Pedro Silva Pereira eleito vice-presidente do Parlamento Europeu
O eurodeputado português foi um dos candidatos eleitos na primeira volta das eleições para a vice-presidência do Parlamento Europeu, com 556 votos.
O Parlamento Europeu elegeu na quarta-feira os seus 14 vice-presidentes para os próximos dois anos e meio.
Votos expressos: 702
Votos brancos ou nulos: 41
Votos expressos válidos: 661
Maioria absoluta necessária: 331
Na primeira volta foram eleitos:
Mairead McGUINNESS: 618 votos
Pedro SILVA PEREIRA: 556 votos
Rainer WIELAND: 516 votos
Katarina BARLEY: 516 votos
Othmar KARAS: 477 votos
Ewa Bożena KOPACZ: 461 votos
Klara DOBREV: 402 votos
Dita CHARANZOVÁ: 395 votos
Nicola BEER: 363 votos
Lívia JÁRÓKA: 349 votos
Heidi HAUTALA: 336 votos
Na segunda e terceira voltas foram eleitos:
Marcel KOLAJA: 426 votos (segunda volta)
Dimitrios PAPADIMOULIS: 401 votos (segunda volta)
Fabio Massimo CASTALDO: 248 votos (terceira volta)
Os vice-presidentes substituem, quando necessário, o presidente do Parlamento Europeu nas suas funções, incluindo na presidência das sessões plenárias. São também membros da Mesa (Bureau), o órgão responsável por todas as questões administrativas, organizacionais e de pessoal do Parlamento.
O último vice-presidente português da assembleia europeia foi o também socialista Manuel António dos Santos, de 12 de abril de 2005 a 13 de julho de 2009.
Regras relativas à eleição dos vice-presidentes
As candidaturas seguem as mesmas regras que as aplicáveis à presidência do PE (artigo 15.º do Regimento do PE).). Para ser eleito, um candidato necessita de uma maioria absoluta dos votos expressos.
Se o número de candidatos eleitos na primeira volta for inferior ao número de lugares a preencher (14), proceder-se-á a um segundo escrutínio, nas mesmas condições, a fim de preencher os restantes lugares. Se for necessário um terceiro escrutínio, utilizar-se-á o critério da maioria relativa para o preenchimento dos lugares vagos (artigo 17.º).
A ordem de precedência dos vice-presidentes é determinada pela ordem segundo a qual foram eleitos e, em caso de empate, pela idade. Se tiverem sido eleitos por aclamação, procede-se a uma votação por escrutínio secreto para determinar a ordem de precedência.
Contactos:
-
Isabel Teixeira NADKARNI
Serviço de Imprensa