Eurodeputados querem regras europeias sobre robôs e inteligência artificial
A União Europeia deve adotar regras em matéria de robótica e de inteligência artificial que tenham em conta questões como a responsabilidade civil, os princípios éticos e a privacidade.
A União Europeia (UE) deve adotar regras em matéria de robótica e de inteligência artificial que tenham em conta questões como a responsabilidade civil, os princípios éticos relacionados com as suas inúmeras implicações sociais, o impacto sobre o emprego e a proteção da segurança e da privacidade, diz o Parlamento Europeu (PE) num relatório de “iniciativa legislativa” aprovado por 396 votos a favor, 123 contra e 85 abstenções.
O PE analisa as oportunidades e os desafios colocados pelos veículos autónomos, drones, robôs médicos e robôs de assistência a idosos, crianças e pessoas com deficiência, fazendo recomendações à Comissão para uma futura legislação da UE nestas matérias com vista a explorar o seu potencial económico e a garantir níveis elevados de segurança.
A legislação proposta deve clarificar as questões relativas à responsabilidade civil, em especial no que diz respeito aos veículos autónomos. O PE propõe um regime de seguros obrigatórios, que poderia ser complementado por um fundo de garantia da reparação de danos nos casos não abrangidos por qualquer seguro.
Os eurodeputados pedem também à Comissão que considere a criação de um estatuto jurídico específico para os robôs a longo prazo, de modo a que, “pelo menos, os robôs autónomos mais sofisticados possam ser determinados como detentores do estatuto de pessoas eletrónicas responsáveis por sanar quaisquer danos que possam causar” e, eventualmente, “aplicar a personalidade eletrónica a casos em que os robôs tomam decisões autónomas ou em que interagem por qualquer outro modo com terceiros de forma independente”.
O PE insiste que devem ser tidos em conta os efeitos que o desenvolvimento e a aplicação da robótica e da IA podem ter no emprego. A assembleia insta a Comissão a “analisar diferentes cenários possíveis e as suas consequências para a viabilidade dos sistemas de segurança social dos Estados-Membros”.
A referência à eventual aplicação de um imposto sobre o trabalho realizado por robôs ou de uma taxa de utilização e manutenção por robô foi suprimida na votação em plenário (302 votos contra essa referência, 288 a favor e 22 abstenções).
Um código de conduta para os engenheiros e uma agência europeia de robótica
Outra das medidas sugeridas pelo PE é um código de conduta ética para engenheiros de robótica, que convide todos os investigadores e criadores a agir de forma responsável e com consideração absoluta pela necessidade de respeitar a dignidade, a privacidade e a segurança dos seres humanos.
Os organismos que financiam a investigação de robótica, as organizações de investigação, as comissões de ética e os investigadores são incentivados a ponderar, desde as fases iniciais, as implicações futuras das tecnologias ou dos objetos a serem investigados e a criar uma cultura de responsabilidade tendo em conta os problemas e as oportunidades que podem surgir no futuro.
Os eurodeputados recomendam ainda a criação de uma agência europeia para a robótica e a IA, com o objetivo de prestar o aconselhamento técnico, ético e regulamentar especializado necessário para ajudar os intervenientes públicos a dar uma resposta tempestiva, ética e fundada às novas oportunidades e desafios decorrentes do desenvolvimento tecnológico na robótica.
O aumento médio nas vendas de robôs situou-se nos 17% ao ano entre 2010 e 2014, tendo registado uma subida de 29%, o maior aumento anual de sempre, em 2014, de acordo com dados da Federação Internacional de Robótica. Os fornecedores de componentes automóveis e a indústria da eletrónica/elétrica foram os principais motores do crescimento.
Relatório de “iniciativa legislativa”
De acordo com o Artigo 225.° do Tratado sobre o Funcionamento da UE, o Parlamento Europeu pode solicitar ao executivo comunitário que submeta à sua apreciação "todas as propostas adequadas sobre as questões que se lhe afigure requererem a elaboração de atos da União para efeitos de aplicação dos Tratados". Caso não apresente uma proposta, a Comissão terá de informar o Parlamento dos motivos para tal.
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