Eleições europeias de 2019: Portugal volta a eleger 21 eurodeputados
Os eurodeputados aprovaram a proposta sobre a futura composição do Parlamento Europeu, que reduz a dimensão da assembleia após o Brexit e garante que nenhum Estado-Membro perde lugares.
Após o Brexit, o número de eurodeputados diminuirá de 751 para 705. Dos 73 lugares libertados pela saída do Reino Unido, 27 serão redistribuídos por 14 Estados-Membros, à luz do princípio da proporcionalidade degressiva. Os restantes 46 lugares ficarão vagos, podendo ser utilizados para eventuais futuros alargamentos da União Europeia (UE).
Esta decisão assegura que nenhum Estado-Membro perde lugares no Parlamento Europeu (PE) na legislatura 2019-2024. Portugal voltará, assim, a eleger 21 eurodeputados nas próximas eleições europeias, que se realizam de 23 a 26 de maio de 2019.
A solução proposta visa também corrigir desvios ao princípio da proporcionalidade degressiva, que não é respeitado atualmente, levando a que alguns Estados-Membros se encontrem subrepresentados.
No caso de o Reino Unido continuar a ser membro da UE no início da próxima legislatura, o número de eurodeputados por país manter-se-á inalterado até que o Brexit produza efeitos jurídicos.
Contexto
O PE tem o direito de apresentar uma proposta sobre a sua composição aos chefes de Estado ou de Governo da UE. A proposta sobre a distribuição de lugares foi votada em plenário no dia 7 de fevereiro (relatório de Danuta Hübner e de Pedro Silva Pereira) e enviada aos líderes europeus, que concordaram com a solução apresentada pelos eurodeputados.
A proposta de decisão voltou ao PE para a aprovação final da assembleia, tendo passado por 566 votos a favor, 94 contra e 31 abstenções. Terá ainda de ser aprovada pelos chefes de Estado ou de Governo da UE, por unanimidade, no Conselho Europeu de 28 e 29 de junho.
O PE é a única instituição europeia eleita por sufrágio direto.
Número de eurodeputados eleitos em cada Estado-Membro
- A assembleia europeia é reduzida de 751 para 705 lugares
- 13 dos 27 Estados-Membros mantêm o atual número de eurodeputados, entre os quais Portugal
- 14 Estados-Membros ganham novos assentos no PE, à luz da proporcionalidade degressiva
Estado-Membro |
Atual distribuição de lugares |
Distribuição de lugares após as eleições europeias de 2019 |
Diferença |
Alemanha |
96 |
96 |
= |
França |
74 |
79 |
+5 |
Reino Unido |
73 |
- |
-73 |
Itália |
73 |
76 |
+3 |
Espanha |
54 |
59 |
+5 |
Polónia |
51 |
52 |
+1 |
Roménia |
32 |
33 |
+1 |
Países Baixos |
26 |
29 |
+3 |
Grécia |
21 |
21 |
= |
Bélgica |
21 |
21 |
= |
Portugal |
21 |
21 |
= |
República Checa |
21 |
21 |
= |
Hungria |
21 |
21 |
= |
Suécia |
20 |
21 |
+1 |
Áustria |
18 |
19 |
+1 |
Bulgária |
17 |
17 |
= |
Dinamarca |
13 |
14 |
+1 |
Eslováquia |
13 |
14 |
+1 |
Finlândia |
13 |
14 |
+1 |
Irlanda |
11 |
13 |
+2 |
Croácia |
11 |
12 |
+1 |
Lituânia |
11 |
11 |
= |
Eslovénia |
8 |
8 |
= |
Letónia |
8 |
8 |
= |
Estónia |
6 |
7 |
+1 |
Chipre |
6 |
6 |
= |
Luxemburgo |
6 |
6 |
= |
Malta |
6 |
6 |
= |
TOTAL |
751 |
705 |
|
Nota: A composição do PE deve respeitar os critérios definidos no artigo 14.º, n.º 2 do Tratado da UE, que determina que os representantes dos cidadãos da União não podem ser mais de 750, mais o presidente, que a representação deve ser assegurada de forma degressivamente proporcional, com um limite mínimo de seis eurodeputados por Estado-Membro, e que a nenhum país podem ser atribuídos mais de 96 lugares.
A “proporcionalidade degressiva” é definida do seguinte modo: o rácio entre a população e o número de lugares de cada Estado-Membro antes do arredondamento para números inteiros deve variar em função da respetiva população de modo a que cada deputado ao PE de um Estado-Membro mais povoado represente mais cidadãos do que cada deputado ao PE de um Estado-Membro menos povoado e, inversamente, que quanto mais povoado for um Estado-Membro, maior deve ser o seu direito a um número elevado de lugares no PE.
A repartição de lugares na assembleia europeia deve refletir a evolução demográfica nos Estados-Membros.
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