servirão para proteger os utilizadores de conteúdo prejudicial e ilegal. A DSA melhorará significativamente a remoção de conteúdo ilegal, garantindo tal que seja feito o mais rapidamente possível. Também ajudará a combater o conteúdo prejudicial (que, como a desinformação política ou relacionada à saúde, não precisa de ser ilegal) e a introduzir melhores regras para proteger a liberdade de expressão.

Através das suas regras, esta legislação pretende garantir que os produtos vendidos online são seguros e seguem os mais altos padrões estabelecidos na UE. Os utilizadores terão melhor conhecimento dos verdadeiros vendedores dos produtos que compram online.

Lê mais sobre como a UE quer combater o abuso sexual de crianças na Internet.

Por muito tempo, as gigantes da tecnologia beneficiaram da ausência de regras. O mundo digital transformou-se num faroeste, com as [empresas] maiores e mais fortes a ditar as regras. Mas há um novo xerife na cidade - a DSA. A partir de agora, as regras e os direitos serão reforçados.
Christel Schaldemose (S&D, Dinamarca)
Eurodeputada líder para o tema da Lei dos Serviços Digitais

Próximos passos

O DSA entrou em vigor a 16 de novembro de 2022 e será diretamente aplicável em toda a UE, até 17 de fevereiro de 2024. No entanto, as plataformas de grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão terão de cumprir as suas obrigações ao abrigo do DSA mais cedo - no máximo quatro meses após a Comissão Europeia os ter designado. A Comissão designou o primeiro conjunto de plataformas de muito grande dimensão, no dia 25 de abril de 2023.

O DMA entrou em vigor a 1 de novembro de 2022 e as suas regras começaram a ser aplicadas a 2 de maio de 2023. A Comissão Europeia designará os controladores de acesso até 6 de setembro de 2023, o mais tardar, e estes disporão de um prazo máximo de seis meses para cumprir as novas obrigações decorrentes do DMA, ou seja, até março de 2024.

Pacote legislativo sobre os serviços digitais

Procedimento legislativo