Pedro Silva Pereira eleito vice-presidente do Parlamento Europeu 

Comunicado de imprensa 
 
 

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O eurodeputado português foi um dos candidatos eleitos na primeira volta das eleições para a vice-presidência do Parlamento Europeu, com 556 votos.

A eleição dos novos vice-presidentes do Parlamento Europeu decorreu no dia 3 de julho de 2019  

O Parlamento Europeu elegeu na quarta-feira os seus 14 vice-presidentes para os próximos dois anos e meio.

Resultados da primeira volta

Votos expressos: 702

Votos brancos ou nulos: 41

Votos expressos válidos: 661

Maioria absoluta necessária: 331


Na primeira volta foram eleitos:

Mairead McGUINNESS: 618 votos

Pedro SILVA PEREIRA: 556 votos

Rainer WIELAND: 516 votos

Katarina BARLEY: 516 votos

Othmar KARAS: 477 votos

Ewa Bożena KOPACZ: 461 votos

Klara DOBREV: 402 votos

Dita CHARANZOVÁ: 395 votos

Nicola BEER: 363 votos

Lívia JÁRÓKA: 349 votos

Heidi HAUTALA: 336 votos

Na segunda e terceira voltas foram eleitos:

Marcel KOLAJA: 426 votos (segunda volta)

Dimitrios PAPADIMOULIS: 401 votos (segunda volta)

Fabio Massimo CASTALDO: 248 votos (terceira volta)

Os vice-presidentes substituem, quando necessário, o presidente do Parlamento Europeu nas suas funções, incluindo na presidência das sessões plenárias. São também membros da Mesa (Bureau), o órgão responsável por todas as questões administrativas, organizacionais e de pessoal do Parlamento.

O último vice-presidente português da assembleia europeia foi o também socialista Manuel António dos Santos, de 12 de abril de 2005 a 13 de julho de 2009.


Regras relativas à eleição dos vice-presidentes

As candidaturas seguem as mesmas regras que as aplicáveis à presidência do PE (artigo 15.º do Regimento do PE).). Para ser eleito, um candidato necessita de uma maioria absoluta dos votos expressos.

Se o número de candidatos eleitos na primeira volta for inferior ao número de lugares a preencher (14), proceder-se-á a um segundo escrutínio, nas mesmas condições, a fim de preencher os restantes lugares. Se for necessário um terceiro escrutínio, utilizar-se-á o critério da maioria relativa para o preenchimento dos lugares vagos (artigo 17.º).

A ordem de precedência dos vice-presidentes é determinada pela ordem segundo a qual foram eleitos e, em caso de empate, pela idade. Se tiverem sido eleitos por aclamação, procede-se a uma votação por escrutínio secreto para determinar a ordem de precedência.