Quem vai presidir à primeira sessão plenária? 

 
 

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A sessão em que é eleito um novo presidente é presidida pelo presidente cessante ou, se tal não for possível, por um dos vice-presidentes cessantes (determinado segundo a ordem de precedência). Na falta destes, o eurodeputado em funções há mais tempo ocupará a presidência.

O Parlamento Europeu elege o seu presidente de entre os seus membros.

Artigo 14.º: Presidência interina

1. Na sessão prevista no artigo 146.º, n.º 2, bem como em qualquer outra sessão consagrada à eleição do Presidente e da Mesa, o Presidente cessante ou, na falta deste, um dos vice-presidentes cessantes, determinado segundo a ordem de precedência, ou, na falta destes, o deputado em funções há mais tempo, ocupa a presidência até à proclamação da eleição do Presidente.

2. Durante a presidência do deputado que ocupe interinamente a presidência ao abrigo do n.º 1 não são efetuados debates cujo objeto seja estranho à eleição do Presidente ou à verificação de poderes nos termos do artigo 3.º, n.º 2, segundo parágrafo. Quaisquer outras questões relacionadas com a verificação de poderes levantadas durante a sua presidência são enviadas à comissão competente.

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