Eleições europeias 2019: PE rejeita listas transnacionais, nenhum Estado-Membro perde eurodeputados 

Comunicado de imprensa 
 
 

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O número de eurodeputados deverá ser reduzido de 751 para 705 após o Brexit  

Os eurodeputados aprovaram hoje a proposta sobre a futura composição do PE, que reduz a dimensão da assembleia europeia após o Brexit e garante que nenhum Estado-Membro perde eurodeputados.

A proposta de criação de listas transnacionais foi eliminada do texto por 368 votos a favor, 274 contra e 34 abstenções.

Após o Brexit, o número de eurodeputados diminuirá de 751 para 705. Dos 73 lugares libertados pela saída do Reino Unido, 27 seriam redistribuídos por 14 Estados-Membros, à luz do princípio da proporcionalidade degressiva. Os restantes 46 lugares ficariam vagos para eventuais futuros alargamentos da UE, de acordo com a proposta de decisão hoje aprovada em plenário por 431 votos a favor, 182 contra e 61 abstenções.

 

Portugal manteria o atual número de eurodeputados (21) nas eleições europeias de 2019.

 

Listas transnacionais excluídas da proposta

 

O artigo sobre as listas transnacionais (artigo 4.º), proposto pela comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, foi rejeitado em plenário, com 368 eurodeputados a favor da supressão, 274 contra e 34 abstenções. As referências a estas listas foram igualmente retiradas da resolução que acompanha a proposta.

 

Os eurodeputados afirmam apenas que a redução da dimensão do PE “deixará uma margem de lugares para um eventual futuro alargamento da União Europeia”.

 

A eventual criação das listas transnacionais, amplamente discutida no debate desta manhã, depende de uma condição essencial: a revisão do Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu, de 1976, que necessita de uma decisão unânime no Conselho, onde estão representados os governos nacionais.

 

Esta tarde, pelas 16h00, os eurodeputados vão questionar o Conselho sobre o calendário que pretende seguir para finalizar a reforma da lei eleitoral europeia, tendo em conta uma proposta apresentada pelo PE em 11 de novembro de 2015, e pedir-lhe que explique as razões dos atrasos observados. O PE tem de dar a sua aprovação à decisão do Conselho sobre a revisão da lei eleitoral da UE e todos os Estados-Membros têm de a ratificar antes da sua entrada em vigor.

 

Nenhum Estado-Membro perde lugares

 

Com a nova redistribuição de lugares, o PE procura corrigir os desvios ao princípio da “proporcionalidade degressiva”, que não é respeitado atualmente, e assegurar que nenhum Estado-Membro perca eurodeputados nas próximas eleições europeias de 2019.

 

Após o Brexit, 14 dos 27 Estados-Membros ganhariam novos assentos no PE e os restantes, entre os quais Portugal, manteriam o atual número de eurodeputados (ver tabela abaixo).

 

Caso o Reino Unido ainda seja membro da UE no início da legislatura de 2019-2024, a atual distribuição de lugares seria mantida até a saída do país produzir efeitos jurídicos.

 

Próximos passos

 

A proposta de decisão, preparada por Danuta Hübner (PPE, PL) e por Pedro Silva Pereira (S&D, PT), será agora enviada ao Conselho Europeu, devendo ser discutida na reunião informal dos chefes de Estado e de governo da UE que se realiza no dia 23 de fevereiro, em Bruxelas, e adotada na cimeira europeia de 22 e 23 de março.

 

O PE tem o direito de apresentar uma proposta sobre a sua composição aos chefes de Estado e de governo da UE. Estes terão de tomar uma decisão por unanimidade. A decisão volta depois ao PE para aprovação (a assembleia pode aprová-la ou rejeitá-la, mas não introduzir novas alterações).

 

As próximas eleições europeias deverão realizar-se entre 23 e 26 de maio de 2019. O PE é a única instituição europeia eleita por sufrágio direto.

 

Vídeo das intervenções de eurodeputados portugueses no debate

 

Pedro Silva Pereira (S&D), correlator

 

Paulo Rangel (PPE)

 

João Ferreira (CEUE/EVN)

 

Nuno Melo (PPE)

 

Marisa Matias (CEUE/EVN)

 

António Marinho e Pinto (ALDE)

 

Solução proposta para a futura repartição de lugares no PE

 

Estado-Membro

Atual distribuição de lugares

Distribuição de lugares após as eleições europeias de 2019

Diferença

Alemanha

96

96

=

França

74

79

+5

Reino Unido

73

-

-73

Itália

73

76

+3

Espanha

54

59

+5

Polónia

51

52

+1

Roménia

32

33

+1

Países Baixos

26

29

+3

Grécia

21

21

=

Bélgica

21

21

=

Portugal

21

21

=

República Checa

21

21

=

Hungria

21

21

=

Suécia

20

21

+1

Áustria

18

19

+1

Bulgária

17

17

=

Dinamarca

13

14

+1

Eslováquia

13

14

+1

Finlândia

13

14

+1

Irlanda

11

13

+2

Croácia

11

12

+1

Lituânia

11

11

=

Eslovénia

8

8

=

Letónia

8

8

=

Estónia

6

7

+1

Chipre

6

6

=

Luxemburgo

6

6

=

Malta

6

6

=

TOTAL

751

705

 

 

Nota: A composição do PE deve respeitar os critérios definidos no artigo 14.º, n.º 2 do Tratado da UE, nomeadamente no tocante aos representantes dos cidadãos da União, que não podem ser mais de 750, mais o presidente, sendo esta representação assegurada de forma degressivamente proporcional, com um limite mínimo de seis deputados por Estado-Membro e sem que nenhum Estado-Membro possa dispor de mais de 96 lugares.

 

A “proporcionalidade degressiva” é definida do seguinte modo: o rácio entre a população e o número de lugares de cada Estado-Membro antes do arredondamento para números inteiros deve variar em função da sua população de modo a que cada deputado ao Parlamento Europeu proveniente de um Estado-Membro mais povoado represente mais cidadãos do que cada deputado de um Estado-Membro menos povoado e que, inversamente, quanto mais povoado for um Estado-Membro, maior deverá ser o seu direito a um número elevado de lugares.