A sessão plenária constitutiva começa numa terça-feira. Porquê? 

 
 

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O Regimento do Parlamento Europeu determina que este se reúne na primeira terça-feira do mês seguinte ao primeiro mês completo após a realização das eleições europeias (artigo 146.º, n.º 2).

Artigo 146.º: Convocação do Parlamento

1. Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 229.º do Tratado da União Europeia, o Parlamento reúne-se de pleno direito na segunda terça-feira de março de cada ano. O Parlamento delibera soberanamente quanto à duração das interrupções da Sessão.

2. Além disso, o Parlamento reúne-se de pleno direito na primeira terça-feira seguinte ao final de um intervalo de um mês a contar do termo do período previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Ato de 20 de setembro de 1976.

3. A Conferência dos Presidentes pode alterar a duração das interrupções fixadas nos termos do n.º 1, mediante decisão fundamentada, tomada pelo menos 15 dias antes da data previamente marcada pelo Parlamento para o reinício da Sessão. O reinício da Sessão não pode, porém, ser adiado por mais de 15 dias.

4. A pedido da maioria dos membros que compõem o Parlamento ou a pedido da Comissão ou do Conselho, o Presidente, após consultar a Conferência dos Presidentes, convoca o Parlamento a título excecional.

Em casos de urgência, Presidente tem a faculdade de convocar o Parlamento a título excecional, com o consentimento da Conferência dos Presidentes.

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