Eleições europeias de 2019: Portugal volta a eleger 21 eurodeputados  

Comunicado de imprensa 
 
 

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O PE será reduzido de 751 para 705 eurodeputados  

Os eurodeputados aprovaram a proposta sobre a futura composição do Parlamento Europeu, que reduz a dimensão da assembleia após o Brexit e garante que nenhum Estado-Membro perde lugares.

Após o Brexit, o número de eurodeputados diminuirá de 751 para 705. Dos 73 lugares libertados pela saída do Reino Unido, 27 serão redistribuídos por 14 Estados-Membros, à luz do princípio da proporcionalidade degressiva. Os restantes 46 lugares ficarão vagos, podendo ser utilizados para eventuais futuros alargamentos da União Europeia (UE).

Esta decisão assegura que nenhum Estado-Membro perde lugares no Parlamento Europeu (PE) na legislatura 2019-2024. Portugal voltará, assim, a eleger 21 eurodeputados nas próximas eleições europeias, que se realizam de 23 a 26 de maio de 2019.

A solução proposta visa também corrigir desvios ao princípio da proporcionalidade degressiva, que não é respeitado atualmente, levando a que alguns Estados-Membros se encontrem subrepresentados.

No caso de o Reino Unido continuar a ser membro da UE no início da próxima legislatura, o número de eurodeputados por país manter-se-á inalterado até que o Brexit produza efeitos jurídicos.

Contexto

O PE tem o direito de apresentar uma proposta sobre a sua composição aos chefes de Estado ou de Governo da UE. A proposta sobre a distribuição de lugares foi votada em plenário no dia 7 de fevereiro (relatório de Danuta Hübner e de Pedro Silva Pereira) e enviada aos líderes europeus, que concordaram com a solução apresentada pelos eurodeputados.

A proposta de decisão voltou ao PE para a aprovação final da assembleia, tendo passado por 566 votos a favor, 94 contra e 31 abstenções. Terá ainda de ser aprovada pelos chefes de Estado ou de Governo da UE, por unanimidade, no Conselho Europeu de 28 e 29 de junho.

O PE é a única instituição europeia eleita por sufrágio direto.

Número de eurodeputados eleitos em cada Estado-Membro

  • A assembleia europeia é reduzida de 751 para 705 lugares
  • 13 dos 27 Estados-Membros mantêm o atual número de eurodeputados, entre os quais Portugal
  • 14 Estados-Membros ganham novos assentos no PE, à luz da proporcionalidade degressiva

 

Estado-Membro

Atual distribuição de lugares

Distribuição de lugares após as eleições europeias de 2019

Diferença

Alemanha

96

96

=

França

74

79

+5

Reino Unido

73

-

-73

Itália

73

76

+3

Espanha

54

59

+5

Polónia

51

52

+1

Roménia

32

33

+1

Países Baixos

26

29

+3

Grécia

21

21

=

Bélgica

21

21

=

Portugal

21

21

=

República Checa

21

21

=

Hungria

21

21

=

Suécia

20

21

+1

Áustria

18

19

+1

Bulgária

17

17

=

Dinamarca

13

14

+1

Eslováquia

13

14

+1

Finlândia

13

14

+1

Irlanda

11

13

+2

Croácia

11

12

+1

Lituânia

11

11

=

Eslovénia

8

8

=

Letónia

8

8

=

Estónia

6

7

+1

Chipre

6

6

=

Luxemburgo

6

6

=

Malta

6

6

=

TOTAL

751

705

 

 

Nota: A composição do PE deve respeitar os critérios definidos no artigo 14.º, n.º 2 do Tratado da UE, que determina que os representantes dos cidadãos da União não podem ser mais de 750, mais o presidente, que a representação deve ser assegurada de forma degressivamente proporcional, com um limite mínimo de seis eurodeputados por Estado-Membro, e que a nenhum país podem ser atribuídos mais de 96 lugares.

A “proporcionalidade degressiva” é definida do seguinte modo: o rácio entre a população e o número de lugares de cada Estado-Membro antes do arredondamento para números inteiros deve variar em função da respetiva população de modo a que cada deputado ao PE de um Estado-Membro mais povoado represente mais cidadãos do que cada deputado ao PE de um Estado-Membro menos povoado e, inversamente, que quanto mais povoado for um Estado-Membro, maior deve ser o seu direito a um número elevado de lugares no PE.

A repartição de lugares na assembleia europeia deve refletir a evolução demográfica nos Estados-Membros.