Como se processa a nomeação do presidente da Comissão e dos comissários? 

 
 

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O Parlamento Europeu elege o presidente da Comissão Europeia. A primeira oportunidade será na segunda sessão plenária de julho (de 15 a 18 de julho de 2019).

Após as eleições europeias, uma das primeiras tarefas do novo Parlamento é a eleição de um novo presidente da Comissão Europeia, o órgão executivo da UE. Cabe aos Estados-Membros nomear um candidato para o cargo, mas, ao fazê-lo, têm de ter em conta os resultados das eleições europeias. Além disso, é necessário que o PE aprove o novo presidente da Comissão por maioria absoluta (metade dos eurodeputados mais um).

Se o candidato não obtiver a maioria necessária, os Estados-Membros terão de propor um novo candidato no prazo de um mês (Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada). Para as eleições de 2014, o PE introduziu o sistema dos candidatos principais. Cada partido político europeu apresentou um candidato a presidente da Comissão. O partido que saiu vencedor das eleições - e que conseguiu assegurar uma maioria no PE - pôde pôr o seu candidato na chefia da Comissão.

Comissários

Os candidatos às restantes pastas da Comissão são submetidos a um rigoroso processo de confirmação parlamentar.

O Conselho, de comum acordo com o presidente da Comissão eleito, adota a lista de comissários indigitados, um por cada Estado-Membro. Os comissários indigitados comparecem perante as comissões parlamentares competentes nos seus futuros domínios de competência (as audições deverão ter lugar em outubro).

Cada comissão parlamentar reúne-se de seguida para avaliar o desempenho e a experiência do candidato, sendo depois essa avaliação enviada à Conferência dos Presidentes das Comissões e ao presidente do PE. No passado, uma avaliação negativa já levou alguns candidatos a desistirem do cargo. Cabe à Conferência dos Presidentes dar as audições por terminadas.

A Comissão no seu todo, incluindo o presidente da Comissão e o Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros, são depois sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento.

Depois de terem sido aprovados pelo Parlamento, o presidente e os comissários são nomeados formalmente pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada.

Em caso de uma remodelação substancial durante o mandato da Comissão, do preenchimento de uma vaga ou da nomeação de um novo comissário na sequência da adesão de um novo Estado-Membro, os comissários em questão voltam a ser ouvidos nas comissões parlamentares pertinentes.

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