Parlamento Europeu aprova diretiva sobre os direitos de autor  

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Plataformas serão responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores 
  • Memes e GIFs não são abrangidos pela diretiva 
  • Hiperligações acompanhadas de “palavras isoladas ou de excertos muito curtos” de publicações de imprensa podem continuar a ser partilhadas 
  • Jornalistas deverão receber uma parte adequada das receitas geradas pela utilização das suas publicações 
  • Start-ups beneficiarão de um regime mais ligeiro 
©AP Images/European Union-EP  

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje as regras que visam adaptar a legislação relativa aos direitos de autor à era digital por 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.

O texto legislativo, acordado entre os negociadores do PE e do Conselho da União Europeia (UE) no dia 13 de fevereiro, reforça o poder dos criadores e dos editores de imprensa para negociar acordos de concessão de licenças com as plataformas da internet e os agregadores de notícias, como o YouTube, a Google News ou o Facebook. Inclui também salvaguardas para garantir a liberdade de expressão.

Atualmente, as plataformas de internet têm poucos incentivos para estabelecer acordos com autores e artistas porque não são consideradas responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores. Ao prever a responsabilidade das plataformas, a diretiva aumentará a pressão para que estas celebrem acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos, que deverão receber uma remuneração adequada pela utilização das suas obras ou outro material protegido.

A diretiva, na versão hoje aprovada, contém disposições específicas que obrigam os Estados‑Membros a proteger o livre carregamento e a partilha de obras para efeitos de citação, crítica, análise, caricatura, paródia ou pastiche. Isto garantirá que os memes e os GIFs continuarão a estar disponíveis.

O texto introduz também exceções obrigatórias ao direito de autor para fins de prospeção de textos e dados, de atividades pedagógicas e de difusão em linha do património cultural.

Esta votação termina o processo legislativo no PE, que teve início em 2016 quando a Comissão Europeia apresentou a sua proposta. O PE aprovou a sua posição em setembro de 2018. As negociações com o Conselho da UE, onde estão representados os Estados-Membros, foram concluídas no passado dia 13 de fevereiro.

Para mais informação, consulte as “Perguntas e respostas” publicadas pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia, a nota informativa do Serviço de Estudos do PE e o texto da diretiva hoje aprovada em plenário.

Nota: O antigo artigo 11.º mudou, com a nova numeração, para artigo 15.º (Proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha) e o antigo artigo 13.º é agora o artigo 17.º (Utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha).

Próximos passos

A diretiva será agora submetida à aprovação final do Conselho, tendo depois de ser publicada no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão em seguida dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional.

Vídeo das intervenções de eurodeputados portugueses no debate

Marisa Matias (CEUE/EVN)

António Marinho e Pinto (ALDE)

João Pimenta Lopes (CEUE/EVN)

José Inácio Faria (PPE)