Parlamento Europeu aprova metas para renováveis e eficiência energética até 2030  

Comunicado de imprensa 
 
 

Partilhar esta página: 

Os cidadãos poderão produzir energia renovável para consumo próprio e armazenar e vender o excesso de produção ©AP Images/European Union-EP  

Os eurodeputados aprovaram hoje a nova legislação europeia sobre as energias renováveis, a eficiência energética e a governação da União da Energia.

As novas regras, já acordadas entre o Parlamento Europeu (PE) e os Estados-Membros, estabelecem uma meta vinculativa de 32% de energia proveniente de fontes renováveis a nível da União Europeia (UE) para 2030 e um objetivo de eficiência energética de 32,5%.


Estas metas deverão ser revistas em alta até 2023, caso tal seja necessário para respeitar os compromissos internacionais da UE em matéria de descarbonização ou caso tal se justifique em virtude de uma redução significativa do consumo de energia na União.


A revisão da diretiva relativa às energias renováveis visa ajudar à transição da Europa para fontes de energias limpas, como a energia eólica, solar, hidroelétrica, das marés, geotérmica e da biomassa.


No caso dos transportes, a quota das renováveis deverá representar, pelo menos, 14% até 2030.


Os biocombustíveis convencionais serão limitados à escala da UE a um máximo de 7%, com limites máximos adicionais por Estado-Membro se estiverem abaixo dessa percentagem. A contabilização dos biocombustíveis com um elevado risco de alteração indireta do uso do solo (como o óleo de palma) será congelada aos níveis de 2019 e gradualmente eliminada a partir de 2023 até 2030.


A diretiva inclui também disposições sobre os consumidores e as comunidades que produzem energias renováveis. Estes terão o direito de produzir energia renovável para consumo próprio e de armazenar e vender o excesso de produção.


Os consumidores com instalações de pequena dimensão (máximo de 30 kW), para autoconsumo doméstico, ficarão isentos de quaisquer taxas ou encargos.


As fontes de energia renovável em Portugal em 2017 foram a eólica com 21,6% do total (um incremento face aos 20,7% de 2016), a hidroelétrica com 13,3% (uma queda face aos 28,1 % de 2016), a bioenergia com 5,1% (idêntico a 2016), a energia solar com 1,6% (um aumento face aos 1,4% registados em 2016), a energia geotérmica com 0,4% (um incremento face aos 0,3% de 2016) e um pequeno contributo da energia das ondas nos Açores (ver Principais dados sobre o consumo de energia em Portugal).


Medidas para aumentar a eficiência energética

Cada Estado-Membro fixará as contribuições indicativas nacionais de eficiência energética para as metas da UE para 2030.


A diminuição das necessidades energéticas dos edifícios e a melhoria da eficiência dos aparelhos são algumas das medidas previstas para ajudar os consumidores a reduzir o consumo de energia e a baixar o preço das suas faturas.


A disponibilização de modos de transporte de baixo consumo de energia nas redes de transportes públicos ajudará também a reduzir o consumo energético.


A diretiva relativa à eficiência energética estipula, pela primeira vez, que os Estados-Membros terão de tomar em conta a necessidade de aliviar a precariedade energética nas medidas estratégicas necessárias para cumprir as suas obrigações. A pobreza energética afeta cerca de 50 milhões de agregados familiares da UE.


A melhoria da eficiência energética ajudará a UE a reduzir a dependência das importações de energia provenientes de países terceiros, a melhorar a qualidade do ar e a lutar contra as alterações climáticas.


Planos nacionais em matéria de energia e clima


O regulamento relativo à governação da União da Energia, também incluído no pacote “Energia Limpa”, define o modo como os Estados-Membros irão colaborar entre si e com a Comissão Europeia para atingir os objetivos da UE, em especial as metas para as energias renováveis e a eficiência energética e os objetivos a longo prazo em matéria de emissões de gases com efeito de estufa.


Cada Estado-Membro terá de elaborar um plano nacional em matéria de energia e clima, o qual incluirá as metas nacionais, os contributos, as estratégias e as medidas para cada uma das cinco dimensões da União da Energia: a descarbonização, a eficiência energética, a segurança energética, o mercado interno da energia, bem como a investigação, a inovação e a competitividade.


O prazo para a apresentação dos planos nacionais em matéria de energia e clima é 31 de dezembro de 2019.


Vídeo das intervenções de eurodeputados portugueses no debate


Carlos Zorrinho (S&D), correlator-sombra sobre o regulamento relativo à governação da União da Energia