Proteção dos denunciantes: PE e Conselho chegam a acordo sobre nova diretiva  

Comunicado de imprensa 
 
 

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Os negociadores do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho chegaram ontem à noite a um acordo sobre a primeira diretiva europeia sobre a proteção dos denunciantes.

As novas regras, que têm ainda de ser aprovadas pelas duas instituições, visam garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes (lançadores de alerta), prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e as represálias.

Esta legislação - a primeira a nível europeu sobre a proteção dos denunciantes - aplicar-se-á às pessoas que pretendam alertar para eventuais violações do direito da UE em vários domínios, incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e a proteção dos dados pessoais.

Os legisladores europeus introduziram uma maior flexibilidade na diretiva, permitindo que o autor da denúncia possa escolher o canal mais adequado para alertar para as violações em causa, quer seja a nível interno (dentro da organização onde trabalha) ou externo (junto das autoridades públicas).

Caso não tenham sido tomadas medidas adequadas em resposta à denúncia inicial do lançador de alerta, ou se este acredita que há um perigo iminente para o interesse público ou um risco de retaliação, o denunciante estará protegido se optar por divulgar essas informações publicamente, incluindo através da comunicação social.

Medidas contra a intimidação e as represálias

A diretiva estabelece uma proibição geral das medidas de retaliação. Se um denunciante sofrer represálias, deve ter acesso a aconselhamento gratuito e vias de recurso adequadas (por exemplo, medidas para impedir o despedimento ou o assédio no local de trabalho).

Próximos passos

O acordo provisório terá ainda de ser confirmado pelos embaixadores dos Estados-Membros junto da UE (Coreper) e pela comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos. Seguir-se-á a aprovação pelo Parlamento Europeu (provavelmente na sessão plenária de abril) e pelo Conselho da UE.

Contexto

Atualmente, a proteção oferecida aos denunciantes na UE é fragmentada e desigual. Apenas 10 Estados-Membros garantem plena proteção aos lançadores de alerta (França, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Malta, Países Baixos, Eslováquia, Suécia e Reino Unido). Nos restantes países, a proteção concedida é parcial e apenas se aplica a setores específicos (como no domínio dos serviços financeiros) ou a determinadas categorias de trabalhadores por conta de outrem.

As revelações do Luxleaks, dos Panama Papers, do Dieselgate e da Cambridge Analytica, entre outras, demonstraram que os denunciantes podem ter um papel importante na deteção de atividades ilícitas que lesem o interesse público.