Novo código de conduta para os eurodeputados  

Comunicado de imprensa 
 
 

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O novo código de conduta dos deputados ao Parlamento Europeu foi hoje aprovado em plenário por 619 votos a favor, 2 contra e 6 abstenções. O documento, que será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012, contém as regras e os princípios que os eurodeputados deverão seguir para evitar quaisquer conflitos de interesses.

O novo código de conduta visa sobretudo aumentar a transparência. Os eurodeputados terão de apresentar uma declaração de interesses financeiros com uma série de informações, incluindo as actividades profissionais que desempenharam nos três anos precedentes à entrada em funções no PE, a participação, durante esse mesmo período, nos comités ou conselhos de administração de empresas, etc.


As actividades exteriores ocasionais remuneradas, incluindo a escrita, a realização de conferências ou a consultadoria, também terão de ser declaradas se a remuneração for superior a 5 mil euros por ano.


O código estipula que os eurodeputados não poderão celebrar "qualquer acordo que os conduza a agir ou a votar no interesse de uma terceira pessoa singular ou colectiva, que possa comprometer a liberdade de voto".


Também não poderão aceitar ou receber "qualquer vantagem financeira directa ou indirecta, ou qualquer outra gratificação em contrapartida do exercício de uma influência ou de um voto relativo à legislação, às propostas de resolução, às declarações escritas ou às perguntas entregues no Parlamento ou numa das respectivas comissões".


Os eurodeputados deverão mesmo velar "escrupulosamente por evitar qualquer situação susceptível de aparentar a existência de corrupção".


O código de conduta inclui também regras claras sobre a aceitação de ofertas pelos deputados europeus. Só poderão aceitar ofertas, ou vantagens similares, de valor inferior a 150 euros oferecidas de acordo com as regras de cortesia.


Os antigos eurodeputados que se dediquem a título profissional a actividades de lóbi ou de representação que tenham uma relação directa com o processo de decisão da UE não poderão, enquanto durarem essas actividades, beneficiar das facilidades concedidas aos antigos deputados.


Sanções


O código de conduta prevê sanções em caso de violação das regras, que poderão ir da censura, perda do direito ao subsídio de estadia por um período de dois a dez dias, suspensão temporária da participação no conjunto ou em parte das actividades do PE pelo mesmo período, até à suspensão ou retirada do mandato no PE.

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