Parlamento Europeu aprova novas regras para impulsionar investimentos sustentáveis 

Comunicado de imprensa 
 
 

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A União Europeia terá brevemente a primeira “lista ecológica” do mundo, baseada num sistema de classificação das atividades económicas sustentáveis.

Este é o primeiro sistema de classificação comum (taxonomia), a nível da UE e a nível mundial, que estabelece uma definição de atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.


O regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu (PE), já acordado com os governos nacionais, estabelece um quadro geral para o que pode ser classificado como “atividade económica sustentável do ponto de vista ambiental”, assente em seis objetivos ambientais:


1) Atenuação das alterações climáticas;

2) Adaptação às alterações climáticas;

3) Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;

4) Transição para uma economia circular;

5) Prevenção e controlo da poluição;

6) Proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas.


As atividades elegíveis para serem consideradas sustentáveis terão de contribuir substancialmente para, pelo menos, um destes objetivos ambientais e não prejudicar significativamente nenhum deles.


As novas regras têm por objetivo incentivar o investimento público e privado no crescimento sustentável e contribuir para que a UE alcance a neutralidade carbónica até 2050.


A chamada “taxonomia” facilitará o desenvolvimento de rótulos para produtos financeiros ecológicos. Fará também parte integrante da prestação de informações relacionadas com a sustentabilidade por parte de empresas financeiras e não financeiras.


As novas medidas deverão também ajudar a reduzir o “ecobranqueamento”, ou seja, a prática de comercializar produtos financeiros como sendo ecológicos ou sustentáveis, quando na realidade não cumprem normas ambientais básicas.

Atividades de transição


O texto negociado entre o PE e o Conselho introduz duas subcategorias de atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental: atividades potenciadoras ou capacitantes (aplicáveis aos seis objetivos ambientais) e atividades de transição (aplicáveis apenas ao objetivo de atenuação das alterações climáticas).


As atividades de transição, para as quais não existem, tanto a nível tecnológico como económico, alternativas hipocarbónicas viáveis, deverão ser qualificadas como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas “se as suas emissões de gases com efeito de estufa forem significativamente inferiores à média do setor ou da indústria, não prejudicarem o desenvolvimento e a implantação de alternativas hipocarbónicas e não conduzirem a uma dependência dos ativos incompatíveis com o objetivo da neutralidade climática”, diz o regulamento.


As atividades de produção de eletricidade a partir de combustíveis fósseis sólidos, como o carvão e a lignite, estão explicitamente excluídas da elegibilidade. O gás e a energia nuclear poderão, eventualmente, ser incluídos nas atividades de transição se se considerar que não causam “prejuízos significativos”.


Caberá à Comissão Europeia estabelecer e atualizar os critérios técnicos de avaliação aplicáveis às atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental.


Próximos passos

O novo regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os critérios técnicos de avaliação relativos à atenuação e à adaptação às alterações climáticas deverão ser estabelecidos até ao final de 2020, para garantir que entrem em plena aplicação até ao final de 2021. Os critérios relativos aos quatro outros objetivos deverão ser estabelecidos até ao final de 2021, para que entrem em aplicação até ao final de 2022.


Crise da COVID-19 não deve comprometer investimentos verdes


Numa resolução aprovada em 15 de maio sobre o pacote de recuperação para dar resposta à crise da COVID-19, o PE reiterou que deve ser dada prioridade aos investimentos no Pacto Ecológico Europeu e que os fundos devem ser canalizados para projetos e beneficiários que sejam consentâneos com o Acordo de Paris e os objetivos da UE em matéria de neutralidade climática e biodiversidade.