Branqueamento de capitais: PE aprova novas regras para garantir a punição dos criminosos  

Comunicado de imprensa 
 
 

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O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje regras a nível europeu sobre a definição das infrações penais e das sanções aplicáveis ao branqueamento de capitais.

A nova diretiva remove também obstáculos à cooperação judiciária e policial transfronteiras com vista a melhorar a investigação destes crimes. Estas medidas fazem parte do plano da União Europeia (UE) para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo e os crimes financeiros.

O objetivo da nova diretiva é garantir que o branqueamento de capitais seja objeto de sanções penais eficazes em toda a UE e melhorar a cooperação judiciária e policial entre os Estados-Membros.

Todos os países da UE criminalizam o branqueamento de capitais, mas são significativas as diferenças nas definições deste crime e das infrações principais (ou seja, a atividade criminosa subjacente que deu origem ao branqueamento), bem como no nível das sanções.

As diferenças entre as regras nacionais podem ser exploradas pelos criminosos e terroristas, que podem optar por efetuar as transações financeiras onde considerem serem mais fracas as medidas de combate ao branqueamento de capitais. Afetam também a cooperação policial e judiciária transnacional e o intercâmbio de informações.

Pena de prisão e outras sanções

A nova diretiva estabelece que as atividades de branqueamento de capitais deverão ser puníveis com uma pena de prisão máxima de quatro anos, pelo menos. Os juízes poderão impor sanções e medidas adicionais à pena de prisão, como a exclusão temporária ou permanente do acesso ao financiamento público e a proibição de a pessoa condenada concorrer a postos eletivos ou ocupar um cargo de funcionário público.

Serão aplicáveis circunstâncias agravantes em casos associados a organizações criminosas ou de infrações cometidas no exercício de determinadas atividades profissionais. Os Estados-Membros poderão também determinar circunstâncias agravantes com base no valor da propriedade ou do capital branqueado ou na natureza da infração (corrupção, exploração sexual, tráfico de droga, etc.).

Próximos passos

A nova legislação, aprovada em plenário por 634 votos a favor, 46 contra e 24 abstenções, será em seguida adotada pelo Conselho da UE. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor a nova diretiva para o direito nacional.

Esta legislação complementa a quinta revisão da diretiva contra o branqueamento de capitais, aprovada pelo PE em 19 de abril.

Estima-se que o produto das atividades criminosas nos principais mercados ilícitos da UE totalize 110 mil milhões de euros por ano. O branqueamento de capitais representa um domínio em constante crescimento, segundo dados das agências Europol e Eurojust.

Controlos mais rigorosos do numerário que entra ou sai da UE

O PE aprovou também um regulamento, por 625 votos a favor, 39 contra e 34 abstenções, que reforça os controlos dos movimentos de numerário efetuados por pessoas que entram ou saem da UE. As novas regras alargam, por exemplo, os controlos aduaneiros aos montantes em numerário enviados pelo correio ou pelos serviços de transporte e às mercadorias preciosas, tais como o ouro, e aos cartões de pagamento pré-pagos que atualmente não são abrangidos pela declaração aduaneira normalizada.

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Ana Gomes (S&D)