Parlamento Europeu aprova novas regras para o setor audiovisual 

Comunicado de imprensa 
 
 

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A nova legislação visa adaptar as regras à evolução do mercado dos serviços de comunicação social audiovisual ©AP images/European Union-EP  

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje a revisão da diretiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, já acordada com os Estados-Membros.

A diretiva atualizada passa a abranger não só a radiodifusão tradicional (televisão) e os serviços a pedido, mas também as plataformas de partilha de vídeos, visando proteger os menores, combater o discurso de incitação ao ódio e promover a produção europeia. Pelo menos 30% dos catálogos dos serviços a pedido terão de ser constituídos por obras europeias.

A revisão da diretiva de 2010 tem por objetivo adaptar as regras à evolução do mercado dos serviços de comunicação social audiovisual. Atualmente, as pessoas acedem a conteúdos vídeo não só através dos canais de televisão mas também, cada vez mais, através de serviços de vídeo a pedido, como a Netflix, e plataformas de partilha de vídeos, como o YouTube.

Proteção contra conteúdos nocivos e discurso do ódio

As novas regras visam garantir condições de concorrência equitativas entre as empresas de radiodifusão tradicionais, os serviços a pedido e as plataformas de partilha de vídeos, que terão de tomar medidas adequadas para proteger os menores contra conteúdos nocivos e o público em geral contra a incitação ao ódio, à violência e ao terrorismo.

A diretiva requer que as plataformas criem mecanismos transparentes e de fácil utilização que permitam aos utilizadores comunicar ou sinalizar conteúdos nocivos e que estas lhes expliquem o seguimento dado a essa comunicação ou sinalização. As medidas previstas incluem também sistemas de verificação da idade e sistemas de controlo parental.

As novas regras determinam que os dados pessoais de menores recolhidos ou gerados pelos fornecedores de serviços de comunicação social ou plataformas de partilha de vídeos não podem ser tratados para efeitos comerciais, como o marketing direto, a definição de perfis e a publicidade orientada em função do comportamento. A colocação de produto também não deverá ser autorizada em programas infantis.

Promoção das obras audiovisuais europeias

Os fornecedores de serviços a pedido (como a Netflix) deverão promover a produção e a distribuição de obras europeias, estabelecendo a diretiva que pelo menos 30% dos seus catálogos terão de ser constituídos por obras europeias.

A legislação prevê a possibilidade de os Estados-Membros exigirem uma contribuição financeira aos fornecedores de serviços a pedido para o investimento na produção de conteúdos europeus.

Publicidade

As novas regras estabelecem um limite global de 20% de publicidade entre as 6h00 e as 18h00, dando às empresas de radiodifusão a flexibilidade de ajustar os períodos consagrados a spots de publicidade televisiva e de televenda dentro desta faixa horária. No horário nobre, entre as 18h00 e as 24h00, a publicidade só poderá ocupar no máximo 20% do tempo de transmissão.

Próximos passos

A diretiva foi aprovada em plenário por 452 votos a favor, 132 contra e 65 abstenções. Depois de aprovada pelo Conselho, será publicada no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor 20 dias após a sua publicação. Os Estados-Membros terão depois 21 meses para transpor as novas regras para a legislação nacional.