Eleições europeias 2019: PE rejeita listas transnacionais, nenhum Estado-Membro perde eurodeputados
Os eurodeputados aprovaram hoje a proposta sobre a futura composição do PE, que reduz a dimensão da assembleia europeia após o Brexit e garante que nenhum Estado-Membro perde eurodeputados.
A proposta de criação de listas transnacionais foi eliminada do texto por 368 votos a favor, 274 contra e 34 abstenções.
Após o Brexit, o número de eurodeputados diminuirá de 751 para 705. Dos 73 lugares libertados pela saída do Reino Unido, 27 seriam redistribuídos por 14 Estados-Membros, à luz do princípio da proporcionalidade degressiva. Os restantes 46 lugares ficariam vagos para eventuais futuros alargamentos da UE, de acordo com a proposta de decisão hoje aprovada em plenário por 431 votos a favor, 182 contra e 61 abstenções.
Portugal manteria o atual número de eurodeputados (21) nas eleições europeias de 2019.
Listas transnacionais excluídas da proposta
O artigo sobre as listas transnacionais (artigo 4.º), proposto pela comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, foi rejeitado em plenário, com 368 eurodeputados a favor da supressão, 274 contra e 34 abstenções. As referências a estas listas foram igualmente retiradas da resolução que acompanha a proposta.
Os eurodeputados afirmam apenas que a redução da dimensão do PE “deixará uma margem de lugares para um eventual futuro alargamento da União Europeia”.
A eventual criação das listas transnacionais, amplamente discutida no debate desta manhã, depende de uma condição essencial: a revisão do Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu, de 1976, que necessita de uma decisão unânime no Conselho, onde estão representados os governos nacionais.
Esta tarde, pelas 16h00, os eurodeputados vão questionar o Conselho sobre o calendário que pretende seguir para finalizar a reforma da lei eleitoral europeia, tendo em conta uma proposta apresentada pelo PE em 11 de novembro de 2015, e pedir-lhe que explique as razões dos atrasos observados. O PE tem de dar a sua aprovação à decisão do Conselho sobre a revisão da lei eleitoral da UE e todos os Estados-Membros têm de a ratificar antes da sua entrada em vigor.
Nenhum Estado-Membro perde lugares
Com a nova redistribuição de lugares, o PE procura corrigir os desvios ao princípio da “proporcionalidade degressiva”, que não é respeitado atualmente, e assegurar que nenhum Estado-Membro perca eurodeputados nas próximas eleições europeias de 2019.
Após o Brexit, 14 dos 27 Estados-Membros ganhariam novos assentos no PE e os restantes, entre os quais Portugal, manteriam o atual número de eurodeputados (ver tabela abaixo).
Caso o Reino Unido ainda seja membro da UE no início da legislatura de 2019-2024, a atual distribuição de lugares seria mantida até a saída do país produzir efeitos jurídicos.
Próximos passos
A proposta de decisão, preparada por Danuta Hübner (PPE, PL) e por Pedro Silva Pereira (S&D, PT), será agora enviada ao Conselho Europeu, devendo ser discutida na reunião informal dos chefes de Estado e de governo da UE que se realiza no dia 23 de fevereiro, em Bruxelas, e adotada na cimeira europeia de 22 e 23 de março.
O PE tem o direito de apresentar uma proposta sobre a sua composição aos chefes de Estado e de governo da UE. Estes terão de tomar uma decisão por unanimidade. A decisão volta depois ao PE para aprovação (a assembleia pode aprová-la ou rejeitá-la, mas não introduzir novas alterações).
As próximas eleições europeias deverão realizar-se entre 23 e 26 de maio de 2019. O PE é a única instituição europeia eleita por sufrágio direto.
Vídeo das intervenções de eurodeputados portugueses no debate
Pedro Silva Pereira (S&D), correlator
António Marinho e Pinto (ALDE)
Solução proposta para a futura repartição de lugares no PE
Estado-Membro |
Atual distribuição de lugares |
Distribuição de lugares após as eleições europeias de 2019 |
Diferença |
Alemanha |
96 |
96 |
= |
França |
74 |
79 |
+5 |
Reino Unido |
73 |
- |
-73 |
Itália |
73 |
76 |
+3 |
Espanha |
54 |
59 |
+5 |
Polónia |
51 |
52 |
+1 |
Roménia |
32 |
33 |
+1 |
Países Baixos |
26 |
29 |
+3 |
Grécia |
21 |
21 |
= |
Bélgica |
21 |
21 |
= |
Portugal |
21 |
21 |
= |
República Checa |
21 |
21 |
= |
Hungria |
21 |
21 |
= |
Suécia |
20 |
21 |
+1 |
Áustria |
18 |
19 |
+1 |
Bulgária |
17 |
17 |
= |
Dinamarca |
13 |
14 |
+1 |
Eslováquia |
13 |
14 |
+1 |
Finlândia |
13 |
14 |
+1 |
Irlanda |
11 |
13 |
+2 |
Croácia |
11 |
12 |
+1 |
Lituânia |
11 |
11 |
= |
Eslovénia |
8 |
8 |
= |
Letónia |
8 |
8 |
= |
Estónia |
6 |
7 |
+1 |
Chipre |
6 |
6 |
= |
Luxemburgo |
6 |
6 |
= |
Malta |
6 |
6 |
= |
TOTAL |
751 |
705 |
|
Nota: A composição do PE deve respeitar os critérios definidos no artigo 14.º, n.º 2 do Tratado da UE, nomeadamente no tocante aos representantes dos cidadãos da União, que não podem ser mais de 750, mais o presidente, sendo esta representação assegurada de forma degressivamente proporcional, com um limite mínimo de seis deputados por Estado-Membro e sem que nenhum Estado-Membro possa dispor de mais de 96 lugares.
A “proporcionalidade degressiva” é definida do seguinte modo: o rácio entre a população e o número de lugares de cada Estado-Membro antes do arredondamento para números inteiros deve variar em função da sua população de modo a que cada deputado ao Parlamento Europeu proveniente de um Estado-Membro mais povoado represente mais cidadãos do que cada deputado de um Estado-Membro menos povoado e que, inversamente, quanto mais povoado for um Estado-Membro, maior deverá ser o seu direito a um número elevado de lugares.
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