Serviços públicos na Internet vão passar a ser mais acessíveis a pessoas com deficiência e a idosos  

Comunicado de imprensa 
 
 

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O Parlamento Europeu aprovou hoje as primeiras regras à escala da UE para tornar os sítios Web e as aplicações móveis (“apps”) da administração pública, hospitais, tribunais, universidades e outros organismos do setor público acessíveis a todos, em especial às pessoas com deficiência e aos mais idosos. A nova diretiva visa facilitar o acesso destas pessoas à informação e aos serviços públicos na Internet, contribuindo para uma sociedade inclusiva e para a concretização do mercado único digital.

Na UE, há cerca de 80 milhões de pessoas com deficiência. Com o envelhecimento da população, prevê-se que o número de pessoas com deficiência ou com limitações relacionadas com a idade aumente para 120 milhões até 2020.


Primeiras regras à escala da UE sobre a acessibilidade da Web

 

Os sítios Web e as aplicações móveis de organismos do setor público - desde os serviços administrativos, judiciais e policiais até aos hospitais, universidades e bibliotecas - vão ter de cumprir normas comuns europeias em matéria de acessibilidade.


A nova diretiva, já acordada entre o Parlamento Europeu e os governos nacionais, requer que os organismos do setor público apresentem e atualizem periodicamente uma “declaração de acessibilidade” sobre o cumprimento destes requisitos.


Os conteúdos necessários para processos administrativos pendentes ou relativos a funções administrativas essenciais têm de estar acessíveis a todos os utilizadores.


Sistema para solicitar informações e notificar problemas

 

Os utilizadores vão poder solicitar informações específicas se determinado conteúdo estiver inacessível ou assinalar problemas de conformidade clicando apenas numa ligação de “feedback” (sistema de retroação).


Esses pedidos de informação poderão dizer respeito a conteúdos excluídos do âmbito de aplicação da diretiva ou que não sejam obrigados a cumprir os requisitos de acessibilidade, como, por exemplo, os ficheiros em formato Office, os conteúdos multimédia dinâmicos pré-gravados ou o conteúdo de sítios Web arquivados.


Caberá aos Estados-Membros assegurar que os organismos do setor público dão uma resposta adequada aos pedidos e às notificações dos utilizadores num prazo razoável. Estes últimos terão de disponibilizar uma ligação para um “procedimento de execução” que os utilizadores poderão utilizar em caso de resposta não satisfatória, como a possibilidade de contactar um provedor.


Cada país terá de designar uma autoridade responsável pela monitorização e execução desta diretiva.


Próximos passos

 

A diretiva sobre a acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão em seguida 21 meses para transpor as novas regras para a legislação nacional.


Os novos sítios Web terão depois um ano para cumprir os requisitos de acessibilidade, os sítios Web mais antigos dois anos e as aplicações móveis terão 33 meses para o fazer.