Parlamento Europeu aprova novas regras contra o branqueamento de capitais
Um acesso mais alargado do público às informações sobre os beneficiários efetivos das empresas e medidas para fazer face aos riscos associados às moedas virtuais são algumas das novidades.
A quinta revisão da diretiva contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, hoje aprovada no Parlamento Europeu (PE) por 574 votos a favor, 13 contra e 60 abstenções, deverá contribuir para um melhor controlo dos fluxos financeiros e para o desmantelamento de redes criminosas.
Um acesso mais alargado do público às informações sobre os beneficiários efetivos das empresas (ou seja, as pessoas que se encontram, de facto, por trás dessas entidades), com vista a aumentar a transparência e dissuadir a ocultação de fundos, e medidas para fazer face aos riscos associados às moedas virtuais, como a bitcoin, são algumas das novidades da diretiva revista.
Acesso público aos registos dos beneficiários efetivos das empresas
As novas regras, já acordadas com os governos nacionais, alargam a todos os cidadãos o acesso às informações sobre os beneficiários efetivos das empresas na União Europeia (UE), visando acabar com a opacidade das empresas de fachada utilizadas para fugir ao fisco e lavar dinheiro. Até agora, uma pessoa que quisesse consultar esses registos tinha de provar um “interesse legítimo". No futuro, a existência de um interesse legítimo será apenas necessária para aceder a informações sobre os beneficiários de fundos fiduciários (trust funds).
Os Estados-Membros mantêm a opção de disponibilizar um acesso mais alargado às informações, nos termos da respetiva legislação nacional. Os registos de beneficiários efetivos das empresas serão interligados para facilitar a cooperação entre os países da UE.
Cartões pré-pagos e moedas virtuais
O limite para a obrigação de identificação dos titulares de cartões pré-pagos passa a ser de 150 euros, em vez de 250 euros, e os requisitos relativos à verificação de clientes são alargados.
As plataformas de câmbio de moedas virtuais e os prestadores de serviços de custódia de carteiras digitais terão de aplicar medidas de vigilância quanto à clientela, pondo termo ao anonimato associado a esse tipo de intercâmbios.
A diretiva garante também um maior escrutínio e supervisão sobre os profissionais liberais e os prestadores de serviços e inclui mais operadores de mercado entre aqueles que têm deveres de diligência relativamente aos seus clientes, como os assessores fiscais e os negociadores de arte.
As novas regras reforçam ainda os controlos a países terceiros de risco. A Comissão Europeia deverá atualizar regularmente uma lista harmonizada de países terceiros com deficiências nos seus regimes de prevenção do branqueamento de capitais. Os fluxos financeiros provenientes desses países estarão sujeitos a medidas adicionais de vigilância.
Próximos passos
A diretiva revista terá ainda de ser aprovada pelo outro colegislador, o Conselho da UE, e publicada no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão 18 meses para transpô-la para a legislação nacional.
A proposta de revisão da diretiva contra o branqueamento de capitais foi apresentada em resposta aos atentados terroristas e às revelações dos Documentos do Panamá.
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Ana Gomes, relatora-sombra do grupo S&D
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